TJSP 11/05/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
9
135 – SERTÃOZINHO
271 - SOROCABA
342 - SOROCABA
415 - SUZANO
330 - TEODORO SAMPAIO
184 - TUPÃ
144 - UBATUBA
34 - VALINHOS
220 - VOTORANTIM
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a)PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(09 e 11/05/2022)
EDITAL Nº 3/2022
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 9 a 13 de maio do corrente ano, as inscrições
para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resoluções TRE/SP nºs 485/2019 e 526/2021.
CAPITAL
2 - PERDIZES
6 – VILA MARIANA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
A designação para ambas as zonas utilizará como critério o merecimento do magistrado, o que inclui a notória especialização,
de acordo com o art. 4º, inciso I, da supracitada Resolução, tendo em vista a peculiaridade dos serviços afetos a estas zonas.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a)PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(09 e 11/05/2022)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
MOVIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO CG N.º 266/2022
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, à vista do que dispõe o artigo 3º do Provimento CG nº 05/2013, determina
aos Exmos. Srs. Juízes de Direito das unidades a seguir relacionadas, que não enviaram os formulários até às 18h do dia
10/05/2022, providenciem até o dia 12/05/2022 (quinta-feira) impreterivelmente, a transmissão dos respectivos formulários do
Movimento Judiciário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º