TJSP 11/05/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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MG)
Processo 1002740-60.2022.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
de Souza - Odete Rodrigues Costa - Vistos. CONCEDO os benefícios da assistência judiciária à parte ré. Anote-se. Após,
REMETA-SE o processo ao Cartório Distribuidor local, através do botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para
a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(inclusão da nova parte ativa - tipo de participação 105 - reconvinte - e da nova parte passiva - tipo de participação 106
reconvindo - bem como os dados de qualificação conhecidos). Devolvidos os autos pelo Cartório Distribuidor, INTIME-SE a
parte autora/reconvinda, por ato ordinatório, para que se manifeste em réplica-contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação-reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte. Oportunamente, TORNEM conclusos. Intime-se. - ADV:
FRANCYELEN FARIA RUSSI (OAB 52134/GO), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1002991-49.2020.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se, em 5
(cinco) dias, esclarecendo se tais valores quitam o débito referente a este incidente (o que será presumido no silêncio/omissão).
- ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1003103-47.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. O aditamento apresentado ainda não cumpriu integralmente o que havia sido determinado. Deverá a parte autora
PROVIDENCIAR a juntada do comprovante de pagamento, referente a guia de fls. 90, sob pena de indeferimento da liminar.
Com a juntada, TORNEM, para recebimento da inicial e o consequente prosseguimento do feito, atentando-se que há pedido
liminar pendente de análise. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1003242-96.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vipg Administração e
Participações Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo (fls. 44) e assinado por terceiro (fls.
43), no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1003253-28.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30
dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003294-29.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Calamante BANCO PAN S.A. - - Banco Modal S/A - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 355/359 porque tempestivos,
mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição na sentença,
nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. A embargante se insurge contra o mérito, mas
utiliza meio processual improprio para sua pretensão. Portanto, permanece a sentença tal como foi lançada. - ADV: RENATA
APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
Processo 1003729-13.2015.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - N. A. Participações e Empreendimentos
Imobiliários de Itu Ltda. - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a
certidão de fls. 471. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
(OAB 216574/SP)
Processo 1003918-78.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado sem cumprimento, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias
sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005951-75.2020.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. PUBLIQUE-SE o edital de fls. 259 na
imprensa oficial. Custas recolhidas a fls. 264/266. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1006499-66.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Ilha Di
Páscoa - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Condomínio Ilha Di Páscoa em face de
Corina Alves Pereira. No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 172/176). É o relatório. Fundamento e decido. Como
cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil.
Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o cumprimento integral do acordo. Isso porque, em respeito
aos princípios da celeridade e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção do feito. Ressalto que a medida em
nada prejudica a parte credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá, através de incidente de cumprimento
de sentença, retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito,
o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil. Custas finais devidas pelo(a) devedor(a), por força da causalidade e observada eventual ressalva do
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto que, por mera celeridade e colaboração, poderá, o patrono do exequente,
viabilizar o recolhimento/juntada de referidas custas em favor da executada. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1006812-27.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane Priscila da Silva Oliveira - Companhia Piratininga
de Força e Luz - CPFL - Vistos. Diante do cumprimento voluntário da sentença (referente à sucumbência), nos termos do art.
526 do Código de Processo Civil e tendo em vista a concordância do credor (fls. 161) com o valor depositado, EXPEÇA-SE
mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos (fls. 155/157 - R$ 781,91), com seus acréscimos, em favor
da parte autora e/ou seu patrono, após o decurso de prazo para interposição de agravo de instrumento contra esta decisão.
Formulário MLE apresentado a fls. 162. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com o lançamento da movimentação Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1007938-83.2019.8.26.0286 - Imissão na Posse - Imissão - Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Paulo
Sérgio Melo dos Santos - Vistos. Homologo a desistência da oitiva de Maxwell dos Santos. DECLARO encerrada a instrução.
Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo legal. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV:
DAVID GOMES DE SOUZA (OAB 109751/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1008501-09.2021.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - Município de Itu - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º