TJSP 12/05/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Pagamento - Luchetti & Luchetti Ltda - Epp - Providencie o exequente, a juntada aos autos da GRD Guia de Recolhimento
de Diligência, disponível para preenchimento através do site do TJ/SP Despesas Processuais. - ADV: ADENIR DONIZETI
ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP)
Processo 0001049-81.2022.8.26.0236 (processo principal 0007866-50.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Detalhes Bordados Exclusive Ltda - Providencie o exequente a juntada das peças,
conforme art. 1.285 das NSCGJ: mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 0002232-24.2021.8.26.0236 (processo principal 1002385-40.2021.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - R.M.C. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP)
Processo 0004223-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1002085-49.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Esc. Ed. e Rec. Inf. Ens. Fund. Carrossel S/s Ltda Mariana Mergulhão Ribeiro Trizzi - Vistos. Embora a manifestação
da parte exequente nas fls. 184/190, mantenho o quanto decidido nas fls. 180/181. Nada mais sendo requerido no prazo de 15
(quinze) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0004692-91.2015.8.26.0236 (processo principal 0006343-66.2012.8.26.0236) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Dirce da Silva Balseiro - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP)
Processo 0006343-66.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006343) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dirce da Silva Balseiro - - Ana Maria Balseiro de Campos - - Nelson Miranda Balseiro - - Orivaldo Miranda Balceiro Banco do Brasil Sa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000005-10.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcio Sebastião
Portapilla - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 1000296-10.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleber Eduardo dos
Santos - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 1000520-45.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Euro Pneus Comercial Ltda
Me - Providencie o autor o recolhimento das custas de intimação postal com AR digital. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 1000697-09.2022.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.R.O. Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000844-16.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.N.R. - M.R.
- Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente sobre a carta precatória, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), AMÉRICO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 327035/SP)
Processo 1001499-07.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005706-40.2014.8.26.0071 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Baurú) - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Cumpra-se,
expedindo-se folha de rosto. Com o cumprimento, devolva-se a deprecata nos termos do Provimento 1951/2017. O mandado
cumprido, se positivo, deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote. Oportunamente, arquivem-se a presente
deprecata. Intimem-se. - ADV: BRUNO DESCIO DE SOUZA (OAB 335834/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
Processo 1001565-84.2022.8.26.0236 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Anotese o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a)
embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se nos autos da execução que houve a
interposição dos embargos. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. - ADV: CAROLINA
MARIA MATHEUS MARCOVECCHIO KASPARIAN (OAB 327251/SP)
Processo 1001624-09.2021.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Flora - João Henrique Biella Massola - - Pedro Henrique Biella
Massola - Vistos. O presente processo deve ter seu trâmite junto ao subfluxo “Fazenda Pública - Atos”. Regularize-se, a z.
serventia. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento
dos autos. Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu
advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a
parte requerida, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se. P. I. C. ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1001696-59.2022.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.S.C. - I.C.S.C.F.S.
- Vistos. Comprovada a venda do veículo Peugeot 207, placas FQR 2013 (fls. 326/327), DEFIRO a antecipação da tutela, no
que toca ao levantamento da restrição de circulação e licenciamento, mantida, contudo, a restrição de transferência, porquanto,
nesse ponto, não estão presentes os requisitos do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, demandando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º