TJSP 12/05/2022 - Pág. 1038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1038
audiência. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0002592-48.2022.8.26.0292 (processo principal 1008991-13.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eduardo Aparecido de Souza - - Vitor Matheus Kanashiro Siqueira Pereira
- - Samuel de Andrade - - Odair José do Carmo - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre o peticionado pela
FESP a fls. 34/35. Intimem-se - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP), RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS
(OAB 456611/SP)
Processo 0002596-22.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002068-70.2019.4.03.6103 - Juízo da 4ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais em São José dos Campos) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 15 Atenda-se a solicitação do juízo deprecante, devolvendo-se a precatória, com urgência.
Intimem-se - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0002600-59.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002122-36.2019.4.03.6103 - Juízo da 4ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais em São José dos Campos) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 15 Atenda-se a solicitação do juízo deprecante, devolvendo-se a precatória, com urgência.
Intimem-se - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0002626-57.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002069-55.2019.4.03.6103 - Juízo da 4ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais em São José dos Campos) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 15 Atenda-se a solicitação do juízo deprecante, devolvendo-se a precatória, com urgência.
Intimem-se - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0003212-31.2020.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nilcemar
Carlos do Amaral Faria - Vistos. Ante a concordância da parte credora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
seu favor (formulário fls. 42). Após o levantamento, certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença, para
regular extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado
CG nº 1299/17, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. Jacareí, 10 de maio de
2022. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)
Processo 0005951-11.2019.8.26.0292 (processo principal 1010047-86.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU - Vistos. Manifeste-se o Município de
Jacareí, no prazo de 15 dias, sobre as petições apresentados pelo MP e pela Defensoria Pública a fls. 402 e 406. Intimem-se ADV: ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (OAB 174732/SP)
Processo 0008722-11.2009.8.26.0292 (292.01.2009.008722) - Execução Fiscal - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Saae
de Jacareí - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se o caso, expedindose o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação
em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto
no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as
formalidades legais. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), LUIS FLAVIO DIAS (OAB 250477/SP)
Processo 0009228-35.2019.8.26.0292/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Jansen Palma Rosa da Silva Vistos. Manifeste-se o Município de Jacareí sobre a petição e documentos de fls. 56/66. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição do mandado de levantamento. Intimem-se - ADV: JOSÉ CARLOS
CHAVES (OAB 168356/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 0009228-35.2019.8.26.0292/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - James Palma Rosa da Silva - Vistos.
Manifeste-se o Município de Jacareí sobre a petição e documentos de fls. 50/60. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem
conclusos para apreciação do pedido de expedição do mandado de levantamento. Intimem-se - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES
(OAB 168356/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 0011511-71.1995.8.26.0292 (292.01.1995.011511) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o
direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora, se
o caso, expedindo-se o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver
manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento
previsto no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e as formalidades legais. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), SILVIA MONTENEGRO (OAB
51431/SP)
Processo 0011641-61.1995.8.26.0292 (292.01.1995.011641) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o
direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora,
se o caso, expedindo-se o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não
houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do
procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: SILVIA MONTENEGRO (OAB 51431/SP)
Processo 0015261-76.1998.8.26.0292 (292.01.1998.015261) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e estando pagas as custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o
direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Libere-se a penhora,
se o caso, expedindo-se o necessário. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não
houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do
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