TJSP 12/05/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2034
em favor do(a) exequente. 2. Caso nenhuma importância seja encontrada, ou sendo encontrado valor irrisório (o qual defiro,
desde já, o seu imediato desbloqueio) ou encontrado valor insuficiente para a satisfação total do débito, defiro a realização
de pesquisa perante os sistemas RENAJUD, INFOJUD E ARISP, em nome da parte executada. 3. Caso não seja encontrado
nenhum bem móvel ou imóvel, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre a existência de saldo
de FGTS e PIS/PASEP em nome do executado. 4. Por fim, defiro, ainda, o pedido para inclusão do nome do executado junto
ao Serasajud. 5. Com as informações obtidas, vista à exequente. 6. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista à exequente
acerca das pesquisas e ativos financeiros juntadas às fls. 287/288 (SisbaJud), fls. 289/291 (RenaJud), fls. 292 (ARISP), fls.
293/297 (InfoJud), bem como sobre a resposta de ofício de fls. 302/303 (saldo de FGTS) e inscrição SerasaJud (fl. 301).) - ADV:
RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1000537-39.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Aparecido Pereira dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 151, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de
Justiça. - ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001003-33.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Henrique
Bazalha - Itaú Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em réplica sobre a contestação e documentos
de fls. 70/91. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
Processo 1001091-81.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Benitte e outros - Antonio Benitte - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls.
369/361. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001379-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Anastácio Rodrigues CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em réplica
sobre a contestação e documentos de fls. 178/215. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002200-57.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceicao de Souza
Gomes - Unimed Seguradora S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerente sobre a petição e documentos de fls. 411/414.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0003299-50.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002619-82.2018.8.26.0347) (processo principal 100261982.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Vista à exequente sobre o resultado infrutífero
da penhora on line. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005287-26.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Terra Nova Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios - Vista à exequente sobre os resultados das pesquisas eletrônicas. - ADV: DOUGLAS APARECIDO
BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0001630-15.2016.8.26.0040 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - Agrolatino Biotecnologia S.a. - Edevaldo Stocco - - Nilson César de Carvalho - - Luiz Augusto Artimonte Vaz - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial para apuração
de crimes tributários previstos no art. 1º, incs. II e V, da Lei nº 8.137/1990, em tese praticados por Nilson Cesar de Carvalho,
Edevaldo Stocco e Luiz Augusto Artimonte Vaz, na condição de sócios administradores da empresa Agrolatino Biotecnologia
S/A. Encontra-se agendada audiência para oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal formulada pelo
Ministério Público às fls. 209/226 para amanhã, dia 11/05/2022 às 14:40hs, por videoconferência (fls. 238/239). Os averiguados
constituíram defensor que requereu a suspensão do processo e da audiência até o deslinde da Ação de Execução Fiscal,
alegando que o débito é objeto de questionamento nos Embargos à Execução - Processo nº 1000057-46.2021.8.26.0040 (fls.
280/281). O Ministério Público manifestou pelo indeferimento e aguarda a realização da audiência (fls. 301/303). O pedido de
sobrestamento do inquérito policial para aguardar o resultado final da execução fiscal deve ser indeferido. Conforme já salientou
o Ministério Público às fls. 301/303, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo lançamento
definitivo, a propositura de ação cível discutindo a exigibilidade do crédito tributário não obsta o prosseguimento da ação penal
que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, tendo em vista a independência das esferas cível e penal. Diante do
exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e mantenho a audiência designada. Intime-se. - ADV: MICHAEL ANTONIO
FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB
383496/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP)
Processo 0002252-12.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.A.F.
- Vistos. Edielson Paiva de Aquino Filho, qualificados nos autos, foi condenado como incurso no artigo 21 do Decreto-lei nº
3.688/41, à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, nos termos da r.
sentença. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 16/04/2019 e para o réu e sua Defesa em 20/01/2020.
Até a presente data o réu não iniciou a execução da pena. É o relatório. DECIDO. É caso de prescrição. Com efeito, a prescrição
da pretensão executória tem como termo inicial a data do trânsito em julgado do decreto judicial condenatório para a acusação e
é regulada com base na pena concretamente aplicada (CP, arts. 110 e 112, inciso I). Transitado em julgado em 16/04/2019. Pena
de 17 (dezessete) dias prescreve em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Destarte, extinguiuse-lhe a punibilidade em 16/04/2022, sem que tivesse havido qualquer outra causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º