Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 4213

  1. Página inicial  > 
« 4213 »
TJSP 10/05/2022 - Pág. 4213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

4213

executivo extrajudicial - que instrui a inicial -, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, facultando-se-lhe a
indicação de bem para penhora. II - PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requer autorização
do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. III
- DA PENHORA, AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO A) Não sendo efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento , procedase PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade da parte devedora,
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem
indicado pela parte exequente. Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTANTE o Sr. Oficial de justiça os
bens que guarnecem a residência, lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, relação de
bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando a parte devedora de que poderá
oferecer embargos em posterior audiência a ser designada por este juízo. B) Restando a penhora acima negativa, procedase à penhora on line. Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, informa-lo, sob pena de extinção. C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo
sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já determino o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s).
expedindo-se, a seguir mandado para penhora, desde que na posse da parte de devedora e não sendo objeto de financiamento
(o que será constatado pelo oficial de justiça da diligência). IV - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Garantido o juízo, o executado
será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9.099/95) nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois
a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). V - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO
Se não for encontrada a parte executada, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço da parte executada advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado imediantamente extinto,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Não localizado e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o processo será extinto,
devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. VI - DA NÃO
LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos indicando
bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado da
parte exequente, caso assim representando nos autos, próprio mandado. VII - MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as
partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2° do artigo
19, da Lei n° 9.099/95. VIII - DOS HORÁRIOS DE CITAÇÕES/REFORÇO POLICIAL Independentemente de autorização judicial,
as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário
, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2° do CPC. DA CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos em
questão, serão contados em dias úteis, já que a Lei Federal nº 13.728/2018, fixou esta forma de contagem de prazo no âmbito
do Juizado Especial Cível. Expeça-se o necessário. Por fim, com oferta de defesa, conclusos para deliberações acerca da
audiência de conciliação. - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1000847-05.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Nivaldo Barreto Junior - Em
continuação manifeste-se a parte autora requerendo o que entender por direito. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1001224-73.2020.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Leonardo
Cubatelli - - Idrasil Henrique Muniz - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que entenderem
de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA
(OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1001237-38.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Manabu Fujinohara
- Cumpra-se a sentença/acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica
advertida de que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando será
gerado automaticamente o incidente processual. No mais, determino a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à
serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.958/2012.
- ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1001326-61.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samuel
Canela da Silva - fl 107 Manifeste-se a parte autora sobre Aviso de Recebimento devolvido. Prazo 05 (cinco) dias. Manifeste-se
a parte autora sobre certidão de fl 108. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: CAIO DURANTE NICOLUCCI (OAB 453457/SP)
Processo 1001423-61.2021.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Antonio Castelane Diante do bloqueio em sua conta bancária (SISBAJUD), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito.
- ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 263843/SP)
Processo 1001579-88.2017.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção Betel
Ltda - Me - Em continuação manifeste-se a parte autora requerendo o que entender por direito. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
RÉRISON ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
Processo 1001672-12.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - José Alexandre Ibanez Decisão de fls. 130 e certidão de fls. 133. Manifeste-se a Fazenda Pública requerida em 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO AMERICO
DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2022
Processo 0000140-83.2022.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte autora sobre extrato fornecido pela Procuradoria, facultada manifestação em 05
(cinco) dias. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 0000140-83.2022.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que houve o pagamento do ofício requisitório, conforme comprovante(s) em anexo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo