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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 1870

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 1870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1870

VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1004438-92.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.
- Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual
recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São
Paulo. Int.. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1004679-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleuza Vieira Alves - VISTOS, HOMOLOGO
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl. 42/43
e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV:
VIVIANE GRION DOS SANTOS (OAB 304346/SP)
Processo 1004749-15.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação MONITÓRIA contra IAGO
AMARAL BARBOSA, com fundamento no art. 700, inciso I, do CPC. O réu foi citado ( fls. 52), sobrevindo informação da autora
que ele pagou o débito, requerendo a extinção do processo( fls. 53) É o breve relatório. Decido. Diante do cumprimento do
mandado, JULGO EXTINTO o processo e isento o réu do pagamento das custas ( Código de Processo Civil, artigo, 701, § 1º).
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações de estilo. P..I. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1005108-62.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos. Fls. 50/52: Diante do recolhimento da taxa
postal, expeça-se carta de citação no endereço fornecido, cadastrando-o no SAJ. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1005168-35.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Thais Junqueira Maluly Telefônica Brasil S.A. - Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes às fls. 99/102 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito. Diante da renúncia das partes ao prazo para interposição de recurso, certifiquese a serventia o trânsito em julgado. As partes estão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90,
§3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento
de sentença. P. e I. - ADV: MARCIO HENRIQUE RAMOS DIAS (OAB 415479/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1005201-25.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Francisco dos Santos
- Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 26/33 e,
por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquive-se o presente
processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1005234-49.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
Fls. 96: Defiro. Proceda-se a pesquisa SIEL. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005360-65.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Feitosa - Vistos, Diante
da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Requisite-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Sem custas. Oportunamente, procedamse as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. - ADV: RENAN ARIEL DA SILVA (OAB 375381/SP)
Processo 1005687-10.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela
parte autora às fl. 65 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver
custas. P. e I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005862-04.2022.8.26.0344 - Usucapião - Aquisição - Ricardo Moreira - - Maria Aparecida Custódio - Vistos. 1.
Recebo a inicial e sua emenda, procedendo-se a Serventia o cadastro dos antecessores e confrontantes, bem como conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº
15/2016). 2. Observo que consta dos autos a certidão da matrícula do imóvel (fls. 17). Assim, cancelo a perícia determinada
às fls. 54, devendo ser oficiado à Defensoria Pública para desconsideração do pedido de reserva de honorários. 3. Cite-se
pessoalmente e por edital os requeridos indicados às fls. 05, com prazo de 20 dias, devendo constar do edital também a
pessoa em cujo nome está registrado o imóvel, seus herdeiros, eventuais interessados, ausentes e desconhecidos (artigo 259,
I, do Código de Processo Civil). 4. Citem-se, pessoalmente, os confinantes para que, querendo, contestem o pedido, no prazo
de 15 dias (artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil). 5. Cientifiquem-se, pelo portal eletrônico, para que se manifestem
eventual interesse, a União Federal PRU (CNPJ 26.994.558/0001-23), o Estado (CNPJ 46.379.400/0001-50) e o Município
(CNPJ 44.477.909/0001-00), cadastrando-os como terceiro interessado (artigo 722 do Código de Processo Civil c.c. artigo
216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73) Int. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1005924-44.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Bertolini - Posto
isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do
Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Transitada em julgado, intime-se a parte ré da sentença. P. e Int. - ADV: DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1006053-49.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos,
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.54/57 e, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito. Proceda a serventia a conferência do endereço da parte ré indicada no acordo e sua alteração no cadastro do
SAJ se o caso. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento
de sentença. P. e I. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1006315-33.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Homologo,
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 200/202, e, por conseguinte, nos termos do
artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Observo que a executada sequer chegou a ser
citada na presente ação. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento
do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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