TJSP 10/05/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1106
21 de julho de 2022, às 15:20 horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Considerando que
houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº
653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo de mandados a serem cumpridos e considerando
ainda o reduzido número de oficiais de justiça na comarca,as partes deverão ser comunicadas a respeito da data e horário
designados para a realização da audiência, bem como da necessidade de comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s)
Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas por
A.R. Sem prejuízo, até a data da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 82649/SP)
Processo 1007424-44.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.R. - Y.S.M.R. - Y.S.M.R. - A.I.R. - 1. Concedo
à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada
pela requerida, pois a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte (fls. 11) goza de presunção relativa de veracidade
(art. 99, § 3º, do CPC), não elidida pela parte adversa. Além do mais, o requerente comprovou que foi demitido de um dos dois
empregos que possuía, argumento utilizado pela requerida para impugnar a benesse. 3. Rejeito a impugnação ao valor da causa
apresentada pela requerida, pois como o patrimônio a se partilhar é composto, basicamente, de móveis e eletrodomésticos
usados, torna-se inviável indicar o seu valor exato, e a requerida não trouxe provas de que aquele arbitrado pelo requerente
não seja adequado. 4. Fixo os alimentos provisórios devidos ao filho menor do casal em 30% dos vencimentos líquidos do
requerente. Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comissões, adicional
noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados
em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão
imotivada. Em caso de desemprego ou de emprego informal, os alimentos serão de 50% do salário mínimo. 5. No mais, registro
que todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC.
Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, para odia 21 de julho de 2022, às 16:00 horas, que será realizada
na forma presencial, nas dependências do Fórum. Considerando que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo
recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10),
ocasionando acúmulo de mandados a serem cumpridos e considerando ainda o reduzido número de oficiais de justiça na
comarca,as partes deverão ser comunicadas a respeito da data e horário designados para a realização da audiência, bem
como da necessidade de comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s)Sem prejuízo, na hipótese de representação pela
Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas por A.R. Sem prejuízo, até a data da audiência,
as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Intime-se. - ADV:
MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP), ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB
284065/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB
376238/SP)
Processo 1007803-82.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patrícia Helena Augusto Franceschini
- 1)
gabriel Augusto Franceschini - - 2)giovanna Augusto Franceschini - Vistos. Considerando que o pedido de expedição de
alvará para levantamento de valores relativos ao Imposto de Renda retidos junto à Receita Federal (fls. 27/28) tem o objetivo
de quitar dívidas perante a Fazenda Estadual, conforme se verifica às fls. 99/102, e conta com a concordância no MP (fls.
119/120), defiro. Expeça-se o necessário. A inventariante deverá comprovar nos autos o pagamento de referida dívida no prazo
de 60 dias. Sem prejuízo, atenda-se ao requerido pelo MP. Prazo: 15 dias. Decorrido este e nada sendo requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP)
Processo 1008134-98.2020.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.S. - V.A.S. - Vistos. A execução de título
judicial formado na 1ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP - provisórios ou definitivos, de processos físicos ou
digitais - deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, endereçada ao processo de conhecimento/principal - e
consequentemente ao respectivo juízo -, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição”, conforme o
caso, de “Cumprimento de Sentença “ (item 156) ou “Cumprimento Provisório de Sentença” (item 157). Maiores detalhes e
orientações técnicas encontram-se no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE, TJSP, Caderno Administrativo, 02/8/2017, p. 20).
Por todo o exposto: 1- Intime-se o credor para que providencie “Petição Intermediária de 1º Grau”, na “categoria” de “Execução
de Sentença”, conforme orientações acima, detalhadas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE/SP de 02/8/2017, Caderno
Administrativo, p. 20). Intime-se. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), JOSÉ SEVERINO DA SILVA (OAB
256367/SP), MARCO ANTONIO DE MORAES (OAB 444158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2022
Processo 0000799-74.2022.8.26.0292 (processo principal 1003971-12.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.V.M. - D.A.S.G. - Fls. 27: assiste razão ao exequente. Assim, intime-se a executada pelo Diário da Justiça,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, em 15 (quinze) dias úteis, efetue o
pagamento do débito de R$ 9.187,70, sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de honorários de advogado, caso não haja
pagamento voluntário da dívida (artigo 523, §1º do CPC). O executado fica advertido também de que não havendo pagamento
voluntário no prazo estabelecido serão adotadas medidas constritivas com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por
fim, o executado fica ciente de que o prazo de impugnação passará a correr após o decurso do prazo de pagamento e que
também corresponde a 15 dias, nos termos do artigo 525 do CPC. Desde já consigno que havendo quitação da dívida deverá
ser recolhida taxa judiciária de 1% do valor despendido para a satisfação do débito, a encargo da parte executada, nos termos
do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Caso não seja feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o
pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação do débito será incluído o nome do devedor no Sistema da Dívida
Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº 61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Intimem-se. - ADV:
MARCIO MIZAEL DA SILVA (OAB 366664/SP), WELLINGTON VIANA MARTINS (OAB 320599/SP)
Processo 0006391-36.2021.8.26.0292 (processo principal 1002164-20.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.Q. - L.R.F.G.Q. - Diante da informação de que a obrigação está sendo cumprida, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS (OAB 378943/SP),
CLARA TATIANE COSTA MENDES SANTANA (OAB 430917/SP)
Processo 1000137-93.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - G.R.O. - Vistos. Defiro a
expedição dos ofícios solicitados pelo autor às fls. 80. Com as respostas, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: MARCELO
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