TJSP 11/05/2022 - Pág. 4135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
4135
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0000054-04.2020.8.26.0474 (processo principal 1001250-31.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.S.P. - E.M.S.P. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser
impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP),
ALDILENE BERNARDO DA SILVA (OAB 348777/SP)
Processo 1000729-47.2020.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.F. - L.C.R. - O divórcio já foi decretado em
julgamento parcial de mérito (decisão de fls. 82/84). Quanto à partilha dos bens, único assunto pendente, pelo MM. Juiz foi
proposta a conciliação entre as partes, tendo a mesma restado FRUTÍFERA, nos seguintes termos: A partilha de bens se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições: A) Todos os bens do casal pertencerão de forma exclusiva ao varão: os móveis
que ainda guarnecem a residência; o imóvel residencial situado na Rua Pedro Peres Garcia, n. 1129, Jardim das Hortências,
Potirendaba SP, CEP 15105000, matrícula 04152310, cadastro 000003569; o veículo automotor FIAT/UNO CS, 1990/90, Cor
vermelha, placas BJT5625, renavam 427596386;e o veículo SCANIA T112 H, 1986/1986, cor branca, diesel, placas AEA7609,
renavam 00521421748. B) Em contrapartida, o varão pagará à varoa o valor de R$ 65.000,00, em 10 parcelas mensais e iguais
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada. O pagamento será efetuado todo dia 30 de cada mês, a partir do dia
30/05/pf., através de depósito em conta bancária: Banco Bradesco, Agencia 2408, conta corrente 3058-9, em nome da autora,
servindo como recibos os comprovantes de depósito. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento
antecipado da dívida remanescente, com incidência de multa de 20%. C) As partes renunciam mutuamente ao recebimento de
alimentos para si. D) O varão arcará com os honorários de seu patrono. E) As partes requereram a homologação do presente
acordo, a extinção da ação, a desistência do prazo recursal e o arquivamento do processo. Pelo MM. Juiz, então, foi proferida
a seguinte sentença: VISTOS. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha de bens, na
forma do acordo ora celebrado entre as partes. 2- Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 3- Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada (fls.
95) no código e valor constantes da Tabela de Honorários - Convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão. 4- Transitada esta em
julgado nesta data, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Saem os presentes
intimados. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), TEREZA RAQUEL
DOMINGOS BATISTA (OAB 455590/SP)
Processo 1500170-33.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - HERNANDES JERONIMO DA SILVA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para
condenar HERNANDES JERONIMO DA SILVA, já qualificado nos autos, à pena de 02( dois) anos de reclusão ( regime aberto) ,
por incurso no art. 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas na forma do art. 804,
do CPP , ficando suspenso o pagamento nos termos do artigo 98, § 3º do CPC . Expeça-se carta de guia de execução provisória
e/ou definitiva, se for o caso, conforme a situação individualizada do sentenciado. Com o trânsito em julgado: a) comunique-se à
Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da ConstituiçãoFederal; b) comunique-se o IIRGD; c) providencie a carta de
guia para execução da pena imposta (art. 674, do CPP e art. 105, da LEP) e o mandado de prisão( regime aberto), se for o caso,
conforme a situação individualizada; d) façam demais anotações e comunicações pertinentes, adotando-se outras medidas de
praxe. Expeça-se certidão de honorários a advogada conveniada que atuou na ação penal. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo P.I.C. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2022
Processo 0000096-82.2022.8.26.0474/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Rogerio
Costa - Vistos. 1 Fls. 01: Deverá o autor retificar/adiar a qualificação do exequente( requerente) de fls.01, pois o nome de Nacim
Félix Freire é pessoa alheia ao processo. 2 Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP)
Processo 0000097-67.2022.8.26.0474 (processo principal 1001042-08.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - André Henrique Natalin - Expirado o prazo para pagamento ou impugnação, conforme certidão
de fl. 10, deverá o exequente, num quinquídio, apresentar o cálculo atualizado do débito, para o regular prosseguimento da
execução, requerendo o que de direito. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 0000294-22.2022.8.26.0474 (processo principal 1001027-39.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Milani Enxovais Ltda - Me - Ingrid Lorraine Santos Barbosa - Vistos. 1 Nos termos do artigo 523, do C.P.C., intimese a executada para efetuar o pagamento do valor apurado no cálculo de fl.25 (R$ 1.335,89), no prazo de quinze (15) dias. 2
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo acima referido, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º),
expedindo-se, doravante, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Int. - ADV: MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ
(OAB 254356/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1000079-29.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Vergani - Aparecida de Sousa Vergani - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 Diante da concordância dos
requerentes, com o valor depositado pela requerida à fl. 116, julgo EXTINTO o presente feito (Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos), que Antonio Vergani e outra, moveram contra TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL),
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Considerando a obrigatoriedade da expedição de
mandado de levantamento eletrônico (MLE), a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado
no DJE de 10/09/2019, autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos (fl. 116), com a consequente expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos autores, devendo o I.patrono preencher o formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE. 3 Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1000121-78.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda - Diante do possível endereço da executada em outra Comarca obtido junto ao sistema Sisbajud (fls. 32), a seguir expeço carta
precatória para cumprimento do ato. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000163-30.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º