TJSP 12/05/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1946
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I
deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento; II Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.. No caso, pela análise dos
Embargos Declaratórios opostos, verifica-se que o embargante não demonstrou, efetivamente, a ocorrência de quaisquer dos
requisitos de admissibilidade descritos na Legislação mencionada, seja omissão, dúvida, obscuridade ou contradição, passíveis
de alteração ou esclarecimentos suplementares, razão pela qual possui este recurso nítido caráter infringente. Com efeito,
injustificada a oposição, pois, repise-se, o julgado não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A questão
invocada pelo embargante não pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, tal como pretende, já que implicaria em
verdadeira reforma da sentença. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença, tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP),
EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES
(OAB 317975/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1014043-62.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andressa dos Santos
Poderoso - - Thiago dos Santos Poderoso - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi a Carta de Adjudicação, a qual deverá
ser retirada neste Cartório pelos requerentes ou pela advogada, Drª Gabriela dos Santos Rosa Costa, OAB/SP: 376.635, a fim
de efetuarem o registro, em cumprimento à r. Sentença de páginas 96/99, bem como ao r. Despacho de página 109. - ADV:
GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA VICENTE (OAB 376635/SP)
Processo 1014580-24.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas Mariano Vieira de Oliveira - Japa Comércio
de Veículos Limitada e outro - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1014815-25.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Ante a informação de que houve o cumprimento integral do
acordo (pág. 148), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos
termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1014941-41.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Junior Brás Ferreira - - Angela Maria Marques
Ferreira - Vistos. Recebo a petição de página 107 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias
quanto aos confrontantes. No mais, considerando-se a reserva dos honorários, ao Perito para elaboração do memorial descritivo,
com prazo de entrega em 30 (trinta) dias após a intimação. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP),
CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1015070-46.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Guilherme Augusto Rodrigues - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, pois os
elementos constantes dos autos, sem dúvida alguma, não autorizam a concessão do aludido benefício, mesmo porque não
basta apenas requerer, é necessário comprovar por documentos a situação de hipossuficiência alegada. A CF, em seu artigo
5º, LXXIV, deixa bem claro que O Estado prestará assistência jurídica e integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. O requerido não apresentou os documentos de página 65, limitando-se a juntar aos autos somente o documento
de página 70, que apenas informa que a declaração de bens não consta na base de dados da Receita Federal, sem contudo,
informar que o requerido seja isento de declará-la. Tornem conclusos, para sentença. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015438-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - L.S.N. - M.I. - Vistos, O pedido
da autora contido na petição de página 217 não comporta acolhimento. Isto porque, intimada a especificar provas, a requerente
pugnou pelo julgamento antecipado (página 184). A par disso, o IP questionado está identificado no documento de páginas
199/210. Pelo exposto, indefiro o pedido da requerente contido na petição de página 217. Intimem-se e tornem conclusos para
sentença. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), EDUARDO HIDEKI INOUE (OAB 292582/SP),
LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1015503-21.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Nilson Cesar Prates Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador do autor
(página 15) de acordo com a tabela da Defensoria Pública (cód. 101). Expeça-se a certidão. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1015840-73.2020.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Consórcio - Rodobens Administradora
de Consórcios Ltda - Silvio Renato Bazzo Bertoncini - - Marcia Dantas Castellassi Bazzo Bertocini - Vistos. Defiro o pedido do
requerente à página 121. Expeça-se mandados de cancelamento de Averbação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília,
a fim de que proceda ao cancelamento das seguintes averbações em relação aos imóveis objetos desta ação, quais sejam
(Imóvel objeto da matrícula 64.999 - Av.9/64.999 - página 90), (Imóvel objeto da matrícula 65.314 - Av.6/65.314 - páginas 94/95),
e (Imóvel objeto da matrícula 65.315 - Av.6/65.315 - páginas 98/99), cujos documentos, após assinados e liberados nos autos
digitais, deverão ser impressos pela parte interessada para as providências ulteriores. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de
30 (trinta) dias. Após, se nada requerido, e cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 1015854-23.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lugo Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Recebo a petição e documentos de páginas 47/62 como emenda à inicial. Às
anotações necessárias. Página 67: Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Int. - ADV: SUELI REGINA DE
ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1016168-42.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Marangão Neto - Maria Aparecida
Cardoso Lopes Zanchim - Certifico e dou fé que trasladei a estes autos, à página 312, a certidão de trânsito em julgado do
processo 1007352-66.2019, em cumprimento à r. Decisão de página 309. Certifico ainda haver anotado o levantamento da
suspensão do presente feito. “Manifestar o exequente sobre o prosseguimento. “ - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO
(OAB 243933/SP), CASSIANO RICARDO RAMOS DEO (OAB 110060/SP)
Processo 1016480-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Guilherme
Barrionuevo Goncalez e outro - Págs. 208/210: tornem à Requerente para que recolha a tarifa postal, recolhimento em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º