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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2029

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2029

Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), ANDRE SANCHEZ DIB (OAB
327277/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0001245-09.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000071-16.2020.8.26.0347) (processo principal 100007116.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.O.R.A. - - A.R.A. - - A.R.A.
- Vistos. Preliminarmente, destaco que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001245-09.2022.8.26.0347,
atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Ademais, compulsando os autos, observo que o requerente A. R. de A. não integra a presente relação jurídica, posto que
a verba alimentar fixada por sentença é anterior ao seu nascimento e no acordo homologado nada foi previsto nesse sentido.
Desse modo, considerando que o requerente A. R. de A. não é detentor de legitimidade para figurar no polo ativo da presente
execução, indefiro o requerimento e determino o saneamento da irregularidade apontada. Assim, providenciem os exequentes
a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, promovendo as regularizações necessárias no polo ativo da ação, para que fique constando apenas os requerentes Lucas
e Arthur, tendo em vista que inexiste título executivo judicial hábil a lastrear a execução em relação ao menor Antony. Por
fim, consigno que a determinação supra não impede que a representante legal dos autores promova uma ação de fixação de
alimentos em favor de seu filho Antony. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP)
Processo 0001524-29.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000838-54.2020.8.26.0347) (processo principal 100083854.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao Sao Bento de Ensino - Vistos. O prazo
requerido de cento e vinte dias é demasiadamente extenso. Defiro a concessão do prazo de sessenta dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002668-38.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001622-02.2018.8.26.0347) (processo principal 100162202.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de
segurado especial (regime de economia familiar) - Selvani de Menezes Vrkoslav - Fls. 39: Trata-se do pagamento do valor relativo
a sucumbência. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição
do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Expeça-se o alvará de levantamento em favor do advogado
credor encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência
dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG
257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos
valores depositados. No mais aguarde-se manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução. Intime-se. - ADV:
PATRICIA TITO GUILHERME DA SILVA RAMIRES (OAB 282211/SP)
Processo 0004228-54.2017.8.26.0347 (processo principal 0004159-61.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arthur Antunes Selestrino Pereira - Vistos. Ante o julgamento do agravo de
instrumento número 2047944-95.2022.8.26.0000, cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista a parte exequente para manifestação
em até 30 dias. Decurso no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/
SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0004396-22.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001199-76.2017.8.26.0347) (processo principal 100119976.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. O
pedido de suspensão pelo prazo de cento e oitenta dias é demasiadamente extenso. Defiro a suspensão do feito pelo de
sessenta dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0005334-17.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000708-69.2017.8.26.0347) (processo principal 100070869.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.H.C.B. - P.J.D.B. - Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, procedendo-se os descontos pertinentes às
pensões devidamente quitadas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1000220-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Gudulunas
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 190/193: o requerido apresentou embargos de declaração à decisão de fls. 185, objetivando
sanar a contradição apontada. Decido. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Assiste razão ao embargante. De
fato, no caso dos autos, há contradição no tocante a condenação da requerido ao pagamento da metade das custas processuais,
posto que o acordo realizado entres as partes, há uma cláusula que a parte autora assume, que em caso de eventual custa
em aberto, seriam suportadas pela parte autora . Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e determino que eventuais custas
supervenientes/ou pendentes nestes autos serão suportadas pela parte autora. No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000306-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Aparecido de
Souza - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a cessação dos descontos
de parcelas da confissão de dívida, na modalidade “débito em conta”, a partir da citação. Eventuais valores retidos a partir
daquela data deverão ser devolvidos com atualização monetária e juros moratórios de 1%, que passam a incidir 30 dias após a
citação. Condeno cada qual no pagamento de 50% das custas processuais e a arcar com honorários advocatícios que fixo em
10% do valor atualizado da causa, sendo 5% para cada parte (art. 85, §14, parte final, do CPC). - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIANA FALCAI POLITO PIRES (OAB 326187/SP)
Processo 1000331-25.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Siquitelli - Anhanguera Educacional Participações S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
confirmar a tutela de urgência e declarar a inexistência de débitos. Por consequência, julgo o processo extinto, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno cada qual no pagamento de 50% das custas processuais e a arcar com
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, sendo 5% para cada patrono (art. 85, §14, parte final, do
CPC). - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000871-73.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Banco VotorantimS/A move contra - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 400822/SP)
Processo 1001098-63.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Fls. 97/98: Indefiro, por ora, o bloqueio judicial na forma de arresto
on line, conforme requerido pelo exequente. Com efeito, não foram esgotadas as diligências pelo exequente para localização
do executado, o que não autoriza a realização de tal medida. Oportunamente, consigno que este Juízo conta com convênios
eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, através dos quais é possível a localização de endereços. Assim, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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