TJSP 10/05/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1125
Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a
instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e
interferências no som, recomenda-se a utilização de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência
no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a), recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Caso a
parte intimada não disponha de condições técnicas para participar da audiência por meio virtual, deverá comparecer no Juizado
Especial Criminal, situado na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, nesta, na data da audiência designada, com
antecedência mínima de 15 minutos, sendo obrigatória a apresentação de documento pessoal com foto para a liberação do
acesso à sala passiva onde será realizada a audiência. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP)
Processo 1000282-52.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Shirley Marinelli
Cardoso - Me - 1. pelo presente ficam as PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS intimados da audiência de Conciliação
DESIGNADA para DIA 12/05/2022 às 14:30h. 2. nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através
da ferramenta Microsoft Teams, acessível através de computadores ou celulares. 3. o link de acesso à sessão virtual FOI
ENVIADO EM 04/05 através dos e-mails informados. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através
do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 4. a parte autora fica intimada de que deverá estar presente ao ato, podendo
sua ausência implicar extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), e a parte ré de que não comparecendo ou se recusando poderá
ser proferida sentença (art. 23, Lei 9.099/95). 5. as partes deverão clicar no link de acesso e ingressar no lobby de espera, com
dez (10) minutos de antecedência do horário designado para realização da audiência. 6. Ficam intimados de que o LINK e o QR
Code da audiência estão abaixo e de que os mesmos podem ser repassados: https://tinyurl.com/2427u86b Nada Mais. - ADV:
SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1000408-05.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Simone Cristina Prado Moraes - - Alexsandro Leite de Moraes - Sauipe S/A - Pelo presente, fica o(a) Requerente
intimado(a) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação apresentada
pelo(a) Requerido(a) liberada nos autos. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP), LARISSA SENTO-SÉ
ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1000868-89.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcella Freire Negrão
- Banco do Brasil S/A - Pelo presente, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias: 1) a parte REQUERIDA: informar se tem proposta de acordo e seus termos; 2) as PARTES: 2.1) informarem se pretendem
produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização de audiência de
conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para realização de audiência virtual de
tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop
ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser
realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821. - ADV: MARCELA CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001027-32.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline
Maria Quinsan dos Santos - OI MÓVEL S/A - Pelo presente, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias: 1) a parte REQUERIDA: informar se tem proposta de acordo e seus termos; 2) as PARTES:
2.1) informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse
na realização de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para
realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG
284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo
programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do
ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas
serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/
SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1001065-44.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra Lourenção
Finger & Cia Ltda - Epp “gold Finger” - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida a pagar
à parte autora a quantia de R$ 2.180,24 (dois mil, cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos) atualizada monetariamente e
com juros legais a contar da distribuição (10/02/2022) nos termos do artigo 397, CC. Sem condenação em custas e honorários,
nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, para a
interposição de recurso inominado é necessário o recolhimento do preparo, que consiste em: a) taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Os valores descritos nos itens a e
b deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais
para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores
descritos no item c deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com
citações e intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD;
INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como
base as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária
e das despesas processuais descritas nos itens a, b e c acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do
Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de
não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa
e despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º