TJSP 11/05/2022 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora,
independentemente da lavratura de termo. Sendo penhorado valor excedente, manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, intimese o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação. Int. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA
(OAB 232979/SP), CRISTIANE RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP)
Processo 1000369-30.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Gatti - Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve
tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB
137269/SP)
Processo 1000371-97.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldina Clara da
Silva - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao
recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000376-22.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leidinalva Alves Ribeiro
- Vistos. Fl. 45/58: não há, por ora, qualquer discussão nos autos acerca da alegada inversão do ônus da prova, mas sim, e
tão somente, determinação para devolução da quantia que, a rigor, segundo a própria parte autora, não lhe pertence, visto que
teria sido indevida e arbitrariamente disponibilizada pelo requerido na respectiva conta bancária. Para eximir-se da obrigação
de realizar o depósito em juízo, deve a autora, ao menos, comprovar nos autos que tal quantia não chegou a ser disponibilizada
pelo requerido em sua conta bancária, prova esta que, até o momento, não foi carreada para os autos. Assim, mantenho
integralmente a decisão de fl. 41/42. Decorrido o prazo lá estabelecido, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000377-07.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Leidemarde
Carvalho - Vistos. Fl. 65/82: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído
efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Intime-se. - ADV:
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1000381-44.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dioraci Turina Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso,
o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA
LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000383-48.2021.8.26.0414 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Marino Beraldi - - Marli de
Almeida Beraldi - Determino ao(s) autor(es) que no prazo de até cinco dias, traga(m) declarações escritas de pelo menos
duas testemunhas, com firma reconhecida, as quais equivalerão ao testemunho prestado em Juízo, sob o compromisso legal
e as penas da lei. Após a juntada, abra-se vista aos eventuais interessados para manifestação. Em seguida, conclusos para
sentença. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1000395-28.2022.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - A.A.S.S. Vistos. Diante da manifestação da parte autora e do Ministério Público, determino seja intimado o executado para pagamento
do débito alimentar no prazo de 03 dias, findo o qual, não sendo efetuado o pagamento desde já defiro sua prisão civil pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que nesse caso, deve constar do mandado de prisão: a) o valor total do débito; b) a data da
sua última atualização; c) o valor mensal da pensão alimentícia; d) a data do seu vencimento; e e) a ressalva de que somente
obstará a prisão o pagamento integral do valor reclamado, bem como de todas as prestações que se vencerem posteriormente
até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), LAIANE GARÉ ORTUNHO
(OAB 396272/SP)
Processo 1000430-22.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.E.D.C. - - N.A.C.S. - W.D.P. - Vistos.
Fl. 56/58: Diga a parte autora. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS (OAB 24669/MS), DIEGO APARECIDO
BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1000456-83.2022.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1006256-31.2019.8.26.0533 - 3º Vara Cível
da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste) - Cacilda Veiga Mansano Farinassi - Vistos. Designo a audiência deprecada para o dia
07 de julho de 2022, às 14:40 horas. Nos termos do artigo 455, do CPC/15, providencie o(a) Advogado(a) da parte interessada
a intimação das suas testemunhas. Intimem-se e requisitem-se, se necessário. Comunique-se, na forma necessária, ao D.
Juízo de Direito Deprecante, via e-mail. Oportunamente, devolva-se à origem, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV:
REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 1000472-37.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mari Adriana Correia
Boungarte - Vistos. Fl. 70: Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS
SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
Processo 1000508-16.2021.8.26.0414 - Monitória - Cheque - Luiz Roberto dos Santos - Vistos. Cumpra-se a determinação
de fl. 59/60, com a necessária urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1000517-41.2022.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, no valor de R$20.490,00, no prazo de 3 dias, bem como o(a) intime do prazo de
15 dias para eventual propositura de embargos à execução. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor cobrado.
O(a) executado(a), no mesmo ato, deve ser cientificado(a) de que: a) se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias, o valor dos
honorários advocatícios ficará automaticamente reduzido à metade, nos termos do art. 827, do Novo Código de Processo Civil;
e b) no mesmo prazo para a propositura de embargos, ele(a) poderá reconhecer o crédito executado e, mediante o pagamento
de 30% do valor cobrado, requerer o pagamento do remanescente em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pela
Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do Novo
Código de Processo Civil. Caso o pagamento seja efetuado no prazo legal, expeça-se mandado de levantamento, ou o que se
fizer necessário, em favor do(a) exequente. Após, intime-o(a) para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito. Por fim, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a) para citação, o(a) oficial(a) de justiça deverá arrestar tantos
dos seus bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil.
Após todas as providências acima mencionadas, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ
EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º