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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 624

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

624

RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 1000854-68.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - G.F.S. - Vistos. Fls. 53: Dê
ciência às partes via Dje. Expeça-se mandado de condução coercitiva a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça Plantonista. Int.
- ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1002625-86.2019.8.26.0272 - Monitória - Nota Promissória - Aparecida dos Santos - Adriana Cristina Machado
Ferreira - Fica o Dr. José Mário Secolin (OAB 100415/SP) intimado de que a sua certidão de honorários se encontra disponível
para impressão. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP), JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0000034-66.2022.8.26.0272 (processo principal 1001190-43.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Maria das Dores Jonas - Elizabete Falcão Braga - Vistos. I - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. II Inexistem custas finais. III - Inexiste
o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a
Serventia de lançar a respectiva certidão. IV - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV:
EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), PATRICIA GEROLIN MOYSES PADILHA (OAB 361843/SP), CARLOS ALEXANDRE
MARIANO FILHO (OAB 432136/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP)
Processo 0000138-58.2022.8.26.0272 (processo principal 1001286-92.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Intimação / Notificação - Daniela Barros da Silva - Paula Regina Pereira de Moraes - Vistos. Excepcionalmente, determino
que a própria Serventia cumpra a decisão de página 18. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA
SILVA (OAB 394552/SP), JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/
SP), MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP)
Processo 0000586-31.2022.8.26.0272 (processo principal 1000447-67.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Cristiano Gregório - Vistos. Ante a concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo exequente para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em cumprimento à decisão do STF tomada na
ADI 4357, que declarou inconstitucional o art. 100, § 9º da Constituição Federal, expeça-se desde logo o necessário para
pagamento. A data do trânsito desta decisão homologatória corresponderá a de hoje. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA ANTUNES
GARCIA (OAB 245978/SP)
Processo 0001073-69.2020.8.26.0272 (processo principal 0004788-47.2005.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Antonio Carlos Sabalo e outros - Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por
carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Processo 0001147-55.2022.8.26.0272 (processo principal 1002632-49.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Silvana Aparecida Rogério Xavier - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado, venham conclusos para
homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/precatórios pela via
eletrônica. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0001148-40.2022.8.26.0272 (processo principal 1002818-72.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel Rodrigues Pereira - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado, venham conclusos para
homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/precatórios pela via
eletrônica. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0001150-10.2022.8.26.0272 (processo principal 1000114-18.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Fernando Ribeiro - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Não havendo impugnação ou reconhecida da dívida, o que deverá ser certificado, venham conclusos para
homologação do cálculo, após o que será autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/precatórios pela via
eletrônica. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0001187-42.2019.8.26.0272/01">0001187-42.2019.8.26.0272/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Nelise Amanda Bilatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Expeça-se MLE em favor do
exequente. Oportunamente, baixe-se e arquive-se este incidente. Por fim, atendendo ao disposto no item “4” do Comunicado
CG nº 734/2020, deverá ser acionado o botão “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de
extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato ordinatório. Int.. - ADV: LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB
227487/SP), NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP)
Processo 0001187-42.2019.8.26.0272 (processo principal 1001123-20.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Américo Cecolin PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - Vistos. Houve a quitação integral do incidente de RPV. Assim, julgo extinto estes
autos, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Inexistem custas finais. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se. P. I. C.. - ADV:
LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), NELISE AMANDA
BILATTO (OAB 322009/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP)
Processo 0001320-16.2021.8.26.0272 (processo principal 1000361-62.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alexandra Pereira Rodrigues Mariano - - Incomagri Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda - Agrivale Comércio e Representação de Tratores Ltda - Vistos. Após os exequentes comprovarem
os recolhimentos necessário, prossiga-se nos seguintes termos: I - Observando-se a ordem prevista no artigo 835 do
Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s). Sem dar ciência
a ele(s), providencie a Serventia, via sistema SisbaJud, com sistema “teimosinha” pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
indisponibilidade até o valor indicado na execução (R$ 3.204,85), transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial,
liberando-se o eventual numerário excedente, bem como aquele irrisório. Com a notícia da transferência do valor eventualmente
bloqueado para conta judicial, que fica desde logo convertido em penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) por meio de seu(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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