TJSP 12/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2004
COMAR (OAB 61345/SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), DENIZE MARIA ROSSI PIPINO (OAB 112818/SP)
Processo 0001028-63.2022.8.26.0347 (processo principal 1001002-82.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 32/33Manifeste-se a parte exequente, inclusive informando se concorda com a extinção do feito (artigo 924, II, do CPC). Intimemse. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 0001061-24.2020.8.26.0347 (processo principal 1002526-22.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Bartolomeu Henrique Miranda de Brito - Vistos. Diante da petição de fl.
139, informando a pendência de julgamento de recurso de Agravo de Instrumento, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Int.
- ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0001160-23.2022.8.26.0347 (processo principal 0007363-55.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alianca Servicos Ss Ltda Me - - Marcelo Ferreira - Unibanco Uniao de Bancos Brsileiros Sa - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO
HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 0001217-41.2022.8.26.0347 (processo principal 1002745-06.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sidney Augusto Ferreira - Vistos. Conheço
dos embargos declaratórios de fls. 387/388 e lhes dou provimento para, tão somente, corrigir o erro material concernente à
fixação dos honorários advocatícios, a fim de que na decisão embargada passe a constar 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, devidos sobre as prestações vencidas até a sentença de primeira de instância, aplicando-se ao caso a Súmula
111 do STJ, nos termos do v. acórdão a seguir transcrito quanto à condenação das verbas da sucumbência (fls. 370/371):
Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85, §§ 3º e 11, do Novo Código de Processo Civil/2015,
e da Súmula 111 do STJ, observando-se que o inciso II do § 4º, do artigo 85, estabelece que, em qualquer das hipóteses do
§3º, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Mantida, no mais, a
decisão de fl. 384 Int. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 0001481-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1000408-05.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.A.A. - J.E.A. - Vistos. Diante das manifestações dos exequentes (fls. 434/437
e 440/444) e do M.P (fls. 450/451), intime-se o devedor para efetuar o pagamento integral do débito atualizado a fls. 435 no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de prorrogação da prisão civil, agora em regime fechado, expedindo-se precatória, observando-se
o novo endereço informado (fls. 435) Intime-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), RICARDO CESAR DE
OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 0002062-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1003195-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sandro Roberto Pimentel - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 148,
expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação do formulário
MLE. Após, aguarde-se o depósito da quantia requisitada às fls. 137/138. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0002405-79.2016.8.26.0347 (processo principal 1000234-35.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - Vistos. Fls. 404/405- Observo que a parte executada ainda não foi intimada acerca
dos bloqueios efetuados nos autos. Aguarde-se, pois, os cumprimentos das determinações de fls. 384 e 395. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002467-46.2021.8.26.0347 (processo principal 0005902-09.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Deusdete da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss e outro - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 237, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s)
quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após, aguarde-se o pagamento da quantia requisitada às
fls. 227/228. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002747-17.2021.8.26.0347 (processo principal 4000551-84.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosangela Dos Santos Gomes - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 100/101, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s)
alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação dos formulários MLEs. Após, manifeste-se a credora em
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003028-70.2021.8.26.0347 (processo principal 0005907-31.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Donizete Bacini de Souza - Vistos. Diante do(s)
comprovante(s) de fl.(s). 166, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante
a apresentação do formulário MLE. Após, aguarde-se o pagamento da quantia requisitada às fls. 151/152. Intimem-se. - ADV:
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003029-55.2021.8.26.0347 (processo principal 0002536-59.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Adilson Santana de Oliveira - Fls. 272/275:
ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003031-25.2021.8.26.0347 (processo principal 0004536-66.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Izabel Araujo - Vistos. Diante do(s)
comprovante(s) de fl.(s). 159, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante
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