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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 3715

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 3715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

3715

bem. Assim, indefiro o pedido liminar. 2. Intime-se o oficial de justiça para esclarecer, no prazo de 5 dias, em quais os endereços
constantes no mandado a requerida foi citada. 3. No mais, sai a parte ré cientificada de que o prazo para responder à demanda
se inicia desta data. - ADV: SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), MARCOS ANTONIO SEVERINO
GOMES (OAB 262899/SP)
Processo 1001613-32.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.B.M.P. - L.E.P. - Ciência às partes Estudo
Social/Entrevistas designadas no Setor Técnico de Serviço Social (sito à Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, nesta urbe), no
dia 22 de setembro de 2022, conforme segue: - às 13 horas entrevista com a autora e os filhos e às 15h30 entrevista com o
requerido. - ADV: EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), ELEINE PRIMI CORREA LIMA (OAB 80084/SP), LEONI PACHECO
ROSA (OAB 359494/SP)
Processo 1001952-25.2020.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.R.M.A. - Deverá a parte interessada providenciar a impressão e devido encaminhamento do mandado de
retificação. - ADV: SAMUEL EDUARDO GOMES BEZERRA (OAB 229902/SP)
Processo 1001981-07.2022.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.G.D.B. - 1. Trata-se de ação de
interdição promovida pela genitora do interditando, com pedido liminar de curatela provisória. 2. Os documentos apresentados
sugerem a incapacidade do réu (p. 12) e a autora se enquadra na ordem legal de curadoria prevista no art. 1.775 do CC.
Outrossim, os fundamentos são relevantes, na medida em que o réu necessita de representação. 3. Desta forma, nomeio a
parte autora curadora provisória do réu. 3.1. Lavre-se o termo e libere-se no processo. 3.2. Após, intime-se a curadora da
liberação, bem como para apresentar uma via do termo no processo, devidamente assinada por ela. 4. Designo a entrevista
da parte interditanda para o dia 07/06/2022, às 16:30 horas. 4.1. Em razão das ainda presentes recomendações de isolamento
social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará
por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma
eletrônica Microsoft Teams (Teams). 4.2. Providencie o Ofício Judicial o agendamento da audiência no Teams, nos termos do
item 4 do CCG 284/2020. 4.3. Na sequência, providencie-se o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados
cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; assim como
ao representante do Ministério Público. 4.4. Esclareço finalmente que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em
seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso
de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à
reunião e a troca de mensagens durante o ato; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar
o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no
lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 5. Cite-se e intime-se a parte interditanda
para comparecer ao ato. 5.1. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. - ADV:
JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP)
Processo 1002027-64.2020.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.R.A. - R.U.A. - 1. Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias manifestação da parte interessada. 2. Após, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do
feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO
(OAB 296375/SP), RAFAELA VICENTE MORISHITA (OAB 366611/SP)
Processo 1002198-50.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Diego Fernando
Ramos da Silva - 1. A parte autora está isenta das despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91. Providencie a Serventia a anotação de “justiça gratuita”. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de demonstrar seu interesse de agir, comprovando a negativa da ré
em conceder o benefício. 3. Deverá, também, esclarecer quais as providências realizadas para impugnar a alegada morosidade
administrativa da ré. - ADV: DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB 129831/SP)
Processo 1002207-80.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - 1. Ante a inércia do executado acerca da penhora on line (p. 138), cumpra-se decisão de pp. 114, expedindose mandado para levantamento em favor do exequente; 2. Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo máximo de 1
(um) ano, período esse em que estará suspensa a prescrição, em virtude da ausência de bens passíveis de penhora em nome
da parte executada, nos termos do inc. III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo acima sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1002222-78.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.D. - 1. Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA FOURAUX (OAB
335003/SP)
Processo 1002265-15.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Deisiane Oliveira da Silva
- Verifico equívoco no peticionamento eletrônico, posto que a exordial está endereçada ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pindamonhangaba-SP, onde tramita recuperação judicial da parte requerida (1004743-98.2019.8.26.0445). Assim,
encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Pindamonhangaba-SP, com nossas
homenagens. Dê-se ciência ao peticionário. - ADV: DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG)
Processo 1002295-50.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose de Arimateia da Silva
- Verifico equívoco no peticionamento eletrônico, posto que a exordial está endereçada ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pindamonhangaba-SP, onde tramita recuperação judicial da parte requerida (1004743-98.2019.8.26.0445). Assim,
encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Pindamonhangaba-SP, com nossas
homenagens. Dê-se ciência ao peticionário. - ADV: DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG)
Processo 1002309-34.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Deisiane Oliveira da Silva
- Verifico equívoco no peticionamento eletrônico, posto que a exordial está endereçada ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pindamonhangaba-SP, onde tramita recuperação judicial da parte requerida (1004743-98.2019.8.26.0445). Assim,
encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Pindamonhangaba-SP, com nossas
homenagens. Dê-se ciência ao peticionário. - ADV: DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG)
Processo 1002562-61.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Fundo de
Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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