TJSP 11/05/2022 - Pág. 1364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1364
da presente execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002182-12.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002182) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE
AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 0002288-71.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002288) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos. Ante o tempo decorrido, concedo o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para
apresentação da matricula do imóvel objeto da presente execução. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/
SP)
Processo 0002298-18.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002298) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos. Ante o tempo decorrido concedo o prazo suplementar de 45 dias para apresentação de
cópia da matricula do imóvel objeto da presente execução. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002484-75.2011.8.26.0301 (301.01.2011.002484) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002493-37.2011.8.26.0301 (301.01.2011.002493) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002521-68.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002521) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos. Ante a matricula de fls. 20, manifeste-se a exequente quanto ao polo passivo da presente
execução. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002524-23.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002524) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos. Ante a matricula de fls. 22, manifeste-se a exequente quanto ao polo passivo da presente
execução. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002529-16.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002529) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002541-93.2011.8.26.0301 (301.01.2011.002541) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Jarinu - Vistos etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto
da presente execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002553-44.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002553) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002558-66.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002558) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002569-95.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002569) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002621-23.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002621) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE
AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 0002649-88.2012.8.26.0301 (301.01.2012.002649) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE
AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB
225676/SP)
Processo 0002652-14.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002652) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002676-08.2011.8.26.0301 (301.01.2011.002676) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002710-17.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002710) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos.
Providencie a exequente a vinda aos autos de cópia atualizada da matricula do imóvel descrina na CDA de fls. 03, qual seja, lote
1.770 da Vila Nova Trieste, Jarinu-SP. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002765-65.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002765) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
etc. Ante a petição retro, determino primeiramente a expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel objeto da presente
execução, instruindo com cópia da CDA e/ou matricula. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002766-50.2010.8.26.0301 (301.01.2010.002766) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º