TJSP 12/05/2022 - Pág. 2886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2886
estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum,
mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório como não presencial, nos termos
do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 20 de junho de 2022, às 15 horas e 30 minutos Sala de Audiência de Conciliação - 141 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, §
2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de contato
(Whatsapp), contendo o número do processo 1002521-69.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades
cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional ourinhosjec@
tjsp.jus.br; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser
SOMENTE por peticionamento eletrônico. Cite-se e intimem-se. - ADV: LETÍCIA BRIANEZ LEONALDO (OAB 445616/SP)
Processo 1002561-51.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bortolo Antônio Cortez - Vistos. Emende
o exequente a inicial para apresentar os títulos que embasam a presente demanda, bem como os seus documentos pessoais e
comprovante de residência atualizado em seu nome, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 28087/PR)
Processo 1003843-71.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Abel Vilela - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos verifica-se que a prescrição
médica não contém a dosagem dos medicamentos pleiteados. Deste modo, intime-se o requerente para que apresente, no
prazo de 10 (dez) dias, prescrição médica atualizada, contendo a dosagem dos medicamentos. No mesmo prazo, o requerente
deve apresentar orçamentos dos fármacos, juntamente com a comprovação do registro na ANVISA dos medicamentos. Após,
vistas às requeridas pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL KEN
FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1004210-85.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Greice Karine Baldi - Vistos.
Petição de fls. 86/88: Tendo em vista o ofício, depósito judicial de fls. 77, no valor de R$ 140,16 (cento e quarenta reais e
dezesseis centavos), expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme formulário juntado às fls. 58/59
1) Após, intime-se a devedora para pagamento do débito apurado, no valor de R$308,36 (trezentos e oito reais e trinta e seis
centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte
do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores
ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu
devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do
sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para
embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao
embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na
hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95. Cientifique-se
ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou
oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intimese o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o
prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre
o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de
particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo
782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS (OAB 361106/SP)
Processo 1004545-41.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sebastião Lucas
Braga - BANCO BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição e documentos de fls.
397/468. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FÁBIO CURY PIRES (OAB
360989/SP)
Processo 1005191-17.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nicholas
Garcete de Castro Silveira - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Nicholas Garcete de Castro Silveira, ora recorrente,
somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as
contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX FERREIRA (OAB 52585/GO)
Processo 1005220-67.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gonçalo Miranda Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre as certidões de fls. 95/96,
ambas cumpridas negativas; advertindo-se que decorridos 30 (trinta) dias do prazo supra, sem manifestação, os autos serão
extintos e arquivados. - ADV: VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP)
Processo 1005482-51.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Edinel Madeira
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Ciência às partes quanto ao noticiado a fls. 139/145, pelo prazo de 10(dez)
dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se o determinado a fls. 135 quanto ao arquivamento do feito. Intime-se. - ADV:
VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1006331-86.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Carlos Cristovão
dos Santos - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a restituir à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigido
monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar o vencido
à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância
de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento
devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda,
mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº
11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II,
da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem
de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e
“b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES
(OAB 375195/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º