TJSP 12/05/2022 - Pág. 1472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1472
Processo 0006906-37.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao de Andrade
e outros - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o
procedimento de digitalização, conferindo as peças, entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da
conversão. Intima mais para que no mesmo prazo manifestem-se acerca do extrato de fls.445/448 (atualização da situação do
agravo) - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP)
Processo 0007393-07.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Martinetti Filho - HSBC BANK BRASIL S/A
- Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as
peças, entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão. Intima para que no mesmo prazo
manifeste-se acerca do extrato juntado a fls.471/474 (situação atualizada do agravo) - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE
ANDRADE (OAB 191551/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0010190-53.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ézio Luiz Bonfogo e outros - BANCO DO BRASIL SA
- Int. Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as peças,
entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão. Intima mais para que no mesmo prazo
manifestem-se acerca do extrato de fls.268/271 (situação do agravo) - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0010204-37.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO LOPES - BANCO DO BRASIL SA - Int.
Das partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, sobre o procedimento de digitalização, conferindo as peças,
entendendo o silêncio como concorde, o que acarretará a homologação da conversão. Intima mais para que no mesmo prazo
manifestem-se acerca do extrato juntado a fls.229/230 (atualização do agravo) - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000228-08.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.S. - M.R.J. - Vistos. Nada a prover, uma vez que
Milton é requerido nesta ação. No mais, caso queira, poderá imprimir a certidão de casamento (fls. 185/186). Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/
SP)
Processo 1000236-24.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.L.M. - Y.L.M. - Vistos. Folha
97: Defiro a habilitação. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LEONARDO BIANCHI (OAB 239143/SP), MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB
337308/SP)
Processo 1000465-42.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Julio Tadeu Joly - Roberto Aparecido Gomes e outro - Manifeste-se o curador especial indicado ás fls. 101/102, no prazo legal,
devendo ainda apresentar o Oficio da DPE/OAB constando o Registro Geral de Indicação. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS
BALDIN (OAB 52851/SP), RENAN ROSOLEM MACHADO (OAB 424074/SP)
Processo 1000512-16.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Henrique
Rebessi Mengue - - Eloisa Gabrielly Milanez de Sousa - Brn Par Empreendimento Imobiliários Ltda - Int. das partes: com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos
documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARIANA GONÇALVES
FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/
SP)
Processo 1000578-93.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maurina Gomes
Soares Porto - - Elias da Silva Porto - Brn Par Empreendimentos Imobiliários Ltda - Int. das partes: com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se
o caso. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), RAFAEL
AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 1000590-10.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jéssica Gonçalves
Araújo - Brn Par Empreendimento Imobiliários Ltda - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º