TJSP 11/05/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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alienação fiduciária, relativos ao imóvel matriculado sob nº 63.173 (pp. 151/153). Lavre-se termo, ficando como depositário o(a)
executado(a), eis que este Juízo não dispõe de depositário judicial (CPC, art. 840, § 2º). 2. Intime-se o exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento da despesa processual para fins de intimação pessoal do(a) executado(a),
acerca da penhora, bem como do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I do CPC; b) recolher a condução do oficial de justiça
para fins de avaliação dos direitos penhorados e intimação do(a) executado(a); c) requerer o necessário para se proceder a
averbação da constrição em registro público para fins de conhecimento de terceiro (CPC, art. 799, IX); e, d) deixo anotado que na
hipótese de oportuna e eventual alienação judicial de tais direitos, os credores com penhoras averbadas deverão ser intimados
nos termos do inc. V do art. 889 do CPC, cuja despesa deverá ser adiantada pelo exequente. 2.1. Atendido o item 2, expeça-se
o necessário para avaliação dos direitos penhorados e intimação do executado, e ainda, a intimação do credor fiduciário acerca
da penhora, constando que deverá comunicar a este Juízo tão logo haja a satisfação integral do contrato para determinação
da conversão da penhora dos direitos para o imóvel, e, se porventura o contrato não for honrado pela executada, incumbe
à credora fiduciária, após, satisfeito o seu crédito com a venda do bem, depositar neste Juízo eventual saldo remanescente
apurado com o leilão do imóvel. 2.2. Caso o(a) executado(a) não seja intimado(a) no mesmo ato da avaliação, e não possua
defensor constituído, intime-se o credor para que recolha a despesa de intimação pessoal; comprovado, intime-se o executado
para se manifestar a respeito dela no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.3. Caso seja requerido e informado o e-mail do advogado,
necessário para recebimento de informações sobre valor das custas do serviço a ser prestado pelo Oficial Registrador para a
penhora on line e do boleto para pagamento, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP penhora on-line. 3. No
silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1000522-72.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Para apreciação do pedido de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel
indicado, intime-se a parte exequente apresentar certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARINA
VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
Processo 1000536-51.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Eva Gonçalves de Almeida - - Edison
Rodrigues de Almeida - 1. Pp. 261/268: recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se
o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 2.1. Por força
das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de
covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do
Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020),
no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 3. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC,
providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ,
que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério
Público. 3.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o
aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes
e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo
dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte
endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 4.
CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.
- ADV: JOÃO LEMES TAVARES JUNIOR (OAB 160854/MG)
Processo 1000739-13.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - 1. Pp. 26/27: recebo a emenda à inicial. 2.
Diante da informação de que o réu está preso e da ausência de previsão normativa para requisição de apresentação deste ou de
reserva de sala em estabelecimento criminal para fins de participação em audiência de videoconferência no CEJUSC, deixo por
ora de encaminhar o processo ao CEJUSC para os fins do art. 334 do CPC. 3. Com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, não
havendo elementos comprobatórios de fonte de renda ou dos rendimentos do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em
30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. 3.1. Intime-se para pagamento mediante depósito em conta, até o dia 10 (dez)
de cada mês. 4. CITE(M)-SE o réu dos termos da ação, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
5. Com a citação e confirmação do recolhimento do réu, decorrido o prazo para resposta, solicite-se à OAB nomeação de
curador especial (art. 72, II, do CPC), intimando-o para contestar a ação. - ADV: BIANCA RUTIELY DE MOURA MELO (OAB
431424/SP)
Processo 1000741-80.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.R.B. - 1. P. 40/42:
recebo como emenda à inicial. 2. Trata-se de ação de conhecimento pela qual o autor pretende que seja declarado período de
união estável que manteve com a ré, com partilha de bens. Nesse contexto, pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela, de
forma liminar e inaudita altera parte, para determinar a busca e apreensão de bens móveis, supostamente, particulares, que está
na posse da ré. 3. Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança da alegação, visto que não comprovam
a afirmação de que os bens apontados foram adquiridos sem esforço comum. Além disso, o autor não descreve situação
fática que indique risco objetivo. 4. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5. Para os fins do art. 334 do CPC,
encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência.
5.1. Por força das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da
pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do
CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG
284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 6. Desta forma, designada a audiência pelo
CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo,
no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério
Público. 6.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o
aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes
e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo
dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte
endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 7.
CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.
- ADV: MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 1000782-47.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O.B. - L.F.P.O.B. - Vistos. 1. Com fundamento
no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º