TJSP 11/05/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
3211
Fls. 91/92: sem prejuízo dos atos em marcha, defiro o bloqueio integral do veículo placas DTZ4422. Providencie a Serventia.
Para que se aperfeiçoe a penhora de veículo, deverá a parte exequente antecipar as despesas de condução do oficial de justiça
e indicar o endereço onde pretende seja diligenciada a penhora do bem móvel, sua avaliação e depósito, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: DEBORA NIGMANN DE OLIVEIRA (OAB 410078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 0004497-70.2018.8.26.0602 (processo principal 1029286-87.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Memorial Administração Empreendimentos Ltda. - - Autor: Manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD realizada,
no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA CARNIETTO (OAB 125411/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB
185950/SP)
Processo 0025227-88.2007.8.26.0602 (602.01.2007.025227) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Jair Guilherme - - Eveli Alves Fogaça Guilherme - - Janaína Cristina Guilherme - Banco Bradesco Sa - Vistos. Folhas retro:
defiro o prazo suplementar de dez dias requerido pelo Banco réu, para manifestação. Com esta ou sua inércia certificada,
tornem conclusos os autos para deliberação. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), CARINA DE OLIVEIRA
GUIMARÃES MARTINS (OAB 224699/SP), ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA (OAB 225174/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0032119-47.2006.8.26.0602 (602.01.2006.032119) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao Dom Aguirre - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito postulado pela parte credora, pelo prazo de um (01) ano,
período pelo qual ficará suspensa a execução na forma do art. 921, inciso III do NCPC, e também estará suspensa a prescrição
(art. 921, §1º, CPC). Caberá à parte exequente postular pelo desarquivamento do feito, se tiver interesse em postular pelo
prosseguimento da execução. Desde já, advirta-se à parte exequente de que, se porventura decorrido o prazo previsto no §1°
do mencionado artigo (um ano) sem sua manifestação, de plano, terá início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, a
contar do termo final do prazo de suspensão. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha
termo a prescrição. Antes de eventual remessa ao arquivo, se porventura se tratar de cumprimento de sentença, verifique a
Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA
VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0053227-93.2010.8.26.0602 (apensado ao processo 0006010-54.2010.8.26.0602) (processo principal 000601054.2010.8.26.0602) (602.01.2010.006010/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Schraube do Brazil Importação e
Exportação Ltda e outro - Abrafix Comercial Ltda - Vistos. Folhas retro: defiro o prazo de cinco dias solicitado pelos autores,
para manifestação. No mais, cumpra-se o já determinado nas folhas 214/215. Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB
207660/SP), ANA PAULA PESCATORI BISMARA GOMES (OAB 215234/SP), FLAVIA MARIA BRAGA (OAB 374092/SP)
Processo 1003499-46.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tayna Rodrigues dos Santos Senffnet Ltda - Crédito, Financimaneto e Investimento - Requerente: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES (OAB 364958/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005160-60.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Requerente: Comprovar recolhimento de mais duas diligencias do Oficial de Justiça, pois informado quatro endereços. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007654-92.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Georgina Antunes de
Morais - Banco Votorantim S.A. - Requerente: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV: TOMAS HENRIQUE
MACHADO (OAB 308634/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB
172794/SP)
Processo 1010120-59.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - D.A.F.E. - Vistos. Fls. 357:
trata-se de manifestação juntada por advogado que estaria a representar as partes rés, contudo, sem a juntada de instrumento
de mandato, o que obsta seu cadastramento junto ao sistema, uma vez que os autos tramitam em segredo de justiça e isso
possibilitaria o acesso à íntegra dos autos. Caso esteja com a senha de acesso fornecida às rés quando da citação, já tem
o acesso aos autos, o que permitiria, inclusive, acesso aos documentos gravados de sigilo. Considerando-se que os autos
já se encontram em segredo de justiça, despiciendo o sigilo nos documentos juntados, impondo-se a remoção do sigilo dos
documentos, mantendo-se o segredo de justiça, e assim se permite acesso à íntegra dos autos por quem tiver a senha, e
também para os advogados regularmente constituídos nos autos. Verifica-se, ainda, que o advogado que está a postular fls.
357, que não juntou instrumento de mandato, também não informou seu endereço eletrônico. Em que pese não se verifique
prejuízo algum à defesa (com a abertura do sigilo dos documentos e manutenção do segredo de justiça nos autos), cumpra a
Serventia o acima determinado, e dê-se ciência ao advogado pelo telefone informado fls. 357, suficiente que seja certificado nos
autos quanto à hora do contato telefônico e quem do escritório recebeu a ligação, e aguarde-se os réus constituam regularmente
advogado nos autos para o cadastramento junto ao sistema. Int. - ADV: PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB
170769/SP)
Processo 1011961-89.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Gisele Pereira
da Silva - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Requerente: Manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 397142/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1017607-61.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Centro Recreativo Aquarius Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) das custas para publicação de edital, no valor de R$ 228,48
(1.088 caracteres a R$ 0,21 por cracter - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
435-9) - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1029242-92.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marcos Vinicius Fiorini
Campoi Ramos - - Luciana Ramos Campoi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARCOS
VÍNICIUS FIORINI CAMPOI RAMOS e LUCIANA RAMOS CAMPOI em face de JJ SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais
em aberto, deixando de condená-los em honorários advocatícios, ante a ausência de apresentação de defesa pela ré. Após o
trânsito em julgado, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO MENDES
PAULINO (OAB 222145/SP)
Processo 1041473-54.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Factual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º