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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1514

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1514

profissão, documentos pessoais e regime de casamento). Ademais, deverá apresentar matrícula atualizada em relação ao
imóvel objeto da matrícula nº 67.804 e não como apresentada à pag. 87. Com cumprimento integral, dê-se vista à herdeira
legatária. Após, tornem conclusos para homologação, se em termos. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/
SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), WELLINGTON
FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 0038558-75.2009.8.26.0309 (apensado ao processo 0017994-90.2000.8.26.0309) (309.01.2009.038558) - Outros
Feitos não Especificados - A.M.G. - Págs. 142/1444: defiro a habilitação do nos autos da Sra. Ana Maria, cessionária do
imóvel objeto desta sobrepartilha, que possui legitimidade e interesse em peticionar nestes autos e zelar pela regularidade da
transmissão hereditária. Manifestem-se os herdeiros, em 10 dias. Int. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB
250470/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0040058-45.2010.8.26.0309 (309.01.2010.040058) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- J.L.B. - Defiro o desarquivamento dos autos. Providencie a zelosa serventia o desarquivamento dos autos, nos termos do
item “1” do Comunicado Conjunto nº. 995/2020 (requisição pelo sistema SGDAU). Com a vinda dos autos, dê-se vistas à
parte interessada, pelo prazo de 10 dias. Se o caso, intime-se a parte para que recolha a taxa de desarquivamento. Nada
sendo requerido em 30 dias, tornem os autos ao arquivo independentemente de nova conclusão. - ADV: LUCIANA CHAVES
PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP)
Processo 1000298-98.2021.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.W.D. - C.L.D. - Comprovado o
justo impedimento (fls. 221/223), remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação da sessão de mediação, com urgência. ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), MAILIN SHIKIDA DE PARCIBALE (OAB 207186/SP)
Processo 1000418-32.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1018914-46.2020.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- F.S.S. - E.B.S. - Vistos. Por primeiro, anote-se corretamente a interposição do recurso de agravo de instrumento interposto pela
requerente às pags. 472/473 e pelo requerido às pags. 486/507. No mais, ante o teor do v. Acórdão (págs. 531/536), que negou
provimento ao recurso interposto pelo requerido e, considerando-se a ausência de notícia do julgamento do recurso interposto
pela requerente, cumpra-se a decisão de págs. 524/525 observando-se a determinação de pag. 479 em relação ao recolhimento
de custas e despesas processuais pela autora. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP), ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)
Processo 1000680-16.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.Z.C. - Vistos, Fls. 197: Arbitro os honorários
do perito em R$ 3.000,00. Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 95 do NCPC, para que efetue o depósito em juízo do
valor correspondente, no prazo de 10 dias (art. 95 § 1º do NCPC). Ressalte-se que a perícia já foi realizada aos 22/02/2022,
bem como o laudo juntado às fls. 161/171. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1001414-98.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.A.R.R.A. - Vistos.
Pags. 481: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO
(OAB 394905/SP)
Processo 1002341-59.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.A. - - S.A.J. - R.A.J. - D.A.J. - Pags. 219/221:
ciente. Cumpra-se a sentença de pags. 214/216. - ADV: SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), ADRIANA DE
OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), DEBORAH ABBUD JOAO (OAB 89151/SP)
Processo 1003091-32.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Elisabete de Oliveira Nojima - O processo
não está apto para ser julgado, visto que não foi realizada a entrevista prevista em lei. Para tanto, designo a entrevista do
interditando para o dia 25 DE MAIO DE 2022, às 13H40MIN , a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020.
Os participantes, deverão acessar o “link” e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o
ingresso na reunião virtual. O advogado deverá comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão
e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição
de documento com foto. Providencie a zelosa serventia. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com
foto. No prazo de 05 dias deverão as partes e advogados informarem os seus e-mails para recebimento do link. Não obstante,
oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito (fls. 77). Int. Ciência ao MP. - ADV:
AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP)
Processo 1007220-12.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - L.V.B.O. - Com
a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, os alimentos fixados judicialmente e não pagos devem ser pleiteados
em cumprimento de sentença, com a criação de incidente a partir do mesmo número unificado para fins de desdobramento
integral e não mais por ação autônoma. Assim, ante a inadequação da via eleita, determino o cancelamento da distribuição do
presente feito. Intime-se o procurador para que providencie o peticionamento intermediário. Oportunamente, ao Distribuidor
para cancelamento da distribuição. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007530-18.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.O. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, emende o requerente a inicial, para o fim de incluir a filha socioafetiva, representada pela genitora
curadora e também esta no polo ativo da relação processual, uma vez que possuem legitimidade para o pedido, devendo ser
regularizada a representação processual. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: REINALDO
NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1007603-87.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isaque Borges Nascimento
- - Jaco Domingues Nascimento - - Sara Domingues Nascimento de Barros - Posto isso, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. A parte autora arcará com
as custas e despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: LUCAS SIQUEIRA CAMPOS DOMINGOS (OAB
466651/SP)
Processo 1007883-63.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.D.Z. - M.F.Z. - Vistos. Ante a não apresentação de impugnação, conforme
certidão de pag. 164, bem como o parecer favorável do Ministério Público (pag. 173), defiro a expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico do valor depositado à pag. 158, em favor da parte exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico, se em termos o formulário de pag. 169. Deferido o Mandado de Levantamento Eletrônico, fica o patrono da parte
beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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