Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1405

  1. Página inicial  > 
« 1405 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1405

Processo 1003781-14.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Silvana Linares Badanai - Fica a
depositária Aline L. Badani indicada pela parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a comparecer neste cartório a fim
de firmar o termo de depositária, mediante apresentação de documento original com foto. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA
JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1003955-23.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Camilo de
Almeida Conto - - Lucas Matheus de Carvalho Duarte - - Francisco Andre Freire de Oliveira - - Rivaldo Alves Batista Junior - Mayara Ingrid Fonseca de Lima - - Fernanda Karen de Lima - - Edson Joao Santos de Oliveira - - Felipe Pagnussatt - - Aline
Pinto Rodrigues - - Bruno Bernardes Ferreira - - Cibele Cristina da Silva - - Noelita Hwu Favale - - Rian Leao de Araujo - - Rodrigo
Hwu Favale - - Vanessa Macedo Pimentel - - Janaina Elias de Barros - - Vinicius Postigo da Cruz - - Natan Piva Nogueira - Estefani da Silva Rosa - Vistos. 1... Pese a máxima vênia e respeito do douto entendimento diverso, indefiro o pleito de trâmite
sob “Juízo 100% Digital”, pois está condicionado à implementação pelo respectivo Tribunal de Justiça, o que não ocorreu nesta
Comarca. 2... Pese a máxima vênia e respeito do douto entendimento diverso, indefiro o pleito de citação por via digital através
de e-mail ou WhatsApp, pois inexiste nos autos prova consistente de que haveria a perfeita e inequívoca identificação das
partes requeridas pelos referidos meios. 3... Por outro lado, desde logo necessário limitar o número de autores em litisconsório
ativo facultativo, sob pena de inequívoco prejuízo à celeridade, eficiência e exercício da defesa, bem como tumulto processual.
Vale notar ainda que embora haja pontos comuns, haverá necessidade (e será determinada emenda da inicial neste sentido)
para delimitação precisa dos fatos e pedido pertinentes a cada qual das partes autoras, pena de inépcia por falta de causa de
pedir. Nestes termos, determino o desmembramento da presente ação em 5 (cinco) processos com 4 (quatro) autores em cada
qual delas, nos termos do art. 113, §1º, do CPC; 4... Sem prejuízo, desde logo, ainda determino: 4.1... Após o desmembramento,
em cada qual das ações desemembradas intime-se os respectivos autores para emendar a inicial no prazo de 15 dias (sob pena
de extinção sem julgamento do mérito): - adequar a causa de pedir para especificar quais “agentes” atuaram em “indicação” em
relação a cada um dos autores, pois a responsabilidade solidária nos termos propostos (fls. 13) se opera em relação a um fato
concreto caracterizador de ilícito em relação a cada qual dos autores - a incial é genérica e não descreve fatos concreto (qual
“agente” atuou em relação a cada “autor” e de que forma a justificar a legitimidade passiva dos requeridos). - adequar a causa
de pedir para descrever precisamente quais valores cada autor depositou e em qual conta bancária de qual das empresas ou
dos demais requeridos (a justificar as respectivas pretensões condenatórias); - adequar o pedido identificando qual valor da
condenação pretendida para cada qual dos autores (o pedido do item “e” é genérico e não especifica o destinatário de cada
pedido) e em relação a responsabilidade solidária de quais requeridos, observando a narrativa de fatos da causa de pedir; 5...
Ainda após o desmembramento, em cada qual das ações desemembradas intime-se os respectivos autores em cada qual das
ações desmembradas para recolhimento da taxa judiciária e custas iniciais. Indeferida a gratuidade em relação aos autores.
Trata-se de demanda que versa sobre investimentos em criptomoedas (embora sob aparente forma de “pirâmide financeira”) que
é incompatível com a condição financeira desfavorável exigida para deferimento da benesse. Afinal, a condição de investidor por
si só pressupõe logicamente condição financeira confortável o suficiente para dispor de valores excedentes. Além disso, é notório
que a realização de investimentos em criptomoedas é de alto risco, ou seja, em novo indicativo incompatível com a gratuidade,
pois somente situação financeira confortável permite destacar parte do patrimônio para assunção de riscos de tal magnitude.
Nestes termos, indeferida a gratuidade em relação aos autores e que deverão promover ao recolhimento das respectivas custas
e despesas processuais iniciais nos respectivos processos desmembrados no prazo de 15 dias a partir da respectiva intimação
nos processos desmembrados. Intime-se. - ADV: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE)
Processo 1004536-09.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.S.R. - A.C.R. - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre juntada de justificativa e
documentos, pelo prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI
(OAB 168726/SP)
Processo 1004636-27.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.S. - - H.V.D. - Y.M.S. - Vistos. Acolho os embargos de declaração. Realmente necessário corrigir o dispositivo quanto a erro de digitação, com
as devidas escusas às partes pelo equívoco. Fica modificado o dispositivo para constar: “(...) 1... declarar Rodrigo Fernando
Sabino pai de H. V. D. com inserção do seu nome no assento de nascimento e dos ascendentes do genitor reconhecido e
determinando a exclusão do nome do requerido Welton Dair Lopes e de seus ascendentes. Determinada a alteração do nome
da criança para Hellena Valentina Sabino;(...)” Nestes termos, acolhidos os embargos de declaração, e, no mais, respeitado o
douto entendimento diverso, mantida a decisão nos termos em que proferida. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS
JUNIOR (OAB 140585/SP)
Processo 1006634-30.2021.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006631.65.2021.8.26.0079 - 1º Vara Civel)
- W.V.S. - *Ciência à parte autora da informação de fls.23 do setor técnico de psicologia. - ADV: ALEXANDRE LUIZ MELICIO
(OAB 191954/SP)
Processo 1008896-50.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Doação - Snt Máquinas Industriais Ltda - Vistos.
Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu
assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as ‘condições da ação’ são aferidas no plano
lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do
autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo
Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa
de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido
pela parte autora. Rejeitada a impugnação do valor da causa. O valor está coerente com o pleito de anulação do negócio jurídico
que equivale ao valor do imóvel doado, nos termos do art. 292, II, do CPC. No mais, as questões são meritórias. A respeito a
lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo
com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento
sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a
afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de
Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Ponto(s) controvertido(s): se houve descumprimento de encargo/condição pela parte autora
a justificar revogação da doação; se houve culpa da parte requerida a elidir a mora da parte autora; se houve ou não realização
de serviço de terraplanagem no imóvel; se existem benfeitorias realizadas e seu valor. O ônus da prova incumbe à parte autora
nos termos do art. 373, I, do CPC. Para solução dos pontos controvertidos, determino: 1... Produção de prova documental:
intime-se a parte requerida a promover a juntada de cópia integral do procedimento administrativo (e todos os documentos
pertinentes) referente ao imóvel de matrícula 21.243 prazo de 15 dias; 2... Produção de prova pericial para aferir a existência de
terraplanagem e benfeitorias no imóvel; Para a produção de prova pericial nomeio como perito judicial o Sr. Vicente Paulo Costa
Grizzo intimando-se o perito para que promova ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, e, em especial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo