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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2595

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2595

carteira de trabalho CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) dentre outros, se porventura tiver. Chegar com 30 minutos de antecedência.
Informando que o não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais.
Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser apresentado COMPROVANTE
DE VACINAÇÃO por todos periciando (a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências do local em que
será realizado o exame pericial. - ADV: CELIA ROSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 275440/SP)
Processo 1013071-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda - J.L.M.C. - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro nova penhora on
line requerida pelo credor (fls. 344) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil,
o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art.
854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor
(R$ 7.187,09) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF indicado à fl. 354). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se
à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a
parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta
via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta
obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO
RUIZ COSTA (OAB 278842/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1014918-44.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 92 Defiro a pesquisa requerida junto ao sistema CRC-JUD.
Para tanto, providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa (R$ 16,00 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1). Com esta nos autos, providencie a serventia o protocolo junto ao sistema. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1021762-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro nova penhora on line requerida
pelo credor (fls. 148) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro
tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do
Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$
33.054,47) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF indicado à fl. 162). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à
conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a
parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta
via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta
obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens do devedor pelo sistema
RENAJUD, providenciando a serventia o quanto necessário. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1021762-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, inclusive com
penhora negativa, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA
(OAB 371740/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0001590-64.2021.8.26.0361 (processo principal 1011121-07.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.V.L.S. - F.R.S. - Fls. 152/154 ofício / protocolo de ofício
(Banco do Brasil): Ciência às partes. - ADV: MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES
(OAB 341002/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0001654-11.2020.8.26.0361 (processo principal 0009556-64.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SEB Participações S.A. - Vilson Vieira de Oliveira - Vistos. 1 Não obstante o protocolo às fls. 119, o
acesso ao CNIB encontra-se suspenso em razão do Tema 44 IRDR. 2 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
3 No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se sós autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 0001654-11.2020.8.26.0361 (processo principal 0009556-64.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SEB Participações S.A. - Vilson Vieira de Oliveira - Vistos. 1. Oficie-se à CNSEG Confederação
Nacional das Seguradoras para que informe nos autos se o Executado possui, perante as associadas da Confederação, planos
de previdência privada ativos. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício
a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/
SP)
Processo 0003982-74.2021.8.26.0361 (processo principal 1001901-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para que o autor providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital
no valor de R$ 248,22 (1182 caracteres). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008389-60.2020.8.26.0361 (processo principal 1013624-59.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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