TJSP 10/05/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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exequendo, devendo ser igualmente desbloqueados, como constou da decisão de fl. 168. Decorrido o prazo para eventual
recurso, proceda a serventia o necessário para o desbloqueio de todas as contas acima indicadas. No mais, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON KOJI
MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000548-56.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 132/133: anote-se. Intime-se a requerente para se manisfestar, em 05
(cinco) dias, sobre o pedido de suspensão do feito apresentado pelo requerido, sob alegação de afetação da matéria dos autos
para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS Tema 1132 do STJ: “Definir se,
para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação
extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura
do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” . Decorrido, tornem novamente conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000564-44.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Augusto Pedro Viario Vidal - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de multa e indenização por
dano moral e pedido de tutela de urgência movida por Augusto Pedro Viario Vidal em face de Guilherme Enrique Donato. O
feito tramita desde 2020, sendo que, até a presente data, o requerido ainda não foi citado. Decorrido o prazo de suspensão do
feito, requerido pelo autor, o mesmo foi intimado a indicar o endereço para citação do requerido ou requerer medida útil à sua
localização, permanecendo inerte. Verifico ausência de pressuposto de prosseguibilidade porque, intimado, o requerente não
viabilizou a citação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. P..I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: VIVIANE FRANCIELLE
BATISTA (OAB 373376/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 1000622-13.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 157: defiro a pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas disponíveis na comarca, quais sejam, SISBAJUD,
INFOJUD e SIEL. Antes, porém, intime-se a requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas
pertinentes. Vindo, se em termos, efetuem-se as ordens de pesquisa. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos
endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a requerente para que viabilize a realização das diligências pelo
oficial de justiça, independentemente de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000720-66.2019.8.26.0233 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.S.L. - A.E.O. e
outro - Ante o exposto, CONCEDO A ADOÇÃO do incapaz J.M.O ao requerente S.S.L., com fundamento nos artigos 6º, 43 e
166, todos da Lei 8.069/90. Expeçam-se os mandados para cancelamento relativo à certidão de nascimento juntada aos autos, e
para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil competente, registrando-se a criança com o nome
J.M.O., filho de S.S.L. e S.S.M., anotando-se, ainda, os respectivos avós paternos. No mais, mantém-se os dados do registro
de nascimento. Consigne-se em ambos os mandados a proibição, salvo autorização expressa desse Juízo, de se fornecer a
quem quer que seja, informações ou certidões desses mandados bem assim de suas origens. Expeça-se certidão de honorários.
Ciência ao MP. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000780-39.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Garcia
Manhães Galhardi - São Martinho S.A. - - LISMEIRE ÂNGELO DE SOUZA 29324805886 ME, - Vistos. Equivocado o ato
ordinatório de fl. 296 que intimou apenas a parte requerente para se manifestar acerca da contestação apresentada pela
denunciada. Assim, intimem-se ambas as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de fls. 283/290. Int. - ADV: CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), RODRIGO PALAVISINI
(OAB 265593/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1000791-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.P.R. - - T.A.P.R. - A.F.R. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000793-04.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, a fim
de condenar o requerido a pagar à autora, a título de perdas e danos, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), corrigido
desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
suas respectivas despesas processuais bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em
R$ 700,00 (mil reais). Caso haja interposição de apelação, intime-se para a apresentaçãodecontrarrazões subam os autos à
Superior Instância com as cautelasdepraxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000815-28.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gleise Borges Zanatta - Telefonica Brasil S.A. Vistos. Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico para este Juízo, deverão os advogados da parte credora proceder o correto preenchimento do formulário eletrônico
(disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntálo nos autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Assim, deverão os patronos da requerente juntar novo
formulário, em substituição àquele de fl. 198, anotando no campo beneficiário a autora, visto que o(s) advogado(s) deverá(ão)
constar como beneficiário(s) somente quando se tratarem de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado
que a anotação da autora como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo(s) patrono(s), caso outorgado
poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e
código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do(s)
causídico(s) autorizado(s) a proceder(em) o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se
juntada a procuração. No mais, manifeste-se a requerida quanto ao pedido de depósito complementar no valor de R$ 409,84
(quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) feito pela requerente, no prazo de 15 dias (fls. 195/197). Vindo o depósito
complementar, expeça-se novo MLE em favor da requerente, intimando-a, previamente, para juntar o respectivo formulário,
devidamente preenchido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1000822-54.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Maurício Delfino Ibaté - Vistos.
Fl. 47: Diante do requerimento do exequente para extinção do feito pelo pagamento, JULGO EXTINTO a presente execução
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
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