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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 1479

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1479

conforme determinado na r . Sentença de fls. 96/97. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP),
MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 0003072-16.2020.8.26.0318 (processo principal 1005168-26.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.T. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da cota
do Ministério Público de fl. 203. - ADV: MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 248576/SP), JULIANA DE GODOY (OAB
218751/SP)
Processo 0003654-79.2021.8.26.0318 (processo principal 1003928-31.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.H.S.N. - A.M.O.N. - Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a
inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre o bloqueio
Renajud de fls. 90/91 e também em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANILO VOGADO
DA ROCHA (OAB 423834/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), RICARDO DONISETI
FERNANDES (OAB 338276/SP)
Processo 0005586-10.2018.8.26.0318 (processo principal 0008579-36.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Diodalton Aparecido Ledubino - - Adriana de Souza Nardi Ledubino - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Leme - Int. Dos exequentes para manifestarem-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do perito judicial
de fls. 1287/1303. - ADV: THADEU DE MORAIS GREMBECKI (OAB 334720/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/
SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), MARIA DAS GRAÇAS ASSUMPÇÃO (OAB 175649/SP), VERA LUCIA
GORRON (OAB 135801/SP)
Processo 0005661-88.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOANA DONISETI
MARQUES MENAO - Intime-se a Dra Luciana de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de
10 (dez) dias, sendo que, decorrido tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo. Nada mais. - ADV:
LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0006517-33.2006.8.26.0318 (318.01.2006.006517) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - C.R. - J.R. - Certifico e dou fé que a r. Decisão de p. 346 não foi publicada para todos advogados. Assim, refaço
a intimação: “Decorrido o prazo sem oposição, e diante da certidão retro, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o
qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de
serem desconsideradas. Os autos físicos, caso ainda não estejam, deverão ser entregues na Unidade Judicial, imediatamente,
conforme item 8 do Comunicado 466/2020: “Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. “. - ADV:
MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1000147-93.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Divinut Industria de Nozes Ltda - C.
W. Food Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Intimação da parte interessada para manifestação, dentro do prazo legal,
tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fl. 161/162. - ADV: FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS),
ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 1000202-78.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.E.C.A. - F.T.S. e outro - Intimação do
requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB
368835/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1000722-67.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josimar Rodrigues
Ferreira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme e outros - Defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud,
RenaJud, Siel e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do
recolhimento das taxas (caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita), providencie a Serventia o necessário. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo ([email protected]). Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital. Intime-se. - ADV: MARINA REGINA SALVADOR PANCHIERI GASPARETO (OAB 463035/SP),
ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 1001101-08.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marilin Costa
Gonçalves - - Debora Lima Costa - - Karen Lima da Costa - Intimação dos requerentes para manifestação, dentro do prazo
legal, acerca do prosseguimento do feito requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1001215-44.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.F. - H.G.L.A.F. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 51/52), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito. Fixo a guarda da menor Allana Roberta Barbuglio Fermiano em favor da genitora Tais Camilla Barbuglio,
servindo a presente como termo de guarda, observados os períodos de visitação paterna, na forma convencionada. Fixo os
alimentos em 1/3 do salário mínimo, conforme pactuado pelas partes. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Sem custas, pela isenção legal. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Servirá
a presente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, instruído com a certidão de nascimento
da menor, a fim de que se proceda a devida averbação. Após, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP),
MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN
(OAB 381273/SP)
Processo 1001339-27.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.F. - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 50/51), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito. Fixo a guarda da menor Livia Fernandes Ferrara em favor da genitora Lais Fernanda Leme Fernandes, servindo a
presente como termo de guarda, observados os períodos de visitação paterna, na forma convencionada. Fixo os alimentos
em 1/3 do salário mínimo, conforme pactuado pelas partes, nas condições pactuadas. Sem custas, pela isenção legal. Ao
patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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