TJSP 12/05/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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melhor apreciados após a citação e apresentação do contraditório pelas partes. Diante das especialidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para
apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA MATTEO (OAB 433065/SP), CIBELE APARECIDA ALVES DOS SANTOS (OAB 419304/
SP)
Processo 1014058-69.2021.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lilian Maria Romanini Gois Loop Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 29: Tendo em vista a intimação do Ministério Público às fls. 27 e que os prazos são
contados em dobro, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.22/23. Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS
(OAB 282640/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1014224-04.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem descrito na inicial, tornando assim definitiva a medida liminar de busca e apreensão, extinguindo-se o
presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Facultada a venda
pela autora, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69,
ficando esclarecido que a cópia da presente decisão, com o seu trânsito em julgado, valerá como título hábil junto ao DETRAN
para transferência do bem para a autora ou a quem ela indicar, independentemente de mandado judicial, permanecendo nos
autos os títulos exibidos. Condeno o réu ao pagamento de despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor
da causa, corrigido. P.I.C.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014410-27.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.B. - B.P.B. - Vistos. Fls. 30/31 Dê-se ciência às
partes acerca da localização de 03 (três) veículo(s) automotor(es) em nome do autor, observando-se aquele que se encontra
com restrição. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado em fls. 27. Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA
(OAB 263365/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1014617-26.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.M.P. - R.D.L. - R.D.L. - S.L.M.P.
- Vistos. Indefiro o pedido para realização perícia destinada a apurar a existência de vínculo genético do réu para com a autora
Sophia, visto que, diante de dúvida sobre a paternidade previamente declarada, poderá o pretenso genitor valer-se de simples
exame de DNA, não se justificando a movimentação da máquina judiciária, por meio de ação reconvencional, para atender a tal
anseio e sanar a dúvida. A este propósito determino inclusive a manifestação das partes, dado que não se vislumbra interesse
de agir na reconvenção. Logo, para que não se alegue cerceamento de defesa, e em observância ao disposto do artigo 10,
do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo cinco dias para as manifestações pertinentes, notadamente sobre
a falta de interesse processual na reconvenção. Intimem-se as partes, para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade. Como se vê, afastada eventualmente a discussão sobre a paternidade,
a irresignação do réu cinge-se ao montante dos alimentos, dado que possui mais dois filhos, não conseguindo arcar com os
alimentos provisórios arbitrados, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. A fim que os alimentos fixados às fls. 17/18 não
ultrapassem a capacidade do alimentante, que possui obrigações de mantença para com outros dois filhos, hei por bem reduzir
os alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do obrigado.Expeça-se ofício à empregadora para a adequação
dos descontos na forma aqui indicada. Oportunamente, após a manifestação da partes, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), PATRICIA MARIA
DA GAMA (OAB 379489/SP)
Processo 1014742-91.2021.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.C.C.O. - Vistos. Ante a certidão de fls. 56,
concedo a inventariante o prazo adicional de 5 (cinco) dias para atender o determinado em fls. 53. No silêncio, intime-se a
inventariante a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1014763-67.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alice Arantes Conceição - Vistos. Aguardese a resposta do ofício encaminhado às fls. 85. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1014827-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosimeire Rocha Zacarias,
- Vistos. Fls. 158 e fls. 159 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, da perícia agendada para o dia 23/06/2022,
quinta-feira, às 13:40 horas, que será realizada junto ao Fórum Criminal localizado à Rua da Boa Morte, 661, Centro, na cidade
de Limeira/SP, CEP 13480-188. Dê-se ciência ao INSS. No mais, aguarde-se a perícia e a entrega do laudo. Intime-se. - ADV:
TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1014983-65.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Áurea Palma Rodrigues - Vistos. Ante a certidão de fls. 92, concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para que o autor
cumpra o determinado em fls. 89, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MÁRCIO POMPEO CAMPOS FREIRE
(OAB 422336/SP)
Processo 1015226-09.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.D.J. - A.F.S. - Vistos. Fls. 172:
Cientifiquem-se as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo Setor técnico, bem como acerca das designações
a seguir relacionadas (procedimentos avaliativos): todos ocorrerão no diadia 31/maio, nos seguintes horários: - 11:10h, Sra.
Danila, esposa do requerente; - 13:30h, Sra. Teresinha, avó materna das infantes; - 14:30h, requerente e requerida em conjunto.
Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP), RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/SP)
Processo 1015265-79.2016.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Winner Comércio e
Representações Ltda - - Winner Comercio de Veiculos Ltda - Ely de Oliveira Faria - BANCO SAFRA S/A e outros - BANCO
SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil - - Roberto Antonio Campos Filho - - Moto Honda da Amazonia Ltda - MRPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Augusto Tomaz Amadi Dalcin - MRPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Tayman Dinard de Oliveira - - Daniela Aparecida Crisp do Amaral - Maurilio de Barros - - Rafael Augusto de Souza - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - SINDICATO DOS EMPREGADOS
DO COMÉRCIO DE SUMARÉ E HORTOLÂNDIA - - João Henrique Contrin Alonso - - Marcelo Miranda - - Paulo Roberto de
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