TJSP 10/05/2022 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3642
informação de satisfação da pretensão (fls. 37), JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Tendo em conta o requerimento expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito de
recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o
cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da
movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO
SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP), REINALDO MARIO DOS SANTOS
DELLAVA (OAB 322881/SP)
Processo 0000741-65.2019.8.26.0619 (apensado ao processo 1001861-97.2017.8.26.0619) (processo principal 100186197.2017.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Antonio
Jose Sobrinho - Rozeli Perpétua Puiana José - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo pagamento dos
ofícios requisitórios expedidos nos autos, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. AUTORIZO o(a) Sr(a). Rozeli Perpétua Puiana José, portador(a) do CPF nº 547.298.908-68 e/ou seu(ua)
PROCURADOR(A) Dr(a) Mariana Passafaro Marsico Azadinho, OAB/SP 269.923, portador(a) do CPF nº 302.665.358-60, a
PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060071, Ofício nº 20220049666,
conta nº 1600129400010, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 16.805,59 (dezesseis mil, oitocentos e cinco
reais e cinquenta e nove centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento
para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a
assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar
certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de
trânsito em julgado às partes (código 60463). P.I.C. - ADV: MARIANA PASSAFARO MARSICO AZADINHO (OAB 269923/SP)
Processo 0000783-46.2021.8.26.0619 (processo principal 1004282-26.2018.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Cesar Cardoso - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, pelo
pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. AUTORIZO o(a) Sr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF
nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060082,
Ofício nº 20220028463, conta nº 2600129399736, em seu próprio nome, da importância de R$ 5.554,25 (cinco mil, quinhentos
e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO o(a) Sr(a). Silvio Cesar Cardoso, portador(a) do CPF nº
142.518.888-55 e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF
nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060080,
Ofício nº 20220028454, conta nº 1600129400013, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 55.365,84 (cinquenta e cinco
mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente
assinada, como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Tendo em conta a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito
de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o
cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da
movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). P.I.C. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB
269674/SP)
Processo 0000799-34.2020.8.26.0619 (processo principal 1001227-38.2016.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Antonio do Carmo Januario - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, pelo
pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. AUTORIZO o(a) Sr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF
nº 265.491.598-06, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060067,
Ofício nº 20220038257, conta nº 2600129399730, em seu próprio nome, da importância de R$ 304,30 (trezentos e quatro
reais e trinta centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. AUTORIZO o(a) Sr(a). Antonio do Carmo Januario, portador(a) do CPF nº 254.509.428-50 e/ou
seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Silvia Terezinha da Silva Machado, OAB 269674/SP, portador(a) do CPF nº 265.491.598-06, a
PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil (Banco nº 001), Protocolo nº 20220060066, Ofício nº 20220038247,
conta nº 1600129400007, em nome do(a) requerente, da importância de R$ 3.018,76 (três mil, e dezoito reais e setenta e seis
centavos), e correções se houver, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do
presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Tendo
em conta a satisfação da obrigação, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes (código
60463). P.I.C. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
Processo 0000833-43.2019.8.26.0619 (apensado ao processo 1000289-09.2017.8.26.0619) (processo principal 100028909.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - R.R.P. - Vistos. Intime-se o executado sobre
a indisponibilidade dos ativos financeiros para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854,
§ 3º do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001539-55.2021.8.26.0619 (processo principal 1003519-88.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Filipe Tonelli - Jeferson Henrique Boschetti - “Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. “. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FILIPE TONELLI
(OAB 310161/SP)
Processo 0002268-86.2018.8.26.0619 (apensado ao processo 1001518-04.2017.8.26.0619) (processo principal 100151804.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tropical Auto Posto Taquaritinga Ltda - Márcio Rogerio Bordinassi
- Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a mesma decisão que homologou o acordo de fls. 65/66 também determinou o
desbloqueio de bens e valores (fls. 70). Não houve recurso das partes, sendo a determinação cumprida pela serventia às fls.
76/77. Assim, resta impossível o levantamento do valor da importância de R$ 600,00, visto que já foi liberado. Portanto, torno sem
efeito a sentença de fls. 92, devendo o processo seguir regular curso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 0002441-08.2021.8.26.0619 (processo principal 1003105-95.2016.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lourdes Ribeiro da Silva Cantuario - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da
obrigação pelo pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º