Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 10/05/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2126

do Código de Processo Civil. Fica, portanto, indeferida a antecipação de tutela. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1510328-86.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2022
Processo 0002733-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1007880-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - Emdurb - Vistos. Fls.11/12:Determino
a constrição de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, em quantia equivalente ao cumprimento da obrigação. Em caso positivo,
manifeste-se o executado, em cinco dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Anoto que, no silêncio, a indisponibilidade será
convertida em penhora, conforme §5º do artigo supracitado,transferindo-se ao Banco do Brasil, agência local nº 6899-3, para
posterior levantamento. Se a resposta vier negativa ou com valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio, dando-se vista
dos autos ao exequente. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), RAPHAEL PALMIERI
VALDI (OAB 449699/SP)
Processo 0003615-04.2021.8.26.0344 (processo principal 1007650-29.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Condominio Edificio Enseada - Vistos. Fls.14/15:Determino a constrição de ativos financeiros junto
ao SISBAJUD, em quantia equivalente ao cumprimento da obrigação. Em caso positivo, manifeste-se o executado, em cinco
dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Anoto que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, conforme §5º
do artigo supracitado,transferindo-se ao Banco do Brasil, agência local nº 6899-3, para posterior levantamento. Se a resposta
vier negativa ou com valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos ao exequente. Intime-se.
VALORES BLOQUEADOS R$ 19.920,31 - BANCO SICREDI R$ 19.920,31 - CCLA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002800-24.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiano
Sandro Sampaio - Vistos. Fls. 125/127: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos,
porquanto ausente, na sentença de fls. 113/120, omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a ser sanada por esta via.
Deverá a sentença de fls. 113/120 permanecer tal como proferida, salvo se reformada pelas Superiores Instâncias, através das
vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto,
certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 08 de setembro de 2020. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/
SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1003949-31.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thaís Verônica Moreira
Marcon - - Renan Nunes da Silva - FAMEMA - Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - - Hospital Materno Infantil
de Marília - - Associação Feminina de Marília - Maternidade e Gota de Leite - - Daiane Cadamuro - - Camila Abrão Costa - Rodrigo Fernando Marandola - - Mireli F. Belini - - Luiz Carlos da Silva e outro - Vistos. Diante do provimento CSM nº 2651/2022
determino que a audiência (fls. 842) seja realizada de modo virtual. Sendo assim, as partes deverão informar, até a data anterior
a da audiência, o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de
recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico
fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual
de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes/procuradores e
testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em
espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de
identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a
sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a
apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas. Na
requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso
à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas
(WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão
ser encaminhas ao e-mail do cartório ([email protected]). Finalmente, deixo consignado que, é aberta a possibilidade de
comparecimento presencial ao espaço disponibilizado pelo Tribunal (prédio principal do Fórum) em caráter excepcional, àqueles
que eventualmente não disponham de meios tecnológicos para participar da audiência de modo virtual, ficando facultado ao
Advogado acompanhar a(s) testemunha(s) que prestará depoimento. Em havendo necessidade, deverá ser informada com
antecedência nos autos. A entrada ao prédio do Fórum (Rua Lourival Freire nº 120 - Fragata - Marília/SP) será autorizada
por meio de um funcionário do Tribunal de Justiça, especificamente da Secretaria, e portanto, os participantes deverão estar
portando documento de identificação com foto e cópia da presente decisão. Int. - ADV: PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON
(OAB 256131/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo