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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3040

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3040

(OAB 204414/SP)
Processo 0003763-40.2010.8.26.0428 (428.01.2010.003763) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Paulínia - Vistos. Acolho o articulado retro pela exequente e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes da presente EXECUÇÃO FISCAL. Aguarde-se o prazo do parcelamento,
encaminhando os autos para a fila “Processo Suspenso - Prazo Acordo”, bem como arquivar provisoriamente (lançar o cód.
61614). Caso não demonstrado o parcelamento, aguarde-se pelo prazo de um ano, ocasião em que, decorrido e certificado
tal lapso, dê-se nova vista a exequente. Em caso de descumprimento do acordo prossiga-se a execução nos termos do título
executivo que fundamenta a inicial. Dispensado a intimação da exequente desse ato, dado o acolhimento de seu requerimento.
Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 0004131-10.2014.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Paulinia
- Vistos. Fls. 53/55 Ante à informação de não localização do veículo, defiro o bloqueio via RENAJUD para restringir seu
LICENCIAMENTO e CIRCULAÇÃO. Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - NOTA DE CARTÓRIO: Nesta data, feito transformado em digital, mediante solicitação, em
face da petição retro e/ou via e-mail institucional, aguardando-se peticionamento das peças do processo nos autos digitais, nos
termos do Comunicado CG nº 466/20. - ADV: NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP), ADRIANO LONGUIM
(OAB 236280/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - PENHORA BACEN Y - ADV: ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP), NAYLLA CRISTINA
IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - Vistos. Expeça-se edital de citação. Int. Paulínia, 30 de novembro de 2015. - ADV:
ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP), NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - PENHORA BACEN - ADV: NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP),
ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - Vistos.Fls. 55. Defiro.Proceda-se a inclusão do sócio no polo passivo da demanda, com as
anotações de praxe no sistema e na autuação.Após, cite-seInt.Paulinia, 19 de julho de 2017. - ADV: ADRIANO LONGUIM (OAB
236280/SP), NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP)
Processo 0004664-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rene Celestino Alves - Vistos.Expeça-se edital de citação.Int.Paulínia, 02 de maio de 2018. - ADV: ADRIANO
LONGUIM (OAB 236280/SP), NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP)
Processo 0005733-07.2012.8.26.0428 (428.01.2012.005733) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Pague Menos Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Fls. 114/115.
Verifica-se nos autos que em fls. 50 e 80, há informação de bloqueio de valores no importe total de R$ 23.270,96, efetivado em
08/06/2012. Há nos autos, notícia de nomeação de advogado pela parte Executada, atuando nos presentes feitos. Manifeste-se
a Executada sobre o pedido de extinção da ação, SEM ÔNUS PARA AS PARTES. Com a resposta, abra-se vista à Exequente
para manifestação. Int. - ADV: LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0006095-09.2012.8.26.0428 (428.01.2012.006095) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 37/40. Verifica-se nos autos que em fls. 29 e 42/43, há informação
de bloqueio de valores no importe de R$ 8.387,04, efetivado em 14/05/2015. Não há nos autos, notícia de nomeação de
advogado pela parte Executada, atuando nos presentes feitos. Manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP)
Processo 0007265-60.2005.8.26.0428 (428.01.2005.007265) - Execução Fiscal - Municipalidade de Paulínia - Vistos. Acolho
o articulado retro pela exequente e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as
partes da presente EXECUÇÃO FISCAL. Aguarde-se o prazo do parcelamento, encaminhando os autos para a fila “Processo
Suspenso - Prazo Acordo”, bem como arquivar provisoriamente (lançar o cód. 61614). Caso não demonstrado o parcelamento,
aguarde-se pelo prazo de um ano, ocasião em que, decorrido e certificado tal lapso, dê-se nova vista a exequente. Em caso
de descumprimento do acordo prossiga-se a execução nos termos do título executivo que fundamenta a inicial. Dispensado a
intimação da exequente desse ato, dado o acolhimento de seu requerimento. Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR
(OAB 87533/SP)
Processo 0008126-36.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008126) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mm Original Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Diga a exequente acerca do
prosseguimento do feito. Após, nada sendo requerido, ao arquivo nos termos do artigo 40 parágrafo 2º, da Lei 6.830/80. Int. ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0008378-39.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008378) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Elisa de Cassia de R L Melincheco - Vistos. Manifeste-se a executada na pessoa de seu patrono nomeado às fls. 51, quanto
a penhora de valores realizada às fls. 47/48. Com a resposta, abra-se vista à exequente. Int. - ADV: ADRIANO LONGUIM (OAB
236280/SP)
Processo 0009079-92.2014.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Paulinia
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. Certidão retro: dada a não citação do(a) executado(a) nestes autos,
sequer se chegou a angularizar a relação processual, não havendo assim que se falar em condenação em custas e despesas
processuais. Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente estes autos. Int. Paulinia, 06 de maio de 2022. ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 0009126-42.2009.8.26.0428 (428.01.2009.009126) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Lcf Manutenção e Instalação Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo
Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Havendo valores não levantados, expeça-se
mandado de levantamento judicial a quem de direito 5 - Caso os valores bloqueados não tenham sido transferidos, procedase ao desbloqueio dos mesmos através do sistema SISBAJUD, juntando-se a respectivo minuta. 6 - Considerando-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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