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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2123

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2123

autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0004034-24.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - José Roberto Dourado - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 0004070-32.2022.8.26.0344 (processo principal 1016391-92.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Osvaldo Ferioli Pereira - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se
a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0006455-84.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Edson Luiz Souto Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO
(OAB 297150/SP)
Processo 0008091-22.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Amarildo Paulo Felix
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0008198-32.2021.8.26.0344 (processo principal 1013895-56.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jesuína Muniz de Freitas - Ciência ao requerente da petição e
documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1000444-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vale dos Sonhos Administradora
de Bens Ltda - Vistos. Apenas a fim de se evitar alegação de eventual nulidade processual no porvir, manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1000769-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlei da Silva - Vistos.
Fls. 199/209: Ciência às requeridas, com possibilidade de manifestação. Prazo: cinco dias. No mais, aguarde-se a vinda da
contestação pela municipalidade requerida ou o transcurso de prazo para tanto. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN DE SOUZA
GONZAGA (OAB 409692/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
Processo 1000926-76.2020.8.26.0417 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcionilio Pilon
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as requeridas, no prazo de dez dias, sobre a prestação
de contas apresentadas pelo requerente às fls. 439/445. No mais, intime(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que
cumpra(m) integralmente a ordem judicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Intime-se. ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 1001321-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Neuza Montenegro
Almeida - Vistos. Os problemas de saúde da parte autora estão demonstrados por meio de documentação médica. Houve
prescrição de medicamentos por profissional habilitado. O quadro é de ALZHEIMER (CID10: G30), de sorte que o autor precisa
do medicamento HealthMeds Canabidiol 6000 mg, nas dosagens e conforme as recomendações médicas (relatório médico
fls. 41/42). O documento de fls. 34/40 oferece ao juízo a presunção juris tantum de veracidade no que concerne à alegação
de hipossuficiência financeira, por interpretação extensiva do quanto disposto no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil,
especialmente quando considerado o alto custo dos medicamentos almejados (fls. 134). A recusa do Poder Público em fornecer
o medicamento prescrito está documentada às fls. 170, circunstância que, a meu ver, põe em risco a saúde do cidadão e, em
última análise, pode lhe comprometer o direito à vida. O medicamento/tratamento possui registro na ANVISA (fls. 176/211).
Considerando-se esse quadro fático e toda a construção jurisprudencial que se formou sobre o tema, penso que estão presentes
os requisitos para concessão da liminar. Forte nessas considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de os réus
fornecerem à parte autora, no prazo de vinte dias a contar da intimação, a medicação HealthMeds Canabidiol 6000 mg, com
possibilidade de substituição por outras similares ou genéricas, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob
pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso
sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita,
eventual sequestro de verbas públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação
de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de
requerimento. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Citem-se, com as cautelas de praxe. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR
ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 1001546-79.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Valdir Nery de Brito Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Aguarde-se a interposição de recurso pela
parte interessada ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1002710-45.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Paulo Roberto
de Lara Silva - Vistos. Fls. 58/77: recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À parte contrária
para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Intime-se. Marilia, 07 de maio de 2022. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1004323-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Urgência - José Ribeiro - Vistos. Aguarde-se pela
vinda das contestações ou o transcurso de prazo para tanto. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 1004842-75.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Luis Felipe Gomes da Silva - Vistos. Fls. 218/223: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Rejeito os embargos de declaração, porquanto ausente, na sentença de fls. 213/215, omissão, contradição, obscuridade ou
ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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