TJSP 11/05/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2593
05 dias - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB
424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1006106-76.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Vistos. Emende a exequente a petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento,
para apresentar planilha de cálculo de forma clara e objetiva apontando o valor original de cada parcela vencida e vincenda
com os acréscimos dos encargos legais e contratuais, na forma do artigo 798, parágrafo único, I a V, do CPC. Intime-se. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1007041-34.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
e outro - ANTONIO DE SIQUEIRA FRANCO DAMASIO e outros - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e outros - Vistos. Págs.
507/508: Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado para que se manifeste, em 15 dias. Págs. 511/512: CITEM-SE
os antecessores SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, ANE ANDRADE PIMENTEL DA SILVA, MARINA SILVA CESAR e LUIZ PEDRO
DA SILVA, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do
CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrados os referidos antecessores nos endereços constantes dos autos, fica
deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC e Serasajud), mediante
requerimento, observada a gratuidade da justiça. No mais, considerando o lapso temporal necessário à prescrição aquisitiva do
domínio, desnecessária a citação dos demais antecessores. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/
AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB
242192/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA
(OAB 382158/SP)
Processo 1007333-82.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Kit Vestibulares LTDA Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, inclusive com penhora negativa,
requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1007539-33.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S.A - A executada foi citada por edital (fls. 446). Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro a
penhora on line requerida pelo credor (fls. 501) junto ao sistema SISBAJUD em contas da pessoa jurídica Míni mercado Hikaru
Ltda ME. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o
processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda
a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 27.211,10) em contas bancárias e aplicações
do devedor (CNPJ indicado à fl. 516). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG
nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto,
ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça
deverá liberar nos autos o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens da devedora pessoa jurídica pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, providenciando a
serventia o quanto necessário. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG
nº 21/2018, havendo informações sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos
autos de sua última declaração de imposto de renda decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações
obtidas. Cumpra-se e anote-se. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA
(OAB 254142/SP)
Processo 1007539-33.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S.A - Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, inclusive com penhora
negativa, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV: VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA
(OAB 254142/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1008793-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Fls. 207/209 O peticionamento deverá ser endereçado ao Cumprimento de Sentença
0002748-23.2022.8.26.0361. - ADV: STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP), SOLANGE DE CARVALHO
REIS (OAB 401455/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009120-17.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Angela Moreno
Pires de Alencar - Antonio José Vieira - Certifico e dou fé que os embargos de declaração interpostos foram protocolados
tempestivamente, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos (fls. 1818/1821). Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art.
1023, §2º, do CPC. Prazo 05 dias. - ADV: MUNIR RICARDO ABED (OAB 75154/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI
(OAB 179417/SP)
Processo 1010061-62.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Arnaldo Xavier da Silva - Marcio Pereira da Silva e outros
- Vistos. Considerando que deverão ser citados os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo
Oficial de Registro de Imóveis) e os confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confinantes), apesar das alegações de págs.
361/362, manifestem-se os autores, em 5 dias, sobre o confrontante ROBSON ALVES PARENTE (não citado), uma vez que
este consta do memorial descritivo (pág. 166), providenciando os autores endereço para citação deste. Após, cite-se, conforme
decisão de pág. 358. Págs. 361/362: CITEM-SE os confrontantes JANAÍNA HELENA LAMEU, MANUEL SOARES COSTA e
MARIA CELINA PEREIRA SOARES, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial
na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrados os confinantes acima mencionados nos
endereços constantes dos autos, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás,
Tre-Siel, SCPC e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. O oficial de justiça citará as pessoas
referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda
percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1012466-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marta Francisca dos Santos e outro - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito (fl. 171), defiro
a penhora on line requerida pelo credor (fls. 162 e 179) junto ao sistema SISBAJUD, o qual, inclusive, informa acerca de ativos
financeiros, sendo desnecessária a expedição de ofício para tanto. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil,
o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art.
854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor
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