TJSP 12/05/2022 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”.
Intimem-se as partes. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), LUCCAS ROBIS MURATA (OAB 407338/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1013427-32.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rogerio Silva Cerqueira Barreto - LBR Brokers Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dêse ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte interessada
no prazo de 30 dias úteis, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento deverá ser
protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Intimem-se as partes. - ADV: BRUNO
ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1014532-44.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Carlos
Alberto Dantas - Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o
retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 dias úteis,
proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
- “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Intimem-se as partes. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/
SP), ANGELICA FERLINI (OAB 348798/SP)
Processo 1014634-03.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anderson
Leandro da Silva Cortes - Fundação Getulio Vargas - - IBE - Business Education de São Paulo - Ltda - Vistos. Cumpra-se V.
Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte
interessada no prazo de 30 dias úteis, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento
deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Intimem-se as partes. - ADV:
IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), DANIEL HONORATO
SOARES FILHO (OAB 37653/SP)
Processo 1015580-72.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Gustavo de Souza
Silva - Faculdade Anhanguera - Vistos. Em face do trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV:
ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1017882-74.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rodrigo Tadeu
Claro - Aquino & Coelho - Comércio de Veículos Ltda. Me - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o
retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 30 dias úteis,
proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
- “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Intimem-se as partes. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB
304858/SP), VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP)
Processo 1022613-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Felipe Viana
Prado - - Jaqueline Xavier da Mota Prado - Demac Construções Empreeendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Cumpra-se V.
Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Não havendo manifestação da parte
interessada no prazo de 30 dias úteis, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema. Eventual prosseguimento
deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Intimem-se as partes. - ADV:
LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA MANCZ (OAB 437281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 0000248-43.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alessandro de
Souza - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 67, (R$ 1.576,50), em
favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 65. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos
depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: MARCIA
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 129848/SP)
Processo 0000769-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1020765-57.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Bancários - Elisangela Valeria dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 169/170: com base nos princípios da celeridade
e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito
devidamente atualizado, do valor R$ 8.029,61, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob
pena de execução. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI JOSE SOARES (OAB 396989/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0001670-87.2021.8.26.0309 (processo principal 0000923-74.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mobly Comércio Varejista Ltda - Vistos. A exceção de pré-executividade, criação doutrinária
admitida pela jurisprudência, é cabível em hipóteses de manifesta inutilidade do procedimento executivo, a fim de evitar a
prática de atos desnecessários e dispendiosos ao Judiciário e às próprias partes. Por tal razão, nela não se admite dilação
probatória, de modo que, em contrapartida, pode ser viabilizada por simples requerimento, em qualquer momento da execução/
cumprimento de sentença. Como exemplos de objeto da exceção de pré-executividade, cita-se a prescrição, a ausência de título
executivo (faltando-lhe certeza, exigibilidade, liquidez) ou a ausência/nulidade de citação. Embora prevalente em questões de
ordem pública, a exceção não se restringe a estas. Araken de Assis anota que em última análise, o objeto da exceção de préexecutividade equivale ao dos embargos (arts. 741, 745 e 475-L), desde que se trate de questão de direito insuscetível de dilação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º