TJSP 11/05/2022 - Pág. 1042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1042
conforme determinado às fls.346/347. Nada Mais. Jaboticabal, 09 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli,
Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Certidão supra: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais.
Jaboticabal, 09 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALLAN CARLOS
GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP)
Processo 0000748-66.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1001945-15.2017.8.26.0291) (processo principal 100194515.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andre Luis Bottino de Vasconcellos
- Igreja Redenção - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado
nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20220509153715001895, em favor de Andre Luis Bottino de
Vasconcellos, encaminhando os autos para assinatura do Mandado pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas. Certifico ainda,
que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do
Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito
Judicial-Dados Bancários). Certifico, finalmente, que satisfeita a execução/cumprimento de sentença, a título de tributo (custas
finais), deve ser recolhida a importância de R$ 159,85, referente 05 UFESP’s, conforme disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei
Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 dias, pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais - ADV:
JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0000753-88.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1001945-15.2017.8.26.0291) (processo principal 100194515.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademar Fonseca Junior - - Angela
Maria de Freitas Nazario Fonseca - Igreja Redenção - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico,
conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20220509154349001900,
em favor de Angela Maria de Freitas Nazario Fonseca e Ademar Fonseca Junior, na pessoa de seu advogado, encaminhando
os autos para assinatura do Mandado pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas. Certifico ainda, que o interessado deverá
acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.
br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados
Bancários). Certifico, finalmente, que satisfeita a execução/cumprimento de sentença, a título de tributo (custas finais), deve
ser recolhida a importância de R$ 159,85, referente 05 UFESP’s, conforme disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei Estadual n.
11.608/03, no prazo de 15 dias, pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais - ADV: JACQUELINE
POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0000758-13.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1001945-15.2017.8.26.0291) (processo principal 100194515.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ademar Fonseca Junior - - Angela Maria de Freitas Nazario
Fonseca - Igreja Redenção - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário
apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20220509155752003011, em favor de Angela
Maria de Freitas Nazario Fonseca e Ademar Fonseca Junior, na pessoa de seu advogado, encaminhando os autos para
assinatura do Mandado pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar
diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e
Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Certifico,
finalmente, que satisfeita a execução/cumprimento de sentença, a título de tributo (custas finais), deve ser recolhida a importância
de R$ 159,85, referente 05 UFESP’s, conforme disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 dias,
pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS
(OAB 135271/SP), JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 0000872-35.2011.8.26.0291 (291.01.2011.000872) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - José Carlos Pietraroia - - Marcos
Francisco Petrarolha - - Regina Petrarolha Arrobas Martins - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé haver emitido o mandado
de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº
20220509143936002504, em favor de Marcos Francisco Petrarolha Regina Petrarolha Arrobas Martins José Carlos Pietraroia,
na pessoa de seu advogado, encaminhando os autos para assinatura do Mandado pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas.
Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site
do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000919-23.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1001945-15.2017.8.26.0291) (processo principal 100194515.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igreja Redenção - Ademar Fonseca
Junior - - Angela Maria de Freitas Nazario Fonseca - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico,
conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20220509154950003008, em
favor de Igreja Redenção, na pessoa de sua advogada encaminhando os autos para assinatura do Mandado pelo Magistrado,
junto ao Portal de Custas. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o
crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito
Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Certifico, finalmente, que satisfeita a execução/
cumprimento de sentença, a título de tributo (custas finais), deve ser recolhida a importância de R$ 159,85, referente 05
UFESP’s, conforme disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 dias, pela parte executada,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP),
JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 0001012-83.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003602-21.2019.8.26.0291) (processo principal
1003602-21.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Melina Gabriela Rabello
Bordinasso - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Certifico e dou fé haver emitido o mandado
de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº
20220509160427003016, em favor de Melina Gabriela Rabello Bordinasso, encaminhando os autos para assinatura do Mandado
pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição
financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br\>Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia
de Depósito Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Certifico, finalmente, que satisfeita a
execução/cumprimento de sentença, a título de tributo (custas finais), deve ser recolhida a importância de R$ 159,85, referente
05 UFESP’s, conforme disposto no artigo 4º, III, §1º, da Lei Estadual n. 11.608/03, no prazo de 15 dias, pela parte executada,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP),
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