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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2224

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2224

dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A eventual declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação
e objeto discutidos; (II) contratação de Advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e (III) ausência de efetiva
demonstração de que o simples ingresso nesta demanda comprometeria a sua situação financeira ou haveria impedimento de
acesso ao Judiciário, especialmente porque não se trata de dívida exorbitante. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação ao pedido de gratuidade da justiça, a executada deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal; cópia da sua Carteira de Trabalho; e extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 (três)
meses. Manifeste-se a exequente sobre a petição de páginas 18/19, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SILVIO GUILEN
LOPES (OAB 59913/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1015981-58.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisete dos Santos
da Costa - Banco Safra S/A - Vistos, Por ora, providencie o requerido o recolhimento das custas referentes à Reconvenção,
em 15 (quinze) dias, sob pena de seu não recebimento. Intimem-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP),
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1016016-52.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rosa
Bizacho da Silva - Banco C6 Consignado - Vistos. Ante a informação prestada pelo perito à página 191 de que a perícia poderá
ser feita com as fotocópias dos documentos juntados aos autos, aguarde-se a sua realização (13/05/2022 15:45 hs). Int. - ADV:
CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016168-03.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que, nos termos do Ato Ordinatório de pág. 148, expedi novo mandado de busca e apreensão e citação, que
será encaminhado à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os
meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1016367-88.2021.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.M.A. - - H.O.M. - - K.F.M.V.S. - - V.M.V. - - W.O.M. - - I.Z.M. - - K.F.O.M. - Páginas 131/136: Ciência aos requerentes. Após, a
publicação retornar estes autos ao Arquivo. - ADV: EDERSON DE SOUZA LIMA (OAB 389415/SP)
Processo 1017995-15.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do Ato Ordinatório de pág. 90, expedi novo mandado de busca e apreensão e citação,
que será encaminhado à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer
os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018006-44.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kelvin Henrique dos Santos
- Vistos, Ao Cartório para verificar no Portal de Custas se há o depósito dos honorários. Se positivo, intime-se o Perito para
designar data e local, com tempo hábil à cientificação dos interessados, para a realização da perícia. Se negativo, aguarde-se
por 15 (quinze) e após conferência no Portal, intime-se o INSS para o depósito caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0005200-91.2021.8.26.0344 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Simone Vieira da Costa - Vistos.
Ante a peculiaridade do caso, defiro de forma parcial o pedido apresentado para fixar o prazo de nova eleição em 60 (sessenta)
dias, sem nova prorrogação, estando a administradora nomeada sujeita à destituição na forma já determinada (páginas 61/63).
O novo prazo findar-se-á em 06 de julho de 2022. Expeça-se novo alvará e novo ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis
e Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Marília SP. Decorrido o prazo sem haver a comprovação da eleição
da nova diretoria, nestes autos, ficará destituída a Srª Simone Vieira da Costa sem maiores formalidades. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP)
Processo 0032325-25.2007.8.26.0344 (344.01.2007.032325) - Procedimento Comum Cível - José Luiz Salzedas Crivelente
- Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. O depósito no valor de R$ 23.793,75 efetuado pelo requerido para liquidação do débito,
às fls. 02/05 do cumprimento de sentença em apenso, foi convertido em penhora (fls. 09 do apenso), ante a divergência com o
valor apresentado pelo exequente, qual seja, R$ 37.243,03 (fls. 05 do apenso). Concedido prazo para impugnação (fls. 40 do
apenso), o executado limitou-se a depositar o valor de R$ 15.127,37, requerendo a extinção do processo (fls. 50/51 do apenso).
Do depósito no valor de R$ 23.793,75 (incontroverso), foram transferidos à 2ª Vara Cível local R$ 17.064,00 (fls. 40 do apenso)
e expedida guia de levantamento no valor de R$ 6.636,00 em favor da Advogada do exequente (fls. 44 do apenso), totalizando
R$ 23.700,00. Já do depósito no valor de R$ 15.127,37, foram expedidas guias de levantamento no valor de R$ 10.589,16 em
favor do exequente e R$ 4.538,21 em favor de sua Advogada, totalizando R$ 15.127,37, zerando o depósito. Conclui-se, então,
pelo acima exposto, que pode, sim, haver saldo da quantia de R$ 93,75, não levantada. Solicite-se, do Banco do Brasil, extratos
de eventuais contas judiciais tanto deste processo quanto do cumprimento de sentença em apenso. Com a resposta, vista
às partes. Int. - ADV: LAÍS BICUDO BONATO (OAB 180117/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSELIA DONIZETI
MARQUES ALVES DIAS (OAB 206491/SP)
Processo 0034497-61.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0014066-74.2010.8.26.0344) (processo principal 001406674.2010.8.26.0344) (344.01.2010.014066/2) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Luciane
Tatiane Cantarin Munhoz - Vistos. Fls. 301: Defiro a expedição do MLE em favor da exequente, nos termos do formulário de fls.
302, se em termos. Aguarde-se, no mais, por cinco (05) dias, eventual manifestação em prosseguimento. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1001712-48.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Joyce Hellen Monteiro - Vistos.
Página 137: Defiro a citação do herdeiro Eudecir France de Barros, que se encontra no Anexo semiaberto da Penitenciária de
Marília, conforme certidão do Oficial de Justiça à página 129. Cadastre-se os nomes de Elis France de Barros e Eudecir France
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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