TJSP 10/05/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3709
Decido. Afasto a preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita formulada pelo banco, pois a parte impugnada
apresentou declaração de pobreza, sob as penas da lei, bem como documentos que se mostraram suficientes à concessão
do benefício, cabendo prova em contrário, e no caso em concreto, a impugnante não trouxe provas suficientes para afastar a
declaração e revogar o benefício. No mérito, possível o julgamento antecipado no feito, nos termos do art. 355, I, do Código
de Processo Civil, posto que a decisão encerra somente análise de matéria de direito e porque os documentos juntados aos
autos são suficientes para o deslinde da causa. O pedido inicial é procedente. Pois bem. A autora alega que terceira pessoa,
indevidamente, contratou cartão de crédito consignado em nome dela, descontando-se as prestações do referido contrato do
benefício previdenciário que percebe, o que lhe teria causado danos. O banco recusou-se a depositar o valor dos honorários
periciais. A despeito disso, analisando os documentos juntados aos autos, percebe-se que às fls. 111/116 a assinatura imputada
à autora é diversa daquela constante da procuração de fls. 11. Caberia ao requerido comprovar os fatos modificativos, extintivos
ou impeditivos do direito da autora, ônus de que não se desincumbiu. Dito isso, inarredável concluir-se que a contratação
combatida pela parte autora não é válida, porque fraudada. Como dito, o banco não se olvidou de provar o contrário. A autora
demonstra sua boa-fé ao depositar em Juízo o valor creditado na conta dela, em razão do suposto empréstimo. Quanto aos
valores de que pretende o reembolso, somente os comprovadamente pagos, mediante desconte de benefício previdenciário, é
que deverão ser objeto de ressarcimento, de forma simples, posto que ausente prova contundente da má-fé do banco. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (1) declarar a inexigibilidade do contrato tratado nestes autos; (2)
condenar o banco requerido a restituir à requerente os valores descontados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC),
bem como do empréstimo sobre a RMC, no valor de R$323,75 (trezentos e vinte e três reais, e setenta e cinco centavos), bem
como de quaisquer outros valores que forem debitados no curso da demanda, corrigidos os valores monetariamente desde o
desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação. Fica confirmada a tutela de urgência concedida. Considerando
que o valor depositado pela autora pode ser revertido em favor dela, em razão da sucumbência do banco, por ora, deixo de
determinar a expedição de mandado de levantamento. Sucumbenteo requerido, condeno-o ao pagamento de custas e despesas
processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação. P.R.I. Piracicaba, 6 de maio de 2022. ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RENATO CLIMAS PEREIRA FILHO (OAB 382888/SP),
VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1016939-48.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Joel Candido Pereira - Vistos. Homologo o acordo de fls. 83/85 e suspendo a execução nos termos do art.
922 do CPC. Aguarde-se no arquivo noticiando o credor o efetivo cumprimento para extinção da execução. Intime-se. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), VIRNA MARA CHAVES MOURA DE OLIVEIRA (OAB 297682/SP)
Processo 1017349-09.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fábio Alexandre da Silva - Ville
Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos
declaratórios interposto nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2022. ADV: MAYARA MENDES DOS SANTOS (OAB 408738/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUSTAVO
BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 1017444-10.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. N. Fomento Mercantil Ltda - Me Analúcia de Sousa Camargo e outro - Manifeste-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora online de
fls. retro, para, se for de seu interesse, apresentar impugnação à penhora. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP),
LUCAS PEREIRA CORDEIRO (OAB 14554/MA)
Processo 1017566-86.2019.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de João Rosa de Souza Filho - Marino Rosa de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Noticiado o falecimento da confrontante Cláudia
Sirlene Gonçalves (f. 137). Junte o autor aos autos certidão de eventual instauração de processo de inventário, observada a
gratuidade processual concedida. Intime-se, no endereço de folhas 137, por oficial de justiça eventuais herdeiros da falecida,
devendo o oficial, tomar as qualificações dos herdeiros ali residentes e informações acerca dos demais que ali não residam.
Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2022. - ADV: DENISE DA COSTA LEMOS DO ROSARIO (OAB 396224/SP)
Processo 1018110-06.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Felix da Silva
- Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Vistos. 1- Manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 15 dias, acerca dos embargos declaratórios interposto nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. 2- Ciência às
partes do teor de fls. 1165/1171, com manifestação, se o desejarem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de
2022. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/
SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1018312-80.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Guiaro
Administração e Participações Ltda - Vista dos autos à exequente para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o extrato de
fl. 197. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), MARIA DANIELA
MARTINS GONÇALVES (OAB 127848/SP)
Processo 1018889-92.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcelo Jose Alencar - Otmix Construções
Industriais Ltda - - Celso Luiz de Godoi - - Laura Campos Galvão Bueno - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, acerca dos embargos declaratórios interposto nos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Piracicaba,
06 de maio de 2022. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/
SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), ANDRE LUIS
DEFAVARI (OAB 392434/SP)
Processo 1019061-39.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bertolin I - Vistos. Encaminhado o ofício de fls 168/169, aguarde-se a resposta. Intime-se. Piracicaba, 08 de maio de 2022. ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1019403-11.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida dos Reis Amancio - Clovis Amancio
da Silva - Vistos. Fls. 79/80: diga a autora, em 10 dias. Não sendo possível a composição entre as partes, tornem os autos
conclusos, antes a desnecessidade de dilação probatória. Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2022. - ADV: GEDSON LUÍS DE
CAMARGO (OAB 364491/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1019925-38.2021.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Daniel Escobar de Carvalho Hipermix Brasil Sp Serviços de Concretagem Ltda - Vistos. 1- Ante o teor de fls. 122, diga o Sr. Perito se procedeu a retirada dos
corpos de prova. Prazo de 15 dias para resposta. 2- Defiro o levantamento do valor expresso no MLE de fls. 124. Expeça-se o
necessário. 3- Fls. 105: Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2022. - ADV: GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO
(OAB 198446/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP)
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