TJSP 12/05/2022 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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de Serviços à Comunidade - Igor Martins Valin - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 150, providencie
a serventia a expedição de mandado a fim de que o sentenciado seja intimado para, em 05 (cinco) dias e com prova idônea do
alegado, comparecer junto ao Cartório da 2ª Vara Criminal de Jales/SP para justificar o descumprimento da P.S.C. noticiado a
p. 139/143 (instruindo-se o mandado com a respectiva cópia), sob pena de conversão em privativa de liberdade e expedição de
mandado de prisão. Servirá cópia deste despacho como mandado. Int. - ADV: BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA
(OAB 270061/SP)
Processo 0001163-02.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- V.A.B. - Diante da justificativa apresentada à p. 313, aguarde-se até o dia 27/05 o pagamento da terceira parcela da prestação
pecuniária. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento nos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0001187-98.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Jose Ivonaldo Valentin da
Silva - Providencie a serventia a juntada de certidão atualizada em nome do réu do cartório distribuidor local. Após, abra-se nova
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI
(OAB 245481/SP)
Processo 0001281-85.2021.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO JESUS LOCATTE - Vistos. P. 155: Diante
do cumprimento, nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 162, JULGO EXTINTA A PENA DE SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO imposta ao(a) sentenciado(a) LEANDRO JESUS LOCATTE, nos autos do processo
criminal nº 1501349-82.2019.8.26.0297, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP. Anote-se. Sem prejuízo,
observo que a pena privativa de liberdade já foi extinta a p. 132 e que, em consulta ao processo da condenação, verifico que
foi expedida certidão para execução da pena de multa imposta ao sentenciado, de modo que, nos termos do art. 479-B das
NSCGJ, a competência para sua extinção caberá ao juízo da execução da multa. Assim, feitas as anotações e comunicações
necessárias e não havendo pendências, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN
CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0001581-66.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1002933-18.2017.8.26.0297) (processo principal 100293318.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. P. 01/02: Tendo em vista a especialização
das Varas Judiciais nesta Comarca, nos termos do Provimento 813/2019, este juízo não possui mais competência para apreciar
questões no âmbito cível. Assim, providencie a serventia a redistribuição do feito para a Vara Cível competente, observando-se
as cautelas necessárias. Int. - ADV: YAGO RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 380377/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 0001583-36.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1003117-71.2017.8.26.0297) (processo principal 100311771.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. P. 01/02: Tendo em vista a especialização
das Varas Judiciais nesta Comarca, nos termos do Provimento 813/2019, este juízo não possui mais competência para apreciar
questões no âmbito cível. Assim, providencie a serventia a redistribuição do feito para a Vara Cível competente, observando-se
as cautelas necessárias. Int. - ADV: YAGO RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 380377/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 0001584-21.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1006467-67.2017.8.26.0297) (processo principal 100646767.2017.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Afonso Ferreira da Silva Neto - Vistos.
P. 01: Tendo em vista a especialização das Varas Judiciais nesta Comarca, nos termos do Provimento 813/2019, este juízo não
possui mais competência para apreciar questões no âmbito cível. No mais, considerando que os autos principais (Processo
nº 1006467-67.2017.8.26.0297) estão em grau de recurso, nos termos do art. 1º, inciso IV, do Provimento CG nº 16/2010, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino que este procedimento seja redistribuído à vara cível competente tão
logo quando o feito principal retornar à esta unidade de origem, anotando-se para fins de controle. Int. - ADV: ALEX DONIZETH
DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0001787-22.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - A.C.M. Diante da concordância do Ministério Público (p. 868), defiro os pedidos de p. 963/964. Oficie-se à Delegacia Tributária de São
José do Rio Preto a fim de que forneça cópias do procedimento administrativo nº 1000326-679408/2014, relativo à empresa Sina
Industrial de Alimentos LTDA que lá se encontra arquivado, bem como para que informe a existência de processo administrativo
tributário ou autuação em face de AGROINDUSTRUAL OLHOS VERDES EIRELI CNPJ 15.267.962/0001-89, relativos às
operações realizadas com a empresa Ultrasebo. Com a juntada, intimem-se as partes para apresentação de memoriais no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), DANIEL
MARCON PARRA (OAB 233073/SP)
Processo 0002277-44.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - I.S.S. - Cumpra-se,
oportunamente, a parte final da decisão de p. 240. Int. - ADV: ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP)
Processo 0002845-60.2018.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso
de Drogas - E.M.F. - Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Pontalinda solicitando concurso policial para tentativa de
localização da sentenciada Elisangela Mariana Ferreira, encaminhando-se as cópias necessárias. Servirá cópia deste despacho
como ofício. Int. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 0003533-70.2015.8.26.0509 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - L.C.S. - O
sentenciado cumpriu o período de prova imposto nos autos do processo criminal nº 0000314-90.2013.8.26.0615 da 2ª Vara da
Comarca de Tanabi/SP. Assim, ante a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público a p. 113 e por tudo mais que
dos autos consta, declaro EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Luis Claudio da Silva, em face
do cumprimento integral do período de prova imposto. Transitada em julgado a sentença, feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
Processo 0004013-09.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Luis Henrique Figueiredo - Vistos. P. 256/258:
Considerando que o Ministério Público não apresentou oposição (p. 262), defiro a solicitação formulada pelo sentenciado,
estando ele autorizado a se ausentar de seu domicílio para comparecer em um casamento que será realizado no dia 21/05/2022,
na Avenida Magnólia, nº 2422, Parque das Flores, em Jales/SP (Chácara 100% Festa), no período das 12h00min às 20h00min.
Encaminhe-se cópia desta decisão à Polícia Militar para ciência. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo
término está previsto para 16/04/2026 (p. 223/225), atentando-se a serventia para as diligências semestrais e abrindo-se vista
dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições. Servirá cópia desta decisão como
ofício. Intime-se. - ADV: ANA PAULA COELHO DOURADO FIGUEIREDO (OAB 406438/SP)
Processo 0004267-02.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Bruno Cesar Vilela Herreira
- - MATEUS HENRIQUE RODRIGUES GROTA - Nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 524, aguarde-se
o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo de BRUNO CESAR VILELA HERREIRA, com término
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