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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1102

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1102

determinado na decisão de fls. 98. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1008029-63.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vinac Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 286/292: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Int. - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES
(OAB 123833/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1008557-24.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - Condomínio Edifício Contemporânea - Vistos. Fls. 295/299: idêntica petição (fls. 285/290) já foi objeto de apreciação.
Assim, novamente, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte ré, posto que a matéria aventada deve ser conhecida
em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que
é inadmissível, via de regra. Fls. 300/302:manifeste-se a parte autora, em 10 dias, inclusive sobre a satisfação do débito, que se
presumirá no silêncio. Intime-se. - ADV: SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP)
Processo 1008891-58.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009403-41.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Domingos Bonocchi - - Judith Aparecida
Natal Bonocchi - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. retro. - ADV: SANDRO BONOCCHI (OAB 181367/SP)
Processo 1009776-72.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Matheus de Oliveira Campos Cordeiro - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA
e que cadastrei o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se
manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC (fls.90/94)
e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS FERNANDO RODRIGUES (OAB 461153/SP), SILVANIA
APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010942-47.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistas dos autos À PARTE
AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas
e deferidas (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 3000167-12.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivo de Souza Delavequia - Vistos. Petição sigilosa de
23.04.2022: por ora, aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fls. 382 e o desfecho do incidente de desconsideração
jurídica 0004351.81.2021, em apenso, uma vez que este processo encontra-se supenso, nos termos da decisão de fls. 356/357,
item 1. Libere-se a petição sigilosa em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2022
Processo 0000629-05.2022.8.26.0292 (processo principal 1004975-50.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Bancários - Irene Maria Moraes Soares - Banco do Brasil S/a. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 48/49,
expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls. 56, o qual
depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL
DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o
prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou
verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar
o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços
\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 0001329-78.2022.8.26.0292 (processo principal 1009205-43.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jose Donisete de Siqueira - Vistos. Fls. 01/02, 14/15 e 21/22 : Houve divergência entre as partes, sendo que
o INSS apresentou concordância parcial ao cálculo da autora e posteriormente, a parte autora anuiu às correções apresentadas
pelo INSS. DECIDO. Ante a expressa concordância da parte autora (fls. 21/22), com os cálculos do INSS, homologo o cálculo
o cálculo do INSS em R$ 102.198,75, sendo R$ 96.718,72 para a parte autora e R$ 5.480,03 de honorários sucumbenciais,
conta de 24/02/2022. Sem sucumbência, uma vez que houve concordância entre as partes. Com a devida intimação das partes,
transitada em julgado esta decisão, fica a parte autora intimada a providenciar a criação dos incidentes onde tramitarão o
pagamento dos valores, conforme abaixo determinado, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de
levantamento e arquive-se o incidente criado com a baixa devida, certificando-se de forma detalhada o desfecho nos autos
do cumprimento de sentença e lá se intimando a parte autora a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10
dias, presumindo-se no silêncio. Para expedição do precatório ou da RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015,
incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante
peticionamento eletrônico. No portal E-SAJ deverá escolher a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição
(1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/
RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá a parte autora, ainda, informar os valores requisitados
individualmente para cada credor e anexar as peças necessárias (cópia desta decisão, da conta de liquidação homologada,
da data da liberação/protocolo da petição da concordância etc). Maiores orientações para o peticionamento eletrônico
poderão ser obtidas pela parte autora junto ao Portal do TJSP, nos seguintes acessos: a) na aba Advogado, Peticionamento
Eletrônico, Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV), Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf); b) na aba Advogado, Ver mais, Conheça/Saiba mais sobre,
Precatórios, Orientação para os Advogados, Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/
PeticionamentoDeIncidente.pdf). Em caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática
de ato processual de que dependa o andamento desta execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no
arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0001896-27.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Perci
Ribeiro da Costa - Jrval Motos - Vistos. Fls. 183/184: na esteira da decisão de fls. 106/107 e do auto de adjudicação de fls. 112
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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