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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2330

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2330

SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0002599-40.2020.8.26.0347 (processo principal 1002401-20.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cícera Nicácio de Araújo - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de
fl.(s). 93/94, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação dos
formulários MLEs. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI
(OAB 283166/SP)
Processo 0002759-31.2021.8.26.0347 (processo principal 0004448-91.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Delfino e Navarro Soceidade de Advogados - Vistos. Diante do(s)
comprovante(s) de fl.(s). 127, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a
apresentação do MLE. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP)
Processo 0002878-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1004909-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nanci Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do(s) comprovante(s)
de fl.(s). 85/86, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação
dos formulários MLEs. Após, manifeste-se a credora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EUGENIO MARCO DE BARROS
(OAB 112277/SP)
Processo 0003202-79.2021.8.26.0347 (processo principal 1004420-38.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Diante
do(s) comprovante(s) de fl.(s). 108, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante
a apresentação do formulário MLE. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003555-95.2016.8.26.0347 (processo principal 0004344-36.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Groto - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 251, expeça(m)-se em prol
do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após, aguarde-se
o depósito da quantia requisitada às fls. 243/244. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA COSTA MARÇAL (OAB 244189/SP),
LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 0003997-56.2019.8.26.0347 (processo principal 1004971-81.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Aparecida Teresinha de Bonito - Vistos. Determino a realização do leilão
do bem penhorado nos presentes autos a fls. 65 (VW/Saveiro 1.6 CE CROSS, de placas EPK 5074, 2010/2011, em nome do
executado José Lopes de Souza) e avaliado a fls. 95/96 através do sistema eletrônico. Para realização do leilão eletrônico,
nomeio para atuar nestes autos o gestor EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “HASTAPÚBLICASP”, Website: www.
hastapublica.com.br, empresa devidamente habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para realizar a alienação judicial
eletrônica, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Deverá ser intimado (via
e-mail) para as providências necessárias à realização da alienação judicial do bem penhorado nos autos. O procedimento
do Leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM 1.625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art.
882, § 2º do NCPC. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000555-60.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - 1- Diante da certidão de
fl. 66, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 09 de junho, às 14:00
horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560,
Residencial Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações
lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3- Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 4- Notifique-se o MP. 5- Int - ADV: DENISE JUPI DE LIMA (OAB 455652/SP)
Processo 1000831-62.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Smart Capital Gestão de Recebíveis
Ltda. - Vistos. Fls. 271/277- Diante da certidão de fls. 268, defiro em favor do exequente o levantamento da quantia bloqueada,
via Sisbajud (fls. 256/257), na importância de R$1.117,57 (mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) expedindose mandado de levantamento eletrônico, observando-se Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado
a fls. 277 Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s)
pretendida(s), no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
Processo 1001058-81.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Andreia Cristina Moreira Tendulini - Aguinaldo Nery e outros - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como o pagamento realizado, constante das petições de fls. 34, 41 e 44 e, em
consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Expeça-se MLE dos valores depositados
nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI
JÚNIOR (OAB 163415/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1001081-27.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Neide Mota Caetano - Banco
BMG S/A. - Vistos. Ante o contrato juntado à defesa, o qual, aparentemente, comprova a existência da celebração do negócio
jurídico questionado nos autos, indefiro a tutela de urgência ante a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade
do direito. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus e-mails
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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