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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2123

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2123

Lei nº 8.099/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Se o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis,
descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Ante o disposto no art. 838 do Código
de Processo Civil, por ocasião da diligência o oficial de justiça deverá proceder a estimativa de valor do bem penhorado,
fazendo constar no respectivo auto. 6- Efetivada a penhora, será designada data para audiência de tentativa de conciliação,
na qual poderão ser opostos embargos. Via assinada digitalmente servirá de MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA. 7Caso a parte devedora no momento da oposição de embargos à execução, faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua
peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de
emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade
de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa acima. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8- Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009431-69.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Virginia da Silva Oliveira
Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor da Fazenda Pública,
referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerida o preenchimento do formulário MLE
devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Proceda-se a intimação da Fazenda pelo portal. 4- Atendido
o item “2”, expeça-se o competente MLE. 5- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.
- ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 1010442-02.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda
Nunes de Oliveira - Mandado de citação/intimação de fls. 72 (nº do Mandado: 348.2022/011237-2): Deverá a parte autora entrar
em contato com a Central de Mandados desta Comarca a fim de acompanhar a diligência, telefone (11) 2388-6625. - ADV:
RENATO FARIAS CUSTÓDIO (OAB 394134/SP), ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP)
Processo 1012088-47.2021.8.26.0348 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Vaz de Oliveira - Vistos. Fls. retro:
Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a decisão de fls. 33. Deste modo,
incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se o indeferimento da inicial. Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV, ambos do Novo Código de Processo
Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do referido
diploma processual. P.R.I. - ADV: IDIVONETE FERREIRA MARTINS (OAB 321273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2022
Processo 0000206-81.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - MARIA APARECIDA MARRONATO
DA CONCEIÇÃO - Informo que foi expedida nova certidão de objeto e pé, e encontra-se disponível no sistema SAJ para
impressão. - ADV: VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP)
Processo 1005381-63.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gisele Pereira Gomes Lucas Gonçalves Azarias Silva - * - ADV: RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP), GISELE PEREIRA GOMES (OAB 288090/
SP)
Processo 1500571-56.2019.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TIAGO MENEZES DA SILVA - Vistos. 1- Diante da informação de retorno dos atendimentos pelo PSC Núcleo de Prestação
de Serviços à comunidade, e da juntada de F.A com informação de que o réu encontra-se egresso, intime-se-o a agendar seu
atendimento junto àquele órgão, a fim de que seja encaminhado à prestação de serviços à comunidade, pelo prazo e carga
horária determinados às fls. 161. 2- Oficie-se ao PSC. 3- Int.. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2022
Processo 0003813-29.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009687-12.2020.8.26.0348) (processo principal 100968712.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vera Lucia Prudente Ferreira
Potasso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento no RPV
0003813-29.2021.8.26.0348/01, JULGO EXTINTA a presente ação de Licença Prêmio, movida por Vera Lucia Prudente Ferreira
Potasso em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Expeça-se ofício comunicando
a extinção do requisitório, no respectivo incidente. 4- Quando, e em termos, arquivem-se os autos e o incidente de RPV, com
baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), REINALDO
QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0005124-55.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003174-28.2020.8.26.0348) (processo principal 100317428.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique Leite - - Flávia
Adriana Reis - Fls. Retro: Ante a apresentação da planilha atualizada do débito, bem como o decurso do prazo para pagamento
voluntário, prossiga-se com a execução, efetuando-se a penhora on-line. Int. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB
238659/SP)
Processo 0005173-96.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002568-97.2020.8.26.0348) (processo principal 100256897.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edileusa Lima da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento no RPV 0005173Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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