TJSP 10/05/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Sem prejuízo, deverá o requerente, no mesmo prazo,
juntar aos autos cópia da fatura do cartão de crédito que deu origem ao parcelamento. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 1003960-30.2021.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Lorenzon Gnv Center Ltda. - Iuri Dilvani Mauricio Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 49/51, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Ante a informação
que não houve a abertura de inventário, informe a parte autora todos os herdeiros do executado. Com a informação, citem-se
os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise dos demais
pedidos. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP)
Processo 1004015-78.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gandini Automóveis Ltda. - Decorreu o
prazo sem pagamento do débito ou oferecimento de Embargos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
- ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1004332-76.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.B. - Vistos, 1.
Conforme certificado à pág. 226 a transferência se efetivou de forma parcial. O valor do Banco NU PAGAMENTOS S.A. foi
transferido na íntegra R$3.639,25. Dos Bancos EASYNVEST - TÍTULO CV SA e NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA não consta o depósito em conta judicial do valor do bloqueio (R$ 25,79 e R$5,13). Em relação aos valores
já depositados em juízo, expeça-se o necessário para levantamento. Oficie-se aos Bancos EASYNVEST - TÍTULO CV SA e NU
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA para que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, a razão pela
qual não consta para estes autos depósito judicial para o ID 072022000007167499 (R$ 25,79 Banco EASYNVEST - TÍTULO CV
SA) e ID 072022000007167502 (R$ 5,13 Banco - NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA). O ofício
com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de
impressão ou salvamento, constando no campo “assunto” o número do processo. Cópia do presente valerá como ofício e deverá
ser encaminhado com cópia de pág. 218/225 e 226/227. 2. Tendo em vista a certidão de pág. 232, informe a parte exequente o
formulário MLE da coexecutada Ana Cláudia dos Santos Lira para o levantamento dos valores. Com a informação expeça-se o
mandado de levantamento. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1005054-47.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - K&n Empreendimentos e
Participações Ltda - Morais Locação de Campo Society Eirelli Me e outro - Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido
e pago na conta indicada no formulário. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), RAPHAEL THIAGO
FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1005150-28.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.D.G. - E.S.C. e outro - Vistos.
Regularize a parte executada a sua representação processual, juntando aos autos procuração ad judicia. Para a análise do
pedido de desbloqueio, informe a parte executada o extrato bancário comprovando o bloqueio, bem como informando número da
conta a ser desbloqueada. Com a informação, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA
(OAB 344214/SP), MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP)
Processo 1005376-04.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo- Cdhu - Cristina da Silva Braz - Trata-se de Cumprimento de Sentença, representada por acordo entabulado
pelas partes e homologado judicialmente (pgs.20/21), ajuste por meio do qual a executada comprometeu-se a quitar o saldo de
R$18.515,38, em 271 parcelas, além das prestações vincendas, pena de rescisão da avença e retomada da posse do imóvel.
Não cabe falar, portanto, em prolação de sentença de mérito eis que já existe título judicial apto à execução. Observo, outrossim,
que o título foi subscrito por terceiro que não integrou a lide, em face de quem surtirá efeitos, especialmente no que tange ao
pedido de rescisão e retomada da posse. Nesse cenário, de rigor que venha a integrar o polo passivo. Silente a respeito a
exequente, fixo-lhe prazo de 10 dias para manifestação e a devida retificação. - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO
FILHO (OAB 128438/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005800-51.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gaplan Participações Ltda - Brasil
Fernando Campanhã e outro - Vistos. Pgs. 323: Após a apresentação do rol de testemunhas, somente poderá ser substituída
a testemunha arrolada nas hipóteses previstas no artigo 451, I,II e III do Código de Processo Civil. Deste modo, cabe à parte
autora apresentar justificativa legal para o pedido da substituição da testemunha previamente arrolada, no prazo de 5 dias.
Observa-se, ainda, que a requerente requer a substituição de uma testemunha por duas, o que se mostra inviável. Além disso,
não há possibilidade de inclusão de nova testemunha, em acréscimo, para a mesma data da audiência já designada nestes
autos, por impossibilidade de pauta. Considerando que a inclusão se deu após o prazo de apresentação do rol, poderá a parte
pleitear a oitiva da testemunha acrescida como testemunha do juízo, ciente de que o pedido será analisado, se devidamente
justificado, e, se acolhido, acarretará a redesignação da audiência para data futura. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA
(OAB 366336/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1006046-42.2019.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a
parte autora acerca da devolução da carta AR recebida por terceiro às pgs. 127/128. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1006095-83.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
das Primaveras - Decorreu o prazo sem pagamento do débito. Manifeste-se o exequente me termos de prosseguimento. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1006450-59.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Josair Ramos de Azevedo - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 11 de Agosto de
2022, às 14:50 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso
a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para
cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência.
Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada,
em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Tendo em vista que o convite para a audiência
não dispensa a intimação respectiva, providencie a necessário para a intimação da parte ré para prestar depoimento pessoal,
bem como das testemunhas arroladas pelo autor a pgs. 251/252, observando que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.
Ressalto que a parte ré não arrolou testemunhas. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado ou carta. Intime-se.
- ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1006763-20.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Júlia Correia Rocha
Barbosa - Valdemar Trettel - - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA
(OAB 419385/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º