TJSP 11/05/2022 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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pacto a ser extinto, de modo que deve ser suspensa a cobrança das parcelas vincendas. Isto posto defiro, parcialmente, o
pedido de tutela provisória para o fim de suspender o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ficando defeso à ré a
pratica de qualquer ato de cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive a inscrição do nome da parte autora junto a cadastros de
inadimplência, sob pena de multa diária a ser cominada, oportunamente, em caso de descumprimento. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado/carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e nas penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1004931-32.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo o acordo apresentado às fls 117/121. Tendo em vista que o mesmo será adimplido em 36 parcelas, aguardese o seu cumprimento, previsto para 05/05/2025. Decorrido o prazo estipulado, informe o exequente se houve quitação. Com
a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005302-64.2019.8.26.0248 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Aguinaldo Santos de Souza - Vistos.
O v. Acórdão manteve a improcedência da ação. Arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1005302-69.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1003286-45.2016.8.26.0248) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.A.J. - A.M.B.J. - Ante o teor do despacho à fls. 101 e a certidão à fls.
105, fixo os honorários no máximo da tabela (fls. 44/45). Expeça-se a certidão usando como base a sentença transitada em
julgado do apenso. Após, façam-se as anotações e arquivem-se estes autos. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB
206838/SP), WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP)
Processo 1005308-03.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V.R.S. - - L.R. - A.B.S. - Isso posto,
JULGO PROCEDENTE a ação para: i) Fixar a guarda compartilhada da menor I.V.R.S com residência base a casa materna;
II) fixar regime de visitas do genitor a cada 15 dias, retirando-a da residência materna às 19:00 horas da sexta-feira e devendo
devolvê-lo até às 19:00 horas do domingo, sendo possível visita-la a qualquer dia da semana com prévio consentimento da
genitora com, no mínimo, 24 horas de antecedência; as datas festivas e feriados deverão ser divididas de forma equânime
e alternada entre os genitores; assim como férias escolares, cabendo a cada um dos pais permanecer com a filha metade
do período; conforme proposta constante na inicial; III) condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia a filha
menor que fixo no valor equivalente a trinta por cento (30%) dos seus vencimentos líquidos mensais, incidindo sobre todos e
quaisquer ganhos, exceto os de caráter indenizatório; para a ocorrência de trabalho informal, autônomo ou desemprego ficam
os alimentos arbitrados em cinquenta por cento (50%) do valor do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10
de cada mês através de depósito na conta bancária da genitora (Sra. LETÍCIA RODRIGUES, CPF nº 425.090.708-27, Banco NU
Pagamentos (260), Agência 0001, conta corrente nº 68312184-1, a fim de instruir os autos do processo acima mencionado) ou
diretamente a ela mediante recibo. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento das
custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OABDEFENSORIA, após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente
de requerimento. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
C.P.C. - ADV: GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/
SP)
Processo 1005807-89.2018.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Marcelo Caldas - Vistos. Indefiro a adoção da funcionalidade
chamada teimosinha, na busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Sobre o tema, recente Acórdão proferido pelo E. TJDF
confirmou o indeferimento da funcionalidade, considerando três abordagens que incompatibilizam o sistema com a prática
judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos de cada resposta; os prazos múltiplos
de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou impugnação, o que
poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021: TJDF - Processo
07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - “...No sistema denominado teimosinha cada dia gera
um novo número de protocolo, com sua resposta correspondente, sucessivamente, durante o período de até trinta dias, o que
representaria trinte respostas a serem processadas pelo operador do juízo. Os valores bloqueados ... não são aglutinados em
uma única transferência, mas manualmente, deverão ser transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes
contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de um
cumprimento de sentença com um único executado. Se forem três... haverá para um único processo um total de noventa respostas
a serem processadas individualmente. Com transferências manuais ... uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente
da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdiciona
l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data
de cada uma das construções, com sucessivas peças de impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ...
tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar
o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação
do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda
diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade
(Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que
conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual
saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante
um só credor e não na situação de real insolvência. Também constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações
do devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas
situações em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em
comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito,
mas sim de solução de conflitos. Por fim, da mesma forma já decidiu o E. TJSP, no Agravo de Instrumento de nº 210945082.2016.8.26.0000: ...Não existe necessidade e utilidade de reiteração sucessiva de penhora on-line, cabendo ao juízo o dever
de impedir medidas inúteis e desnecessárias que apenas abarrotem os serviços da Secretaria. Nada impede nova tentativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º