TJSP 10/05/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1824
autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0014314-97.2019.8.26.0320 (processo principal 1007232-32.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Condor Comercio de Pecas para Maquinas de Lavar Lt - Vistos. Intime-se a parte exequente para
cumprimento integral da decisão de pág.15. Em caso negativo de bloqueio via Sisbajud, tornem conclusos para apreciação do
pedido de pág.22. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0020383-19.2017.8.26.0320 (processo principal 0023357-44.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Uso Mario Sergio Lala - - Leonardo Furlan Espolio ( Rep P Invte Leonardo Furlan Filho ) - - Tnl Pcs Sa - - Walter Antonio de Oliveira
e outros - Vistos. 1. Intime-se o exequente acerca do teor da certidão de fls. 256. 2. No mais, ante o recolhimento da diligência,
comprovado às fls. 259, expeça-se o necessário à citação do espólio, conforme requerido às fls. 250/251. Oportunamente,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), FERNANDO
LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MELINA SOARES RODRIGUES
(OAB 232671/SP), ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP), RODRIGO VALENTE PASSANEZI (OAB 253459/SP),
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 0023568-22.2004.8.26.0320 (320.01.2004.023568) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de
Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIANA RIGO VILAR (OAB 160698/SP)
Processo 1000213-33.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) não citado, através de pesquisa
junto ao sistema BACENJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido
diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000236-13.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - D.C.S. - Vistos. Ante o
tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao
arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/
SP)
Processo 1000799-46.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: GLEYCE VIANA DOS
SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 1002276-65.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlus Humbertho Gouveia de Araujo
- Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1002345-97.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Augusto Ferreira dos Santos Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1002368-77.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Maria Ligia Rossi Leme
Jacon - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1002381-42.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Antonio
Leite Sobrinho - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado
pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1002601-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Willian
Ricardo de Almeida Marchi - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os
oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente
nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI
(OAB 288144/SP)
Processo 1002706-51.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcus Vinicius de Godoy Araujo - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva
destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1002812-76.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - José Alberto Matioli
- Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
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