Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2502

  1. Página inicial  > 
« 2502 »
TJSP 12/05/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2502

Processo 1500552-81.2019.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Roberto de Melo
- - Vitor Jose Vieira - Vistos. As alegações contidas na defesa preliminar apresentada pelos acusados a fls. 189/199, se
confundem com o mérito e com este serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do Código
de Processo Penal. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do
COVID-19 e o disposto no Comunicado nº 284/2020, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as audiências
poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone,
observando-se que a anuência das partes poderá ser dispensada, a critério do magistrado, na hipótese de perecimento de
direito. Considerando, ainda, o Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, disciplinou o retorno gradual dos
trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, prevendo em seu artigo 26 como
regra a manutenção das audiências virtuais, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2022, às
14 horas, por meio de video conferência, devendo o(a) Dr(a). Defensor(a) dispor de equipamentos suficientes para realização
da audiência (câmera, microfone,internet, etc), informando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do link da
teleaudiência. Intime-se e requisitem-se, expedindo o necessário, colhendo o telefone de contato e e-mail da pessoa intimada,
a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Oficie-se também a Delegacia de Policia Civil de Monte
Azul Paulista-SP., para que em relação a inquirição da testemunha arrolada pela acusação: ALEXANDRE TABACHI DE ALINE,
promova as diligências necessárias a fim de disponibilizar sala de audiência na unidade e equipamentos necessários, inclusive
telefone, com linha em pleno e perfeito funcionamento durante toda a audiência, para contatos necessários. Por oportuno,
desde já, indefiro a oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, eis que implicaria em colheita de apreciação
meramente pessoal, o que faço com fundamento no disposto no art. 213 do CPP. Faculto como medida intermediária a juntada
de declarações escritas, com declaração de autenticidade pelo ilustre defensor, até a audiência designada. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA CRISTINA BARBEIRO (OAB 109515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000054-54.2022.8.26.0370 (processo principal 1000286-54.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monte Azul Urbanizadora Spe Ltda - Vistos Tendo a executada satisfeito sua
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta
data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Proceda a Serventia a queima das guias. Intime-se a
executada para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento das custas processuais em aberto, esclarecendo-a de que o não
pagamento acarretará na inscrição da dívida. Desde já, não ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição.
Posteriormente, proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/
SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 0000268-16.2020.8.26.0370 (processo principal 1001107-92.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Safrarrica Comercio e Representações Agricolas Ltda - Exequente providenciar a distribuição da carta precatória
expedida assim que disponibilizada no sistema, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA BRUNO
DE SOUZA (OAB 370682/SP)
Processo 0000820-44.2021.8.26.0370 (processo principal 1001332-44.2020.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cédula Hipotecária - Lucas Rafael Figueiró - - Letícia de Cássia Figueiró - Banco do Brasil S/A - Ante a satisfação da obrigação,
julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, a
presente decisão transita em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em fl.34, em favor
dos exequentes. Sem prejuízo, de rigor o cancelamento das hipotecas (R-17 e R-18, da matrícula 7377). Todavia, prescindível,
nesse ponto, a atuação do Judiciário para o cancelamento das hipotecas, já que a providência compete à parte interessada,
especialmente porque já houve apresentação pelo credor hipotecário de carta de anuência com firma reconhecida (fls. 38/39),
motivo pelo qual compete aos devedores, ora exequentes, a providência para o cancelamento junto ao Ofício de Registro
de Imóveis. Consigne-se, por oportuno, que, ante a princípio da causalidade, o pagamento de eventuais emolumentos para
a efetivação do ato é de responsabilidade dos devedores, ora exequentes, já que o registro das hipotecas se deu de forma
legítima e o fato de a dívida ter sido extinta pela prescrição não torna os registros ilícitos. Cumprida a determinação e recolhidas
as custas finais pelo executado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ADEMAR
FREITAS MOTTA (OAB 81269/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000042-23.2022.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Berlanga de
Lima - Vistos. Considerando os documentos apresentados, defiro em favor do exequente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Fls. 49/51: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado. Fl. 52: Ante
a notícia do descumprimento do acordo, defiro o pedido do exequente de bloqueio de ativos financeiros da executada, devendo
Intime-se. - ADV: MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB 366579/SP)
Processo 1000315-07.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Laura Galbero Matta Oliveira e outros - Vistos. Fl. 451: Defiro citando-se os executados
e procedendo-se suas inclusões no polo passivo, caso ainda não tenha ocorrido. Cumprida a determinação, manifeste-se
a exequente. Desde já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento, garantia da execução ou sua
suspensão provisória, ficam deferidas, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1000323-81.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alexandre Vidotti Machado Vistos. Fl. 130: Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pelo exequente. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente. Desde já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento, garantia da
execução ou sua suspensão provisória, ficam deferidas, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: DOMINGOS IZIDORO
TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB 278760/SP)
Processo 1000584-75.2021.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.T.D.
- Vistos. Acolho o aditamento de fl. 14, anotando-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$.1.178,04 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JUAREZ DE SANT’ANA (OAB 34140/SP)
Processo 1000643-63.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - G.A.M. - Vistos, 1. Concedo ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo