TJSP 11/05/2022 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2083
nos termos do art. 231, IV, do CPC. 2 - Defiro a citação por edital com prazo de vinte (20) dias, para contestação no prazo de
quinze dias. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 257 do CPC, a saber: a) a publicação na rede mundial
de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação
do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ; b) a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a
plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; c) enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, determino
a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, por uma vez, diante da gratuidade concedida à parte autora, com
fundamento no artigo 257, § único, do CPC; d) dispenso a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do
CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 3 Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Subseção local
da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a fim de funcionar nos autos como Curador Especial, em favor da parte citada
por edital. Com a resposta, dê-se-lhe vista para eventual contestação pelo prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 10 de
maio de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1000689-53.2022.8.26.0326 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000510-15.2021.8.26.0081 - 2ª Vara do
Foro de Adamantina) - ADRIANA FERREIRA DE SOUZA - A presente carta precatória foi extraída de processo eletrônico, não
sendo sido enviada e/ou disponibilizada a senha de acesso, a fim de que seja entregue à parte interessada, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado SPI nº 3/2016. Assim, intime-se a parte interessada a promover em dez (10) dias a
juntada do ofício com a senha de acesso ao processo. Com a senha, cumpra-se, expedindo-se o necessário para cumprimento
do ato deprecado. Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe. Decorrido o
prazo e não sendo regularizado, devolva-se. Intimem-se. Lucelia, 10 de maio de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR
(OAB 219271/SP)
Processo 1001586-52.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VALÉRIA APARECIDA
MARAN - MARIA APARECIDA FAVIANO DA SILVA - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do
acordo retro entabulado entre as partes às fls. 237/238. Não cumprido o acordo, a parte interessada deverá iniciar o incidente
de cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 10 de maio
de 2022. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), JÉSSICA JUNDI
BARRUECO (OAB 400188/SP)
Processo 1001793-17.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RAFAEL BORTOLO - Banco do
Brasil SA - Recebo o recurso adesivo retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se a parte
requerida para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se
o despacho anterior. Intimem-se. Lucelia, 10 de maio de 2022. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001806-16.2021.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão - FABRÍCIO ROBERTO
ROMBALDI MALHEIROS - Defiro o pedido retro, concedendo à parte autora mais 10 (dez) dias de prazo para atendimento ao
despacho de fl. 51. Intimem-se. Lucelia, 10 de maio de 2022. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/
SP)
Processo 1001889-32.2021.8.26.0326 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação ELIAS FORTUNATO & CIA.. LTDA. - BRADESCO SAÚDE S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor do embargante, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à
conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado
pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário
(limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 1500106-86.2022.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.B.B.F. - 1.)A Defesa
elaborou pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, sob o argumento de que seu estado de liberdade não trará riscos
para a instrução processual. O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão, alegando que existe um forte vínculo
da vítima com o acusado, o que lhe pode acarretar maior risco. As provas já foram colhidas e os autos serão encaminhados
para alegação finais das partes. Não persiste, portanto, a prisão preventiva sob o fundamento da conveniência da instrução
processual. Em relação ao risco à ordem pública, o estado de liberdade do acusado poderá acarretar maiores consequências
à vítima, dado o grau de parentesco e a afinidade que possuem. No entanto, não se mostra necessária a segregação cautelar,
pois suficiente a fixação de medida cautelar diversa da prisão de manutenção de distância e de não contato com a vítima. Ante
o exposto, REVOGO a prisão preventiva de ROGÉRIO BISPO DO BOM-FIM, fixando-lhe as seguintes medidas cautelares: A.)
Manutenção de distância mínima de 200 (duzentos) metros da vítima; B.)Proibição de contato com a vítima por qualquer meio
de comunicação, o que incluiu, exemplificadamente, telefonemas, recados, mensagens, aplicativos e redes sociais. Expeça-se
ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO e, no mesmo ato, intime-o das medidas cautelares fixadas. 2.)Cumprido o item 1, abrase vista ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentadas, intimese a Defesa para apresentação das suas em igual prazo. Intimem-se. - ADV: FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP),
CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
Processo 1500128-69.2022.8.26.0326 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a representação para reconhecer que o adolescente E. de A. da S., qualificado nos autos, praticou ato infracional
equiparado ao delito previsto no artigo 163, parágrafo único, incisos III, do Código Penal, e via de consequência, aplico-lhe,
com base no artigo 112, inciso III, e artigo 118 e s/s do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo prazo de 03 (três) meses. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários do
defensor no máximo estabelecido pelo Convênio entre a DPE/OAB. Com o trânsito em julgado expeça-se: 1.Guia de execução
de medida socioeducativa, ficando autorizada a expedição de ofício ao CREAS para início da medida; 2.Certidão de honorários
advocatícios. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Lucelia, 09 de maio
de 2022. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 1500666-84.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - CRISTOVAO MAGNO DA
SILVA PASSOS - Recebo o recurso de apelação interposto em favor do réu. Dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento
de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e
guia de recolhimento provisória da(o,s) ré(u,s) . A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º