Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 10/05/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

11

exequendo, devendo ser igualmente desbloqueados, como constou da decisão de fl. 168. Decorrido o prazo para eventual
recurso, proceda a serventia o necessário para o desbloqueio de todas as contas acima indicadas. No mais, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON KOJI
MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000548-56.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 132/133: anote-se. Intime-se a requerente para se manisfestar, em 05
(cinco) dias, sobre o pedido de suspensão do feito apresentado pelo requerido, sob alegação de afetação da matéria dos autos
para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS Tema 1132 do STJ: “Definir se,
para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação
extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura
do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” . Decorrido, tornem novamente conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000564-44.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Augusto Pedro Viario Vidal - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de multa e indenização por
dano moral e pedido de tutela de urgência movida por Augusto Pedro Viario Vidal em face de Guilherme Enrique Donato. O
feito tramita desde 2020, sendo que, até a presente data, o requerido ainda não foi citado. Decorrido o prazo de suspensão do
feito, requerido pelo autor, o mesmo foi intimado a indicar o endereço para citação do requerido ou requerer medida útil à sua
localização, permanecendo inerte. Verifico ausência de pressuposto de prosseguibilidade porque, intimado, o requerente não
viabilizou a citação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. P..I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: VIVIANE FRANCIELLE
BATISTA (OAB 373376/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 1000622-13.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 157: defiro a pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas disponíveis na comarca, quais sejam, SISBAJUD,
INFOJUD e SIEL. Antes, porém, intime-se a requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas
pertinentes. Vindo, se em termos, efetuem-se as ordens de pesquisa. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos
endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a requerente para que viabilize a realização das diligências pelo
oficial de justiça, independentemente de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000720-66.2019.8.26.0233 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.S.L. - A.E.O. e
outro - Ante o exposto, CONCEDO A ADOÇÃO do incapaz J.M.O ao requerente S.S.L., com fundamento nos artigos 6º, 43 e
166, todos da Lei 8.069/90. Expeçam-se os mandados para cancelamento relativo à certidão de nascimento juntada aos autos, e
para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil competente, registrando-se a criança com o nome
J.M.O., filho de S.S.L. e S.S.M., anotando-se, ainda, os respectivos avós paternos. No mais, mantém-se os dados do registro
de nascimento. Consigne-se em ambos os mandados a proibição, salvo autorização expressa desse Juízo, de se fornecer a
quem quer que seja, informações ou certidões desses mandados bem assim de suas origens. Expeça-se certidão de honorários.
Ciência ao MP. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000780-39.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Garcia
Manhães Galhardi - São Martinho S.A. - - LISMEIRE ÂNGELO DE SOUZA 29324805886 ME, - Vistos. Equivocado o ato
ordinatório de fl. 296 que intimou apenas a parte requerente para se manifestar acerca da contestação apresentada pela
denunciada. Assim, intimem-se ambas as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de fls. 283/290. Int. - ADV: CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), RODRIGO PALAVISINI
(OAB 265593/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1000791-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.P.R. - - T.A.P.R. - A.F.R. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: DANIEL
FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000793-04.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, a fim
de condenar o requerido a pagar à autora, a título de perdas e danos, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), corrigido
desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
suas respectivas despesas processuais bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em
R$ 700,00 (mil reais). Caso haja interposição de apelação, intime-se para a apresentaçãodecontrarrazões subam os autos à
Superior Instância com as cautelasdepraxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000815-28.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gleise Borges Zanatta - Telefonica Brasil S.A. Vistos. Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico para este Juízo, deverão os advogados da parte credora proceder o correto preenchimento do formulário eletrônico
(disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntálo nos autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Assim, deverão os patronos da requerente juntar novo
formulário, em substituição àquele de fl. 198, anotando no campo beneficiário a autora, visto que o(s) advogado(s) deverá(ão)
constar como beneficiário(s) somente quando se tratarem de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado
que a anotação da autora como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo(s) patrono(s), caso outorgado
poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e
código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do(s)
causídico(s) autorizado(s) a proceder(em) o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se
juntada a procuração. No mais, manifeste-se a requerida quanto ao pedido de depósito complementar no valor de R$ 409,84
(quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) feito pela requerente, no prazo de 15 dias (fls. 195/197). Vindo o depósito
complementar, expeça-se novo MLE em favor da requerente, intimando-a, previamente, para juntar o respectivo formulário,
devidamente preenchido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1000822-54.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Maurício Delfino Ibaté - Vistos.
Fl. 47: Diante do requerimento do exequente para extinção do feito pelo pagamento, JULGO EXTINTO a presente execução
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo