TJSP 11/05/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1591
Processo 1007664-45.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Angelim - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma
do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB
240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1007705-12.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma
do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1007716-41.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela
Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: “MARCA/MODELO HONDA/CG 160 FAN FLEX
TIPO 5, ANO 2021, COR PRATA, PLACA GAB9C34, CHASSI 9C2KC2200MR065792. Para fins de atendimento ao determinado
no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, recolha o requerente, caso possua interesse, no
prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 16,00 guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, para inserção de bloqueio judicial de
circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova
redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Serve a presente como
mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§
3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários, competindo ao oficial de
justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde
logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao
juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso,
da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Realizada a busca e apreensão e
entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei
n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/ou seu patrono entrar em contato com o
oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1007724-62.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transportadora Rodojun Ltda - Pesados
Garage Truck Comércio de Veículos - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LUIS MARIO SACCHI (OAB 138596/SP), FERNANDO EDUARDO
ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 1007726-85.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spe 27 Santa Angela Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias: (X) o recolhimento da complementação da taxa (R$ 2,20)
para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) (X) a regularização da inicial, procedendo a vinculação da guia (taxa judiciária), por
meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, em quinze (15) dias. - ADV: SABRINA
MINHARRO DE AMORIM (OAB 385279/SP)
Processo 1007729-40.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forest Hills
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos
do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art.
231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao
mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1007750-16.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento
(movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com
os dados do processo : 1019647-75.2021.8.26.0309. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em
conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e
análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos,
não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição
direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º