TJSP 11/05/2022 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
3406
Carlos Alves de Souza Lima. Nº da CDA: 1339674670 - ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP), FABIANO
SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG), GABRIELA CRISTINA
SILVA DE ARAUJO (OAB 363182/SP)
Processo 1000890-76.2021.8.26.0424 - Curatela - Nomeação - J.M. - Vistos. Defiro pedido de fls. 44. Considerando os
documentos médicos juntados informando que o requerido possui retardo mental, bem como o vínculo de parentesco com a
requerente irmão, há elementos indicando urgência e verossimilhança das alegações apresentadas na inicial, denotando que
o interditando entra-se incapacitado para praticar atos da vida civil sem auxílio de terceiro. Dessa forma, DEFIRO a tutela
antecipada para decretar a curatela provisória do requerido JOEL LEITE MORAIS, cédula de identidade RG nº 45.728.584-9,
nomeando como curadora sua irmã JORLENE DE MORAES, CPF 373.894.798-17. A curadora poderá praticar todos os atos
necessários para resguardar os direitos da curatelada, conforme previsto nos artigos 1772 e 1782, ambos do Código Civil,
em especial as de natureza financeira. Verifique a serventia por meio de consulta INFOJUD ou sistema do Tribunal o CPF
do curatelado. Nomeie-se curador especial ao curatelado para manifestar nos autos. Intime-se a curadora para, em quinze
dias, juntar nos autos relatório detalhado das condições de saúde do curatelado, a fim de verificar eventual necessidade de
desginação de audiência para entrevista pessoal com o interditando. Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como
termo de curatela. Intime-se. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB
141845/SP)
Processo 1000894-16.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.M. - No prazo legal, deverá
a Autora distribuir a Carta Precatória expedida páginas 49/50, comprovando-a nos presentes autos. - ADV: CAROLINE DE
AZEVEDO FERNANDES PIRES BIAZZIN (OAB 433467/SP)
Processo 1001065-41.2019.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.G.S.
- - M.G.G. - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente e localizado na Rua Abacateiro, nº 46, Bairro Arapongal,
Registro/SP. Deverá a exequente qualificar e requerer a intimação da co-proprietária para ciência da penhora, bem como juntar
esta decisão no processo de execução da partilha do bem, caso tenha sido instaurado. Sem prejuízo, deverá a autora juntar
matrícula do imóvel para fins de registro da constrição. Para levantamento do valor penhorado (fls. 81) deverá juntar formulário
próprio. Intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 1500704-93.2021.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERTON CARVALHO PINTO - À luz
do exposto, julgo procedente a presente ação penal e, por consequência, condeno EVERTON CARVALHO PINTO, já qualificado
nos autos, como do artigo 155 caput do Código Penal e artigo 155, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal em concurso
material (artigo 69 do CP), a cumprir 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como
pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Fixo o valor do dia-multa no mínimo legal. Não há necessidade de decretação de
prisão preventiva e não houve pedido expresso nesse sentido, porém o réu encontra-se preso em razão de outros processos
criminais. Deixo de estabelecer o valor mínimo de reparação civil, por não haver pedido expresso nesse sentido. Transitada em
julgado a condenação: a) Expeça-se guia para a execução penal definitiva; b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; c)
Oficie-se ao IIRGD do Estado de São Paulo; d) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, em cumprimento ao artigo 15, inciso III,
da Constituição Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Eventual causa de isenção deverá
ser avaliada pelo Juízo da Execução Penal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB
328718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1000067-68.2022.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença V.P.S.O. - - S.R.S.F.O. - No prazo legal deverá o Exequente distribuir a Carta Precatória expedida páginas 28/29, comprovando-a
nos presentes autos. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
Processo 1000239-44.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.E.F.F. - No prazo
legal, deverá o Autor distribuir a Carta Precatória expedida páginas 57/58, comprovando-a nos presentes autos. - ADV: FRANK
DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000532-82.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noemi Martins da Silva
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - Vistos.
Cumpra-se V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser peticionado nos termos do comunicado 1789/2017. Nada
sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Pariquera-Açu, 09/05/2022 - ADV: RAQUEL DIAS DE
SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO
(OAB 313256/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1500168-82.2021.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ DE CAMPOS - Vistos. Intimese pessoalmente o defensor, na forma indicada no termo de remessa de fls. 177. Após, aguarde-se em cartório eventual decurso
do prazo para recurso da defesa. Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão e
tornem os autos à conclusão. Int. Pariquera-Açu, 09/05/2022 - ADV: ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP)
Processo 1500169-67.2021.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas F.C.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão expedindo-se a competente Guia de Recolhimento Definitiva em nome do sentenciado,
encaminhando-a à VEC competente. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e o IIRGD; Intime-se o Réu
para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; Em termos, feitas as anotações e comunicações pertinentes,
expedidas eventuais certidões, arquivem-se os autos. Int. Pariquera-Açu, 09/05/2022 - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA
COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1500174-89.2021.8.26.0424 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ARLINDO DA COSTA VIEIRA Expeça-se Alvará de Soltura em favor de Arlindo da Costa Vieira, tendo em vista a determinação contida no V. Acórdão, que deu
provimento ao recurso do réu para absolvê-lo da imputação da prática do delito tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso II do Código
Penal, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 1000573-15.2020.8.26.0424 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.R. - No prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º