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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1323

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1323

Carlos de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 DE JUNHO
DE 2022, ÀS 14:00 HORAS, que será realizada através do Cejusc, por videoconferência. Anote-se na pauta digital. Para viabilizar
a realização da audiência por videoconferência, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, NO PRAZO DE 05 DIAS,
indicar seus e-mails pessoais e, intime-se o réu, pessoalmente (para indicar seu e-mail e WhatsApp), afim que de seja enviado o
link para acesso à reunião virtual. Com o link deverá ser encaminhado também o link com o manual de participação em audiência
virtual: Audiência Virtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Informado os e-mails
das pessoas envolvidas, encaminhe-se o link de acesso através do correio eletrônico. Encaminhe-se ao requerido o QR Code
para acesso à audiência virtual, salientando a possibilidade de acessar o link pelo próprio telefone celular conectado à internet.
Ressalto que, no dia e horário agendados o conciliador, todas as partes e seus procuradores, integrantes do ato deverão
ingressar na audiência virtual pelo link que será gerado e enviado através do e-mail fornecido, aguardando no lobby virtual para
que seja autorizado o ingresso, permanecendo com vídeo e áudio habilitados. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação,
cuja senha para visualização do processo segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, assim como o QR CODE para
participar da audiência de conciliação, CIENTIFIQUE-SE da possibilidade de acessar o link para participar da audiência pelo
próprio telefone celular conectado à internet, INTIME-SE, advirta-se e cientifique-se de que o prazo para apresentar defesa,
que passará a fluir da data da audiência, é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica a parte requerida cientificada de que deverá
acessar a audiência virtual pelo QR Code informado na carta de citação. Facultado também ao requerido a solicitação do envio
do link para audiência através do e-mail da vara: [email protected]. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO FILIPPI (OAB 454873/
SP)
Processo 1003571-60.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Henrique dos Santos Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de
Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância
aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como,
em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito,
a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de
solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo
à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação. Nestes termos, determino a citação para a resposta no
prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1003611-76.2021.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - L.C.M.L. - Vistos. Ante
a interposição de apelação pela parte impetrante, intime-se a parte impetrada a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos
termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e
eventual processamento. Int. - ADV: FERNANDA STRADIOTI (OAB 157585/SP)
Processo 1003629-63.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Rogeria Rodrigues - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do
Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em
observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade,
bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do
conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso
de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo
à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação. Nestes termos, determino a citação para a resposta no
prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 1003648-69.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Jaudobra Comércio de Chapas Perfilados e Ferragens Ltda - Vistos. Trata-se ação de execução de título extrajudicial e não
ação de procedimento comum como constou no cadastro processual. Assim, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para
retificação da classe processual. Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob
pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos
pela metade em caso de integral pagamento no prazo. Expeça-se mandado, com as advertências legais (artigos 827, § 1º,
829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB
157239/SP)
Processo 1003738-14.2021.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - T.Y.U. - Vistos. Ante a
interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos
do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e
eventual processamento. Int. - ADV: FERNANDA STRADIOTI (OAB 157585/SP)
Processo 1003781-14.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Silvana Linares Badanai - Expedição
de mandado. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1003914-56.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S. - Vistos etc. Recebo a inicial. Defiro a
gratuidade. Trata-se de cautelar de separação de corpos com pedido liminar e inaudita altera parte de afastamento do cônjuge
do lar comum; O fumus boni iuris está nos fatos narrados pelo requerente indicativo de provável quebra dos deveres conjugais,
especialmente de respeito mútuo, demonstrada, mesmo em sede de cognição superficial, no boletim de ocorrência juntados com
a inicial; O periculum in mora está na gravidade dos fatos narrados na inicial e que indicam que a manutenção da convivência
sob o mesmo teto não é recomendável, havendo razoável risco à integridade física e psicológica das partes e da filha do casal,
razão pela qual a medida é necessária para o transcurso tranquilo da ação principal, preservando a efetividade de eventual
e futuro provimento jurisdicional de dissolução da sociedade conjugal; Diante de todas estas razões, considero presentes os
requisitos legais e defiro o pedido liminar e sem ouvida da parte contrária para determinar a liminar de separação de corpos e
afastamento do requerido do lar conjugal e para que se abstenha de retornar, podendo levar consigo apenas os objetos de uso
pessoal. R Requisito, ao Comandante do Batalhão da Policial Militar as providências necessárias no sentido de disponibilizar
força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos
supracitados, se imprescindível e na moderação necessária para a execução da medida, servindo esta decisão como OFÍCIO.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 25 DE MAIO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, que será realizada através
do Cejusc, por videoconferência. Anote-se na pauta digital. Para viabilizar a realização da audiência por videoconferência,
intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, NO PRAZO DE 05 DIAS, indicar seus e-mails pessoais e, intime-se o
réu, pessoalmente (para indicar seu e-mail e WhatsApp), afim que de seja enviado o link para acesso à reunião virtual. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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