TJSP 11/05/2022 - Pág. 532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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fls. 219/238. 2. Fls. 215/216: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do bem de placa NOX7110. Int. - ADV: NEUSA CRISTINA
DE JESUS (OAB 350852/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002460-91.2021.8.26.0270 (processo principal 0004258-05.2012.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.O. - P.E.O. - Vistos. Verifico que os autos estão há mais de 30 dias no aguardo
de diligências que competem à parte autora. Em razão disso, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV: DANIELLE BIMBATI
DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), ERIKA
SATIKO HASSEGAWA (OAB 277445/SP)
Processo 0003008-87.2019.8.26.0270 (apensado ao processo 1501204-10.2019.8.26.0270) (processo principal 150120410.2019.8.26.0270) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ALESSANDRO MARIA LOPES ROCHA - Vistos. Solicite-se ao
IMESC informações ou envio do laudo sobre o resultado da perícia designada para o dia 17/12/2021, às 12 horas e 41 minutos,
conforme consta de fls. 38. Int. Itapeva SP, 06 de maio de 2022. - ADV: PRISCILA RODRIGUES REZENDE (OAB 388721/SP)
Processo 0003298-05.2019.8.26.0270 (processo principal 1002660-52.2019.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.A. - - V.A.S. - M.A.Z.A. - Vistos. Fl. 310: Ciente. Expeça-se certidão de
honorários parcial ao dativo. Fl. 316: Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe a este juízo a existência
de saldo FGTS em favor do executado acima indicado e, em caso positivo, proceda ao seu imediato bloqueio. SERVIRÁ CÓPIA
DO(A) PRESENTE, DIGITALMENTE ASSINADO(A), COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. Int. - ADV: RAFAEL
ANTUNES DE LIMA ARANTES (OAB 348120/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 0003358-46.2017.8.26.0270 (processo principal 0001263-48.2014.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - T.A.B.C. - F.C.M. - - M.M.F. - Vistos. 1. Fls. 661/662: O trânsito em julgado
foi certificado por ordem do Presidente da Seção de Direito Privado, conforme fls. 656/657, ante a inadequação do recurso
interposto. Este juízo, portanto, não tem competência para desconsiderar o trânsito em julgado. Se for do interesse da parte,
deverá manejar a ação adequada para desconstituir a coisa julgada. 2. Ante o trânsito em julgado, requeira o vencedor o que
entender de direito, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP),
JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB 81382/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0003513-49.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.F.S.S. - . - ADV: IGOR NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 405043/SP)
Processo 0010637-30.2010.8.26.0270 (270.01.2007.000033/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - V.J.P.
- - V.J.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente a dativa, expedindo-se o pertinente mandado, para tomar ciência do teor do acórdão
proferido nos autos. Int. I - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP)
Processo 1000102-73.2020.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Serviço Assistencial Espírita de Itapeva Promova-se a conclusão ao MM. Juiz de Direito, Dr. Wilson Federici Júnior, designado para auxiliar este Juízo. - ADV: JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 1000169-38.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ivo Sp Pneus Ltda - Vistos. Verifico
que os autos estão há mais de 30 dias no aguardo de diligências que competem à parte autora. Em razão disso, intime-a,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 10103/MS)
Processo 1000193-95.2022.8.26.0270 (apensado ao processo 1002934-50.2018.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.E.F.J. - - J.M.F.J. - - F.V.F. - Vistos. Primeiramente, apresente planilha atualizada
do débito. Sem prejuízo, proceda a serventia a conferência, via Renajud, se o bem de placa DAU3253 se encontra registrado
em nome do executado. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 453474/SP), DIONATAN JESUS
ANTERO OLIVEIRA (OAB 445275/SP)
Processo 1000327-25.2022.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovado o inadimplemento em contrato de alienação fiduciária em garantia,
posto que é ônus do devedor comunicar a alteração do endereço de sua residência ao credor, concedo a liminar de busca e
apreensão do bem móvel descrito na petição inicial, depositando-o em mãos das pessoas indicadas pelo autor. Conste no
mandado que o(s) veículo(s) poderá(ão) ser apreendido(s) no endereço indicado no mandado ou em qualquer outro em que
for localizado. Conste, ainda, a possibilidade de reforço policial e arrombamento, caso vislumbre-se necessário pelo oficial
de justiça (art. 2º, § 2º da Portaria 02/2016 da Seção de Administração desta comarca). Cinco dias após executada a liminar,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem móvel (objeto do ajuste) no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Dentro do mesmo prazo, poderá o devedor
fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem móvel
objeto do contrato será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser ofertada no prazo de 15 dias da execução da liminar.
Int. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000380-06.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Moreira
- BANCO PAN S.A. - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. Caso negativo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve
informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto
da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes
e autorizarão o julgamento antecipado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 1000522-15.2019.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - P.L.C.M.V. - - A.I.C.M.V. - - L.D.C.M. - Vistos. Ao MP para manifestação dada a inércia do Município. Fl. 615: aguarde-se.
Int. - ADV: DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEIDA (OAB 244124/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB
220697/SP)
Processo 1000705-83.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - N.I.F.E. - L.F. - Vistos. As pesquisas
juntadas a que, aparentemente, se referiu o ato ordinatório de fls. 231 são as constantes às fls. 214/219. Todavia, considerando
a cientificação da parte à fl. 222, entendo que deve desconsiderar a providência. Com relação ao pedido protocolizado em
29/03/2022, ainda não analisado, determino que a parte exequente recolha a taxa respectiva. Int. - ADV: ALCEU MOREIRA DA
SILVA (OAB 92045/SP), MARIA JULIA MARVULLE HERNANDEZ VARGAS (OAB 93746/PR), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 218065/SP)
Processo 1000747-30.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.L.C. - - D.L.L.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º