TJSP 10/05/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento
da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo
processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma
vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas
para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDERSON DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001056-65.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 1010369-42.2019.8.26.0302 - 3ª Vara
Cível da Comarca de Jaú) - Mauricio Alves Ferreira - Vistos. Devolva-se a carta precatória com nossas homenagens. Int. - ADV:
LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
Processo 1001167-49.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Antonio Machado do
Nascimento - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 180/184: manifeste-se o autor sobre o
depósito efetuado pelo réu, esclarecendo se o seu crédito se encontra satisfeito a fim de viabilizar a extinção do processo. Anoto
que, caso haja necessidade de prosseguimento do feito, o autor deverá distribuir incidente próprio de cumprimento de sentença.
Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001187-16.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação
monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no valor de R$ 4.952,32, com correção monetária,
pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
data do cálculo (fls. 06). Sucumbente, carreio ao réu o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como da
honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte
Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1001466-26.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Aroni Assi - Tellerina
Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a. (Vivara Jundiaí) - Vistos. As partes desistiram expressamente da
produção de outras provas, tirante a documental já constante dos autos (fls. 87/88 e 89). Assim, e considerando(i)que as
estatísticas processuais são aferidas, dentre outros dados, a partir das movimentações lançadas no andamento do processo;(ii)
a necessidade de aprimorar o movimento judiciário com extração direta dos dados lançados no sistema informatizado judicial,
parafins de controle de movimentação dos autos nas filas do sistema E-SAJ;(iv)a necessidade permanente de rigor no ajuste
do gerencial da vara e nos painéisdashboards;e(v)levando em conta os termos do comunicado conjunto n. 1.511/2019,baixo os
autos em cartório para que sejam encaminhados à fila dos conclusos para sentença. Int.. - ADV: ELISA SEMEDE DE DOMINGOS
(OAB 274950/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001628-84.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Integrado - Sicoob Unicoob Integrado - Vistos. Determino ao exequente que esclareça, no prazo de 15 dias, sobre a divergência
de nomes da pessoa jurídica executada, porquanto na petição inicial e na cédula de crédito bancário nº 550805 consta
Eduardo Rocha Rossoni e no cadastro SAJ e Planilha de débitos (fls.118), Calhau Comércio de Materiais para construção
Ltda, providenciando a correção do cadastro processual , se o caso. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/SP)
Processo 1001651-30.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Geodis Logistica do Brasil
Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE
VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 1001673-88.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Daniel de Melo Robi - Fabiana Munhoz Vieira Robi - Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada, comprovandose documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da
Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239). Demais disso, a
jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo
de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração
de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações,
a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não
estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento nº: 013237378.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Int. - ADV: THAIS FERREIRA MIRANDA (OAB 335204/SP)
Processo 1001741-38.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
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